Coordenação

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Segundo o Art. 3º da Resolução nº 58/2022, são atribuições da CAPNE:
I. Propor, incentivar, subsidiar, acompanhar, assessorar e desenvolver ações, programas e projetos relacionados à adaptação curricular, acessibilidade e educação inclusiva na Instituição;
II. Promover atividades de formação continuada para a comunidade interna e, quando possível, para a comunidade externa da Instituição, com temáticas relacionadas à Educação Inclusiva;
III. Fornecer recursos pedagógicos, metodológicos e tecnológicos alternativos aos professores dos estudantes com necessidades específicas e/ou transtorno específico da aprendizagem, a fim de favorecer o processo ensino-aprendizagem, a convivência com a diversidade e o desenvolvimento profissional dos discentes;
IV. Construir e implementar o Plano Anual de Ações da CAPNE no campus;
V. Proporcionar espaços de debate, vivências e reflexões acerca das questões relacionadas às pessoas com deficiências ou com necessidades específicas;
VI. Promover estratégias que contribuam para o ingresso, a permanência e o sucesso nos estudos por parte das pessoas com deficiências ou com necessidades específicas;
VII. Articular, quando houver viabilidade, parcerias e convênios com instituições públicas e privadas;
VIII. Encaminhar os/as estudantes, público da educação especial (pessoas com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação), para o Atendimento Educacional Especializado (AEE);
IX. Assessorar a gestão do campus na implantação e oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE) na própria instituição e nos demais aspectos relacionados à inclusão, nos termos da legislação vigente e da política nacional de educação inclusiva;
X. Assessorar a Comissão de Seleção de Ingresso local, visando garantir as adaptações necessárias para os/as candidatos/as com necessidades específicas que realizarão os exames de seleção para os cursos do IFBA;
XI. Promover estratégias que visem à identificação dos/as discentes com necessidades específicas a serem atendidos/as no campus e informar à equipe multidisciplinar, ao corpo docente, à Coordenação de Curso, à Direção de Ensino e à Direção Geral, mantendo atualizado o cadastro de tais estudantes com informações referentes ao tipo e extensão da deficiência/necessidade específica, bem como informando as ações de acessibilidade que são necessárias;
XII. Realizar estudos de caso sobre as necessidades específicas dos/as discentes atendidos/as pela CAPNE;
XIII. Criar e manter atualizados os cadastros das pessoas com deficiência ou necessidades específicas do campus;
XIV. Orientar os/as estudantes com necessidades específicas, bem como seus familiares, quanto aos seus direitos e deveres;
XV. Promover ou fomentar eventos e ações de capacitação, sensibilização e esclarecimento da comunidade acadêmica quanto às características das pessoas com deficiências ou com necessidades específicas, contribuindo para a valorização do respeito à diversidade humana;
XVI. Realizar mapeamentos relacionados à inclusão no campus;
XVII. Fazer-se representar nas reuniões de conselho diagnóstico e final, reuniões pedagógicas, reuniões de departamento e demais reuniões em que sejam tratadas questões relacionadas direta ou indiretamente à vida escolar dos/as estudantes com deficiências ou com necessidades específicas, propondo encaminhamentos de intervenção quando necessário, em articulação com docentes e equipes da CAPNE e multidisciplinar;
XVIII. Desenvolver ações que envolvam a participação das famílias dos/as estudantes com deficiências, com necessidades educacionais específicas ou com transtornos específicos de aprendizagem;
XIX. Apoiar o ensino colaborativo/coensino quando da implementação do Atendimento Educacional Especializado (AEE);
XX. Articular com os setores de Tecnologia da Informação e Comunicação no que tange à acessibilidade digital, de comunicação e informação no campus, potencializando o processo de ensino e aprendizagem a partir da orientação para uso das tecnologias assistivas;
XXI. Participar da avaliação, juntamente com os colegiados/conselhos de cursos, quando o/a estudante com necessidades específicas solicitar tempo diferenciado para a integralização do curso, considerando suas dificuldades, a deficiência e sua implicação no processo de ensino e aprendizagem;
XXII. Participar da avaliação, juntamente com os colegiados/conselhos de cursos, quando os discentes com altas habilidades/superdotação solicitarem aceleração escolar para concluir em menor tempo o programa escolar;
XXIII. Colaborar na formação dos/as estudantes com deficiências, necessidades educacionais específicas e/ou transtornos específicos de aprendizagem para o mundo do trabalho;
XXIV. Participar dos processos de adaptação curricular juntamente com docentes, equipe multidisciplinar e coordenações de cursos;
XXV. Realizar outras atividades afins e correlatas.
