AEE

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O Atendimento Educacional Especializado (AEE), conforme a Resolução nº 4, de 2 de outubro de 2009, é um serviço educacional que tem por finalidade complementar ou suplementar a formação de estudantes com deficiência ou necessidas educacionais específicas, por meio da disponibilização de recursos de acessibilidade, serviços e estratégias pedagógicas que removam barreiras e favoreçam sua participação plena na vida acadêmica e social.
No IFBA-Campus Jacobina, o AEE constitui-se como uma mediação pedagógica especializada. Alinhado às normativas vigentes, o serviço envolve a identificação, elaboração e organização de recursos pedagógicos e de acessibilidade necessários às demandas específicas dos estudantes, com foco no desenvolvimento integral e na ampliação das condições de acesso ao currículo.
As ações do AEE não substituem o ensino regular; ao contrário, complementam e/ou suplementam, oferecendo apoio adicional para promover autonomia, independência e participação acadêmica e social. Para isso, são consideradas as singularidades de cada estudante, com ênfase no desenvolvimento de habilidades cognitivas, socioafetivas, comunicacionais, linguísticas, psicomotoras, identitárias e culturais.
Contato e Local de Funcionamento:
Sala de Recursos Multifuncionais – IFBA Campus Jacobina
📍 Antigo Laboratório 04
📧 aee.jac@ifba.edu.br
Ficha de Matrícula no AEE
O trabalho do(a) professor(a) especializado(a) é realizado de forma articulada com os(as) docentes da sala de aula comum, colaborando na eliminação de barreiras pedagógicas, comunicacionais e instrumentais que possam limitar o processo de ensino e aprendizagem.
Quando e onde ocorre o AEE?
No campus, o atendimento é oferecido prioritariamente na Sala de Recursos Multifuncionais (SRM), localizada no antigo Laboratório 04, equipada com recursos pedagógicos e tecnológicos adequados às necessidades do público atendido.
O AEE acontece prioritariamente no turno oposto ao da escolarização, conforme estabelece o Art. 5º da Resolução nº 4/2009, podendo ocorrer de forma individual ou em pequenos grupos, a depender das necessidades específicas de cada estudante.
Quem é o público do AEE?
O AEE destina-se aos estudantes público da educação especial, conforme previsto na Resolução nº 4/2009, abrangendo:
I – PcD: Aqueles que possuem impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;

II – Transtorno do Espectro Autista (TEA): Estudantes que apresentam alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, com comprometimentos nas relações sociais, na comunicação e presença de comportamentos repetitivos ou estereotipados. Conforme o DSM-V (2014), o TEA engloba condições anteriormente denominadas como autismo infantil precoce, autismo de Kanner, síndrome de Asperger e transtorno desintegrativo da infância;
III – Altas Habilidades/Superdotação: Aqueles que demonstram potencial elevado e envolvimento intenso em uma ou mais áreas do conhecimento humano intelectual, acadêmica, criativa, psicomotora, artística ou de liderança, necessitando de estímulos e desafios diferenciados para o pleno desenvolvimento de suas capacidades.
Tipos de ensino desenvolvidos no AEE:
Lista de materiais disponíveis
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Desenvolvimento de funções cognitivas;
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Desenvolvimento de vida autônoma;
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Enriquecimento curricular;

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Ensino da informática acessível;
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Ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras);
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Ensino da Língua Portuguesa como Segunda Língua;
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Ensino das técnicas de cálculo no Soroban;
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Ensino do Sistema Braille;
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Ensino de técnicas de orientação e mobilidade;
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Ensino do uso da comunicação alternativa e aumentativa (CAA);
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Ensino do uso de recursos ópticos e não ópticos.
Base Legal:
Constituição Federal de 1988, Art. 208, inciso III;
Lei nº 9.394/1996 (LDB) - Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
Lei nº 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência;
Resolução nº 4/2009 (CNE/CEB) - Institui as Diretrizes Operacionais do AEE;
Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025 - Institui a Política Nacional de Educação Especial.

