Acesso de Veículos
por Verusa Pinho de Sa
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publicado
27/08/2026 12h46,
última modificação
27/08/2026 13h18
- CONSIDERANDO as escutas realizadas junto à comunidade IFBA e ao Conselho do Campus Jacobina;
- CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança de servidores, discentes, colaboradores terceirizados e visitantes no âmbito do campus;
- CONSIDERANDO a preservação do patrimônio público e da infraestrutura local;
- CONSIDERANDO a organização do trânsito e a fluidez de circulação de pessoas no interior da unidade;
- CONSIDERANDO a prevenção de acidentes envolvendo veículos e pedestres, especialmente em horários de maior movimentação;
- CONSIDERANDO o disposto, bem como os conceitos e definições estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei no 9.503/1997) e pelas normas complementares do CONTRAN
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS RESOLVE, entre outros:
- Art 2º, § 1º: Em eventos externos, no qual ocorre a cessão de algum espaço do IFBA, não será permitida a utilização do estacionamento ao público, exceto em situações acordadas com a Direção Geral do campus;
- Art. 2º, § 4º: Aos estudantes menores fica permitido apenas o acesso ao campus na condução de veículos que dispensam a Carteira Nacional de Habilitação ou Autorização para Condução de Ciclomotores, sendo vedado o cadastro de veículos que necessitam de habilitação.
