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Reversão

por Leonardo Santana Marques publicado 24/08/2017 16h37, última modificação 24/08/2017 16h37

Definição:

É o retorno à atividade de servidor aposentado.

Requisitos:

  1. Ser servidor aposentado por invalidez, quando a Junta Médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;
  2. Ser servidor aposentado voluntariamente, desde que, no interesse da Administração:
    1. tenha solicitado a reversão;
    2. aposentadoria tenha sido voluntária;
    3. estável quando na atividade;
    4. a aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos anteriores à solicitação;
    5. haja cargo vago.

Documentação Necessária: (Em construção)

  1. Para servidor por invalidez, cuja Junta declare apto para o serviço, a reversão será de ofício, sendo o servidor notificado da publicação da Portaria;
    1. O processo será instruído com Parecer, pelo Serviço de Avaliação e Perícia da Saúde, da insubsistência dos motivos determinantes da aposentadoria por invalidez;
    2. Para o caso de aposentadoria voluntária, Requerimento de Direitos e vantagens assinado pelo servidor (RDV), com cópia do currículo lattes.

Informações Gerais:

  1. A Reversão se opera no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação;
  2. O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão de aposentadoria;
  3. Se o cargo em que se der a Reversão se encontrar provido, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga, exclusivamente para o caso de servidor aposentado por invalidez;
  4. O servidor que retornar à atividade por interesse da Administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria;
  5. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 75 anos de idade.

Fundamentos Normativos:

  1. Lei nº 8.112, de 11/12/1990, arts. 25 a 27 e 103, § 1º

 

Fluxo de Procedimentos: (Em construção)

Processo: Sim

Formulário Específico: Não

Setor responsável:

Coordenação de Movimentação de Pessoas (COMOP/DEMP/DGP)
Telefone: (71) 3221-0310
Email: comop@ifba.edu.br