Reversão
por Leonardo Santana Marques
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publicado
24/08/2017 16h37,
última modificação
24/08/2017 16h37
Definição:
É o retorno à atividade de servidor aposentado.
Requisitos:
- Ser servidor aposentado por invalidez, quando a Junta Médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;
- Ser servidor aposentado voluntariamente, desde que, no interesse da Administração:
- tenha solicitado a reversão;
- aposentadoria tenha sido voluntária;
- estável quando na atividade;
- a aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos anteriores à solicitação;
- haja cargo vago.
Documentação Necessária: (Em construção)
- Para servidor por invalidez, cuja Junta declare apto para o serviço, a reversão será de ofício, sendo o servidor notificado da publicação da Portaria;
- O processo será instruído com Parecer, pelo Serviço de Avaliação e Perícia da Saúde, da insubsistência dos motivos determinantes da aposentadoria por invalidez;
- Para o caso de aposentadoria voluntária, Requerimento de Direitos e vantagens assinado pelo servidor (RDV), com cópia do currículo lattes.
Informações Gerais:
- A Reversão se opera no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação;
- O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão de aposentadoria;
- Se o cargo em que se der a Reversão se encontrar provido, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga, exclusivamente para o caso de servidor aposentado por invalidez;
- O servidor que retornar à atividade por interesse da Administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria;
- Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 75 anos de idade.
Fundamentos Normativos:
- Lei nº 8.112, de 11/12/1990, arts. 25 a 27 e 103, § 1º
Fluxo de Procedimentos: (Em construção)
Processo: Sim
Formulário Específico: Não
Setor responsável:
Coordenação de Movimentação de Pessoas (COMOP/DEMP/DGP)
Telefone: (71) 3221-0310
Email: comop@ifba.edu.br