Coordenação de Patrimônio e Material - Campus Irecê
A COPAM é responsável pelo cuidado com a infraestrutura, os bens móveis e imóveis e o almoxarifado do Campus. Planejando, coordenando, executando e controlando as atividades relativas às suas três seções e, suas respectivas competências:
- Controle dos Bens Móveis e Imóveis: controlar o tombamento, registro, movimentação, de bens do Campus, colaborar com inventários periódicos, etc.;
- Infraestrutura: Inspecionar periodicamente, identificar e receber demandas de obras ou reformas, manter em boas condições de funcionamento das instalações, etc.;
- Almoxarifado: Receber, armazenar, controlar, elaborar relatórios, atender às requisições, etc.
Orientações:
Manuais:
Legislações:
Contatos:
Setor | Telefone | |
COPAM |
Telefone central: 0800-0748000 (ao ligar escolha a opção) - Ligação gratuita! |
copam-irece@ifba.edu.br |
Almoxarifado |
Telefone central: 0800-0748000 (ao ligar escolha a opção 4) - Ligação gratuita! |
almoxarifado.ire@ifba.com.br |
Servidores | Funções | E-mails | Horários |
Talita Nunes Dourado Carvalho | Coordenadora de Patrimônio e Materiais | talitadourado@ifba.edu.br | 8h às 12h e 13h às 17h |
Gicélia Gonçalves Machado | Vestiarista / Almoxarifado | giceliamachado@ifba.edu.br |
13h às 18h |
Compete à Coordenação de Patrimônio e Materiais:
REGIMENTO INTERNO – IFBA – CAMPUS IRECÊ
Em relação à Seção de Infraestrutura:
I. Participar da elaboração do plano diretor arquitetônico e urbanístico da Instituição;
II. Identificar demandas e solicitar obras e instalações de interesse da Instituição;
III. Identificar demandas e solicitar reformas e adaptações nas dependências da Instituição;
IV. Manter em boas condições de funcionamento e uso os equipamentos, materiais e instalações;
V. Inspecionar, periodicamente, instalações hidráulicas e elétricas, mantendo-as em perfeito funcionamento;
VI. Inspecionar, periodicamente, equipamentos e dispositivos de segurança contra incêndios e promover medidas necessárias à sua instalação, manutenção e reparos;
VII. Promover, controlar e executar as atividades relativas à manutenção e conservação das edificações da Instituição; VIII. Solicitar a aquisição de materiais e/ou a execução de serviços de terceiros necessários para manutenção e conservação de móveis, equipamentos, instalações hidráulicas, elétricas, prediais e de telecomunicações;
IX. Coordenar os serviços da marcenaria e serralheria;
X. Executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afins ou lhe tenham sido atribuídas.
Em relação à Seção de Controle dos Bens Móveis e Imóveis:
I. Registrar toda e qualquer cessão, alienação, permuta ou baixa de material permanente ou equipamentos;
II. Controlar a movimentação de material permanente, de equipamentos e a numeração de tombamento destes;
III. Realizar vistorias periódicas em materiais e equipamentos, com vistas à manutenção e recuperação necessária à atualização dos registros;
IV. Emitir, formalizar, atualizar e manter sob sua guarda os termos de responsabilidades;
V. Elaborar inventários físico-financeiro dos bens patrimoniais;
VI. Realizar levantamento periódico das incorporações de materiais permanentes juntamente com a Coordenação de Orçamento e Finanças – COFIN;
VII. Solicitar à Direção Geral autorização para baixa de materiais permanentes ou por motivo de doação ou alienação; VIII. Controlar a entrada e saída de materiais permanentes na Instituição;
IX. Conferir e inspecionar o material adquirido, face às especificações de compras;
X. Promover o registro e licenciamento dos veículos;
XI. Levantar orçamento de danos, solicitar exames e laudos periciais de acidentes de trânsito que envolva veículos desta Instituição; XII. Controlar os custos de manutenção e reparos dos veículos, elaborando demonstrativos das despesas correspondentes;
XIII. Manter atualizado o cadastro de veículos;
XIV. Preparar e acompanhar os processos de alienação de veículos;
XV. Proceder ao abastecimento, lubrificação e lavagens dos veículos, registrando o consumo de combustíveis, lubrificantes e demais despesas realizadas, deixando-os em perfeitas condições para o pronto uso;
XVI. Executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afins ou lhe tenham sido atribuídas.
Em relação à Seção de Almoxarifado:
I. Receber e armazenar, devidamente codificado e classificado, o material adquirido;
II. Atender às requisições de material de acordo o planejamento;
III. Controlar o estoque de material, com vistas a prevenir faltas ou excessos;
IV. Comunicar à Seção de Bens Móveis e Imóveis a distribuição de material permanente; V. Elaborar mensalmente relatório de movimentação do estoque;
VI. Comunicar ao setor interessado quando da chegada do material;
VII. Contatar com as empresas sobre entrega de materiais;
VIII. Realizar o registro dos materiais e equipamentos da Instituição;
IX. Executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afins ou lhe tenham sido atribuídas.