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Atribuições e Cargos

por Verusa Pinho de Sá publicado 11/09/2019 11h31, última modificação 31/10/2022 09h20

A Diretoria de Administração e Planejamento, dirigida por um(a) Diretor(a) indicado pelo(a) Diretor(a) Geral, é o órgão executivo que planeja, superintende, coordena, fomenta e acompanha as atividades e políticas de planejamento, administração, gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Campus.

Compreende a Diretoria de Administração e Planejamento: 

Coordenação de Orçamento e Finanças

Atribuições:

I - Assessorar a Diretoria de Administração do Campus em todos os assuntos relacionados à programação do orçamento;

II  -  Avaliar,  de  forma  constante  e  sistemática,  os  convênios,  contratos  e  condições operacionais do IFBA, visando à ampliação da eficiência de seus serviços e produtividade, redução  efetiva  de  seus  custos  de  operação,    seu  financiamento,  sua  expansão,  seu dimensionamento econômico, organização administrativa e condições de utilização dos recursos humanos e materiais;

III - Estudar a distribuição de recursos do Campus segundo os seus fins legais, estatutários e programáticos da Instituição para o ensino, a pesquisa e extensão;

IV - Elaborar de forma conjunta a Proposta Orçamentária do Campus, anual e plurianual, dos  orçamentos  sintético  e  analítico,  e  demais  instrumentos  de  controle  orçamentários interno, e respectivas alterações;

V - Elaborar ou examinar convênios de assistência financeira ou técnica;

VI -  Assessorar  o(a)  Diretor(a)  Geral  na  elaboração  do  Relatório  Anual  e  outros documentos sobre a administração do Campus;

VII - Elaborar a prestação de contas mensal e anual, convênios de assistência financeira ou técnica e balanço financeiro anual; e

VIII - Realizar outras atividades correlatas e afins. 

Coordenação de Compras

Atribuições:

I - Acompanhar a finalização dos processos de compras e contratação de serviços realizados pelo IFBA;

II - Elaborar  e  acompanhar  os  processos  de  penalização  das  empresas  inidôneas  com  o IFBA;

III - Encaminhar as notas de empenho aos fornecedores;

IV - Emitir  ofícios  de  cobrança  para  as  empresas  que  se  encontrarem  fora  do  prazo  de entrega;

V -  Encaminhar  notas  fiscais  para  o  Departamento  de  Orçamento  e  Finanças,  para pagamento;

VI - Elaborar e divulgar o catálogo de material e estabelecer os padrões de especificação e nomenclatura;

VII -  Elaborar  calendário  anual  de  fixação  de  datas  para  recebimento  dos  pedidos  de aquisição de material e serviços;

VIII - Elaborar,  formalizar  e  finalizar  os  processos  administrativos  destinados  à  licitação, dispensa e inexigibilidade;

IX  -  Receber,  instruir  e  encaminhar  processos  de  licitação  às  Comissões  para  os procedimentos licitatórios;

X -  Providenciar  a  ratificação  da  autoridade  competente  nos  processos  de  dispensa  e inexigibilidade de licitação, bem como a publicação no Diário Oficial da União;

XI - Propor  a  aplicação  de  multas  e  outras  penalidades  aos  fornecedores  de  serviços  e material, quando couber;

XII - Classificar e processar os pedidos de compra de material e contratação de serviços; e

XIII - Realizar outras atividades correlatas e afins. 

Coordenação de Almoxarifado e Patrimônio

Atribuições:

I - Examinar,  conferir,  receber  e  aceitar  o  material  adquirido  de  acordo  com  a  nota  de empenho  ou  documento  equivalente,  podendo,  quando  for  o  caso,  solicitar  exame  dos setores técnicos requisitantes ou especializados;

II - Atender às requisições de material da Direção do Campus, bem como exercer o controle físico e financeiro do material em estoque, manter atualizados os sistemas de controle dos estoques e os de registros de entrada e saída de material;

III - Realizar levantamentos e promover estudos em parceria com a seção de  compras  para  fixar e manter o estoque mínimo dos materiais de uso comum;

IV - Realizar pesquisa no Campus visando à aplicação dos itens de material de uso comum e conhecer o índice de satisfação quanto à qualidade dos materiais adquiridos;

V - Comunicar e distribuir os bens móveis e equipamentos;

VI - Prestar assistência à comissão de inventário dos bens e materiais em estoque, organizar o almoxarifado de forma a garantir o armazenamento adequado e a segurança do material em estoque;

VII - Receber, registrar e cadastrar os bens móveis e imóveis do Campus;

VIII - Manter o controle de distribuição e localização dos bens móveis;

IX - Realizar  vistorias  periódicas,  indicar  os  reparos  que  se  fizerem  necessários  nos  bens patrimoniais e apuração dos recursos envolvidos, bem como propor a alienação daqueles em desuso, ou de uso e recuperação antieconômicos;

X -  Promover  a  avaliação  e  reavaliação  dos  bens  móveis  e  imóveis  para  efeito  de alienação, incorporação, seguro ou locação;

XI -  Manter  atualizado  em  arquivo  próprio  os  termos  de  responsabilidades  dos  bens patrimoniais distribuídos no Campus;

XI - Proceder ao registro do bem imóvel no Sistema de Patrimônio Imobiliário da União – SPIUnet;

XIII - Propor apuração de responsabilidades nos casos de danificação ou desaparecimento de bens, mediante inspeção periódica;

XIV - Prestar assistência a comissões de inventários dos bens móveis e imóveis do Campus;

XV  -  Propor  o  encaminhamento  de  bens  móveis  e  equipamentos  às  empresas especializadas, quando esses ainda estiverem sob a cobertura de garantia ou não for possível o seu conserto no IFBA; e

XVII - Realizar outras atividades correlatas e afins. 

Coordenação de Manutenção Geral

- Transporte;

- Infraestrutura;

- Protocolo. Atribuições:

- Receber, conferir, examinar, protocolar, distribuir internamente ou expedir os processos, documentos e correspondências;

II – Receber, guardar e zelar pela segurança dos  processos e documentos encaminhados para arquivamento;

III - Propor a anulação, desativação ou destruição de documentos;

IV - Fornecer certidões sobre processos ou  documentos  arquivados, bem como cópias formalmente requisitadas à autoridade competente da área;

V - Recepcionar, prestar informações ao público ou encaminhá-lo, bem como controlar o fluxo de entrada e saída de pessoas, materiais e veículos; e

VI - Realizar outras atividades correlatas e afins.