Departamento Administrativo
O Departamento de Administração e Planejamento – DEPAD é o setor responsável por Planejar, Coordenar, Fomentar, Controlar e Aperfeiçoar a Gestão Orçamentária, Financeira, Contábil e Patrimonial do Campus Irecê. Para tal, auxilia as Coordenações a ele subordinadas na execução das ações específicas de cada área de competência.
São algumas competências do DEPAD:
- Otimizar as atividades das coordenações no que diz respeito à aplicação dos recursos financeiros e/ou materiais;
- Auxiliar no planejamento e desenvolvimento institucional;
- Acompanhar o controle da execução orçamentária;
- Auxiliar nas atividades de planejamento, orçamento e modernização do Campus, bem como a execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial;
- Ajudar na elaboração dos relatórios e prestações de contas para encaminhamento aos órgãos competentes;
Orientações para o uso dos Serviços:
- Uso de espaços: Salas, Auditório, Ginásio, etc;
Agenda do Auditório;
- Requisição de Veículo;
Agenda dos veículos
- Agendamento de Viagem;
- Solicitação de Materiais;
- Seguros de Alunos;
- Para suporte técnico em informática e manutenção predial acesse:
Contato:
Telefone | |
(74) 3688-6702 | depad.irece@ifba.edu.br |
Servidores:
Nomes | Funções | E-mails | Horários |
Miyuki Karasawa | Chefe do Departamento de Administração e Planejamento | miyuki@ifba.edu.br | Segunda e terça: 08h às 12h e 13h às 18h; Quarta: 8h às 12h e 13 às 15; Quita e Sexta: 8h às 12 e 13h às 17h |
Kercia Santana de Oliveira | Assistente do Departamento de Administração e Planejamento | kerciaoliveira@ifba.edu.br | |
Paula Pires Martins | Administradora | ||
Jurema Pires de Carvalho Rocha Machado | Assistente em Administração | Teletrabalho |
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Suas Coordenações
Compete ao Departamento de Administração e Planejamento:
I. Elaborar as diretrizes gerais e a descentralização orçamentária do Campus, em função dos planos, projetos e programas governamentais;
II. Coordenar e orientar as atividades de planejamento, orçamento e modernização do Campus, bem como a execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial;
III. Acompanhar e controlar a execução dos programas, projetos, contratos e convênios firmados, bem como elaborar as respectivas prestações de contas;
IV. Elaborar e acompanhar os processos de descentralizações de créditos, convênios e termos de cooperação para captação de recursos, visando atendimento de projetos específicos do Campus, desde o destaque orçamentário até a liquidação da despesa;
V. Orientar e supervisionar a elaboração e a gestão do plano plurianual e de projetos especiais de desenvolvimento;
VI. Articular contatos com instituições e parceiros nas esferas pública e privada, objetivando o apoio, a implantação e o desenvolvimento de projetos institucionais e, consequentemente, fortalecendo a missão do IFBA, Campus Irecê;
VII. Planejar e coordenar o desenvolvimento físico do Campus;
VIII. Fazer reuniões periódicas com os coordenadores e servidores subordinados, objetivando a melhoria da organização e desempenho dos trabalhos;
IX. Emitir relatórios e prestações de contas para encaminhamento aos órgãos concedentes; X. Gerir seu departamento em consonância com a Diretoria Geral e demais setores, preservando a missão, visão e valores do Campus; XI. Otimizar as atividades das coordenações administrativas no que diz respeito a aplicação dos recursos financeiros, materiais e gestão de pessoas;
XII. Acompanhar a prestação de contas anual do Campus, junto à Diretoria Geral;
XIII. Auxiliar no planejamento e desenvolvimento institucional;
XIV. Sistematizar as informações administrativas entre as coordenações;
XV. Acompanhar o controle da execução orçamentária;
XVI. Realizar levantamento das necessidades referentes à capacitação do seu quadro de pessoal; XVII. Responsabilizar-se pelas atividades inerentes ao levantamento da demanda de bens patrimoniais e de consumo e à aquisição ou contratação de fornecimento de bens e prestação de serviços;
XVIII. Comunicar qualquer irregularidade de que tenha conhecimento, relativamente às normas e aos serviços da área de sua atribuição;
XIX. Acompanhar e comunicar ao setor responsável, das faltas e irregularidades cometidas por fornecedores, inclusive quanto ao prazo de entrega e à qualidade do material recebido, propondo quando for o caso, aplicação de multas; XX. Colaborar na elaboração dos planos de trabalhos para captação de recursos, visando atendimento de projetos específicos do Campus Irecê;
XXI. Realizar gestão dos contratos de prestação de serviços no âmbito do Campus Irecê com o apoio da Coordenação de Compras, Licitações e Contratos (COLIC);
XXII. Executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afins ou lhe tenham sido atribuídas.
São atribuições do DEPAD relativas ao Planejamento:
I. Analisar e formular o modelo conceitual de planejamento, estabelecendo prioridades e definindo metas;
II. Estruturar manuais de procedimentos administrativos relacionados ao processo orçamentário, ao planejamento e em relação aos recursos financeiros;
III. Estabelecer modelos organizacionais de controle da execução estratégica, tática e operacional orçamentária do Campus;
IV. Estabelecer planos de ações estratégicos que auxiliem na programação e execução dos projetos, atividades e ações das diversas coordenações do Campus;
V. Coordenar e acompanhar os projetos e metas propostos, avaliando e controlando as solicitações e realizações orçamentárias;
VI. Acompanhar os orçamentos de Custeio, Capital e das Despesas Fixas;
VII. Coletar, analisar e avaliar as informações geradas em função das ações desenvolvidas nas demais coordenações do Campus, visando à elaboração de relatórios periódicos, com periodicidade máxima de 1 (um) semestre, de assessoramento à Diretoria Geral do Campus;
VIII. Organizar os procedimentos ligados à execução orçamentária, como o controle dos processos de aquisição, classificando-os de acordo com o limite de compra e o tipo de despesa, organização documental de fornecedores e outras atividades correlatas;
IX. Assegurar o devido cumprimento das técnicas e normas relativas ao processo orçamentário e de compras;
X. Coordenar todos os procedimentos relativos às aquisições realizadas através do Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF, zelando pela execução dos gastos conforme legislação aplicável. Analisar as necessidades de compra, elaborando relatórios de controle e processamento dos documentos gerados (classificação e arquivamento);
São atribuições do DEPAD relativas aos Transportes:
I. Assessorar e supervisionar a execução das atividades de abastecimento, conservação, manutenção e utilização dos veículos oficiais;
II. Sugerir, supervisionar e fiscalizar a aplicação das normas relativas à utilização, manutenção e conservação de veículos, bem como dos dispositivos e normas legais de trânsito;
III. Acompanhar o registro e licenciamento dos veículos;
IV. Levantar orçamento de danos, solicitar exames e laudos periciais de acidentes de trânsito que envolva veículos desta Instituição;
V. Acompanhar os custos de manutenção e reparos dos veículos, elaborando demonstrativos das despesas correspondentes;
VI. Acompanhar a atualização do cadastro de veículos;
VII. Controlar e distribuir cotas de combustíveis dos veículos elaborando demonstrativos das despesas correspondentes;
VIII. Controlar o agendamento e a movimentação de veículos da Instituição, bem como o controle de passageiros, e seus respectivos seguros;
IX. Acompanhar os processos de alienação de veículos;
X. Controlar a movimentação da frota da Instituição, bem como proceder a sua guarda;
São atribuições do DEPAD relativas a Vigilância, Conservação e Limpeza:
I. Assessorar e supervisionar a execução das atividades relativas às portarias, solicitando treinamento, expedindo autorizações de entrada e saída de pessoas em horário especial;
II. Controlar todas as portarias;
III. Controlar a entrada e saída de materiais e equipamentos;
IV. Controlar o estacionamento interno;
V. Acompanhar a execução dos contratos de vigilância, limpeza e conservação;
VI. Manter e fazer manter as instalações físicas limpas;
VII. Cuidar da qualidade da água utilizada no Campus;
VIII. Controlar os serviços de refeitório, lanchonete e da copa do Campus, caso tais serviços não sejam prestados mediante concessão;
IX. Cuidar da manutenção do esgoto sanitário e pluvial;
X. Cuidar da conservação dos jardins internos e externos;