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Acesso de Veículos

por Verusa Pinho de Sa — publicado 27/08/2026 12h46, última modificação 27/08/2026 13h18

RESOLUÇÃO Nº 2/2026

  • CONSIDERANDO as escutas realizadas junto à comunidade IFBA e ao Conselho do Campus Jacobina;
  • CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança de servidores, discentes, colaboradores terceirizados e visitantes no âmbito do campus;
  • CONSIDERANDO a preservação do patrimônio público e da infraestrutura local;
  • CONSIDERANDO a organização do trânsito e a fluidez de circulação de pessoas no interior da unidade;
  • CONSIDERANDO a prevenção de acidentes envolvendo veículos e pedestres, especialmente em horários de maior movimentação;
  • CONSIDERANDO o disposto, bem como os conceitos e definições estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei no 9.503/1997) e pelas normas complementares do CONTRAN

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS RESOLVE, entre outros: 

  • Art 2º, § 1º: Em eventos externos, no qual ocorre a cessão de algum espaço do  IFBA, não será permitida a utilização do estacionamento ao público, exceto em situações acordadas com a Direção Geral do campus;
  • Art. 2º, § 4º: Aos estudantes menores fica permitido apenas o acesso ao campus na condução de veículos que dispensam a Carteira Nacional de Habilitação ou Autorização para Condução de Ciclomotores, sendo vedado o cadastro de veículos que necessitam de habilitação.