Atribuições e cargos
Art. 161 A Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas, dirigida por um(a) diretor(a), possui como atribuições:
I.Propor, planejar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas e diretrizes relativas ao recrutamento e seleção; ao movimento; ao desenvolvimento; à capacitação; à qualificação; à avaliação de desempenho; à saúde; à segurança e à qualidade de vida dos(as) servidores(as);
II.Coordenar a realização dos Concursos Públicos;
III. Planejar, desenvolver, acompanhar e avaliar a implementação de políticas de gestão de pessoas em parceria com as diversas unidades organizacionais, de forma sistêmica, estratégica e integrada, observadas as diretrizes da Secretaria de Gestão Pública;
IV.Elaborar, coordenar e supervisionar os programas de capacitação dos servidores(as) técnico-administrativos e docentes, em atendimento ao Decreto no 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, e Lei no 11.784, de 22 de setembro de 2008;
V. Articular-se com os órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Gestão de Recursos Humanos visando à uniformidade e padronização dos procedimentos da sua área de competência;
VI.Planejar, coordenar, orientar e supervisionar, no âmbito da Instituição, a execução das atividades setoriais relacionadas com o sistema de pessoal civil da administração federal, especialmente aquelas decorrentes da administração e pagamento de pessoal, dos procedimentos de recrutamento, seleção, do desenvolvimento e avaliação da administração de benefícios e assistência à saúde;
VII. Acompanhar, avaliar e propor o redimensionamento do quadro de servidores(as) do Instituto;
VIII.Estudar e propor o provimento de vagas nos quadros de pessoal de acordo com a necessidade de cada órgão ou entidade;
IX. Normatizar, supervisionar, controlar, analisar e orientar os procedimentos referentes à movimentação de pessoal pelo instituto da disposição, da relotação, do aproveitamento, da remoção, da convocação e redistribuição funcional;
X.Gerenciar os processos de remoção e redistribuição de vagas e servidores(as) no âmbito do Instituto Federal da Bahia;
XI. Controlar e padronizar o Sistema de Atos Legais, bem como supervisionar sua instalação nos setoriais e seccionais de recursos humanos;
XII. Propor o desenvolvimento de sistemas de informação de gestão de pessoas;
XIII.Desenvolver estudos e apresentar propostas para criação e remanejamento de cargos e funções;
XIV.Subsidiar a elaboração de proposta orçamentária e acompanhar as ações de planejamento referentes às despesas relativas às ações de gestão de pessoas;
XV. Orientar os(a) servidores(as) e os diversos setores do Instituto sobre a legislação de pessoal vigente;
XVI.Propor e acompanhar o cumprimento de atos normativos e procedimentos relativos à aplicação da legislação de pessoal vigente;
XVII.Analisar e emitir parecer em processos que envolvam questões legais na área de gestão de pessoas;
XVIII. Gerenciar as ações de registro de informações de servidores(as) nos sistemas de controle e operações de processamento da folha de pagamento;
XIX.Representar o Instituto Federal da Bahia nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
XX. Propor e elaborar atos normativos, normas complementares e procedimentais relativos à aplicação e ao cumprimento uniformes da legislação de administração de recursos humanos;
XXI.Realizar outras atividades afins e correlatas;
XXII.Propor, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicos de inovação e aperfeiçoamento da gestão de pessoal;
XXIII. Zelar pela fiel observância da legislação do pessoal, no que se refere a direitos, vantagens e responsabilidade dos(as) servidores(as);
XXIV. Assessorar a reitoria nos assuntos de sua competência.
Art. 162 O Departamento de Assessoria Técnica, chefiado por um(a) chefe, possui como atribuições:
I.Organizar e manter atualizados os cadastros das estruturas organizacionais e demais informações relacionadas ao Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal (SIORG);
II.Criar, distribuir e controlar as Unidades Organizacionais - UORGS de acordo com as determinações do SIAPE e SIORG;
III. Criar e controlar as senhas dos usuários dos sistemas SIAPE/SIAPECAD/SIAPENET;
IV.Distribuir e controlar os cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas para as respectivas unidades do IFBA;
V. Incluir nos módulos de Edital de Homologação, Posse e Nomeação do SIAPE os dados dos(as) servidores(as) habilitados para ingresso no IFBA;
VI.Gerenciar o processo de capacitação dos usuários dos sistemas SIAPE/SIAPECAD/SICAJ/DW/EXTRATOR DE DADOS, SISAC/TCU;
VII. Acompanhar e supervisionar a apuração de irregularidades concernentes à aplicação da legislação relativa à gestão de pessoas e respectivos procedimentos administrativos;
VIII.Analisar, emitir parecer, desenvolver propostas e acompanhar a criação, revisão, aperfeiçoamento e racionalização das estruturas organizacionais para a alocação de pessoal;
IX. Controlar e emitir relatórios para a Auditoria de Contas Públicas, no que se refere a Controle de Cargos e Funções;
X.Realizar as atividades de redação e revisão dos documentos e expedientes do Gabinete, obedecendo aos padrões oficiais;
XI. Elaborar, analisar e numerar os atos oficiais que dependam de procedimentos centralizados, bem como controlar seu encaminhamento e publicação;
XII. Coordenar, orientar, controlar e acompanhar a execução dos sistemas e serviços concernentes a pessoal, material patrimonial, informática e serviços gerais da Diretoria de Gestão de Pessoas;
XIII.Apoiar a logística de eventos de iniciativa da Diretoria de Gestão de Pessoas;
XIV.Manter registro das informações relativas à apuração de irregularidades constatadas nas auditorias de pessoal, bem como acompanhar e gerenciar a regularização das ações;
XV. Analisar os Acórdãos do Tribunal de Contas da União – TCU e determinações dos Órgãos de Fiscalização e Controle orientando as demais áreas da DGP quanto às ações necessárias para o seu fiel cumprimento;
XVI.Coordenar o diagnóstico, a análise, a racionalização e o mapeamento de processos de trabalho referentes à área de gestão de recursos humanos;
XVII.Preservar o acervo arquivístico, visando garantir o pleno acesso dos servidores(as) a seus assentos funcionais;
XVIII. Supervisionar, avaliar e emitir parecer técnico quanto à aquisição de quaisquer sistemas informatizados de gestão de documentos arquivísticos no âmbito do IFBA;
XIX.Desenvolver e implementar sistemas informatizados de gestão e controle de documentos voltados para gestão de pessoas;
XX. Gerenciar o atendimento ao público interno e externo a respeito dos assuntos ligados à área de gestão de pessoas;
XXI.Elaborar e gerenciar o planejamento estratégico anual da DGP;
XXII.Elaborar e gerenciar o relatório geral de atividades anuais da DGP;
XXIII. Monitorar a alimentação dos dados obrigatórios nos sistemas SIAPE/SIAPECAD/SIAPENET/SICAJ/SISAC/SIMEC/SIP;
XXIV. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Diretoria de Gestão de Pessoas.
Art. 163 A Coordenação de Controle e Sistema de Pessoal, coordenada por um(a) coordenador(a), possui como atribuições:
I.Controlar e publicar as portarias no Diário Oficial da União e no boletim de pessoal;
II.Desenvolver e alimentar o portal do servidor(a);
III. Fazer levantamentos estatísticos da área de pessoal;
IV.Emitir os crachás e as carteiras funcionais;
V. Editar o informativo da diretoria de gestão de pessoas;
VI. Fornecer dados estatísticos para subsidiar a gestão de pessoal;
VII. Fornecer dados estatísticos para subsidiar o relatório de gestão e do Tribunal de Contas da União;
VIII.Propor e coordenar o desenvolvimento e a implantação de soluções tecnológicas que sirvam de suporte para melhoria das atividades da área de gestão de pessoas;
IX. Organizar, atualizar, disseminar e disponibilizar ferramentas, tecnologias e referenciais voltados à melhoria dos procedimentos da área de gestão de pessoas;
X.Elaborar relatórios gerenciais e de auditoria;
XI. Coordenar as atividades inerentes ao planejamento da contratação de soluções de tecnologia da informação na gestão de recursos humanos;
XII. Trabalhar de forma integrada e dar suporte às demais áreas da DGP;
XIII.Promover a melhoria contínua na gestão dos processos de trabalho e na utilização de sistemas informatizados de gestão de recursos humanos;
XIV.Realizar outras atividades afins e correlatas.
Art. 164 A Coordenação de Legislação e Normas, coordenada por um(a) coordenador(a), possui como atribuições:
I.Orientar e instruir acerca da legislação de pessoal;
II.Emitir parecer acerca da legislação de pessoal;
III. Propor e elaborar atos normativos, normas complementares e procedimentais relativos à aplicação e ao cumprimento uniformes da legislação de administração de recursos humanos;
IV.Prestar os devidos esclarecimentos aos órgãos de controle, fiscalização e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), em articulação com os órgãos competentes da Advocacia-Geral da União, quanto ao correto cumprimento de determinações judiciais, de maneira a alcançar integralmente os limites objetivos e subjetivos das decisões, ao menor custo para a administração pública federal;
V. Orientar e responder as demandas judiciais em sintonia com a Procuradoria Jurídica;
VI.Acompanhar as mudanças na legislação de recursos humanos;
VII. Dar suporte às demais áreas da DGP em relação aos assuntos normativos;
VIII.Pesquisar, avaliar e divulgar as mudanças da legislação de recursos humanos, junto às demais coordenações da DGP;
IX. Realizar outras atividades afins e correlatas.
Art. 165 A Coordenação de Arquivo e Atendimento de Pessoal, coordenada por um(a)coordenador(a), possui como atribuições:
I.Manter organizado, sistematizado e atualizado os arquivos digitais e físicos, de dados e informações/relatórios da coordenação, bem como manter o registro das informações relativas às auditorias;
II.Definir normas, diretrizes e procedimentos de acordo com a legislação;
III. Preservar o acervo arquivístico, visando garantir o pleno acesso dos servidores(as) a seus assentos funcionais;
IV.Promover o desenvolvimento e a integração de metodologias, informações e serviços de documentação arquivística na área de gestão de pessoas;
V. Supervisionar, avaliar e emitir parecer técnico quanto à aquisição de quaisquer sistemas informatizados de gestão de documentos arquivísticos no âmbito do IFBA;
VI.Desenvolver e implementar sistemas informatizados de gestão e controle de documentos voltados para gestão de pessoas;
VII. Gerenciar, supervisionar e avaliar as atividades técnico-administrativas pertinentes aos serviços de protocolo e arquivo;
VIII.Aplicar os instrumentos de classificação, temporalidade e destinação final de documentos arquivísticos no âmbito do IFBA;
IX. Coletar e disseminar informações sobre a legislação arquivística no âmbito do IFBA;
X.Atender e orientar o público interno e externo a respeito dos assuntos ligados à área de gestão de pessoas;
XI. Atender, orientar e direcionar, de forma presencial e por meio telefônico, as demandas especificas de cada uma das áreas de gestão de pessoas;
XII. Executar outras atribuições correlatas.
Art. 166 O Departamento de Administração e Pagamento, chefiado por um(a) chefe, possui como atribuições:
I.Planejar, desenvolver, coordenar e administrar o cadastro de pessoal e os sistemas da folha de pagamento;
II.Executar o controle sistêmico e verificar a exatidão dos parâmetros de cálculos;
III. Supervisionar as operações de processamento da folha de pagamento de pessoal;
IV.Acompanhar e avaliar o comportamento das despesas de pessoal;
V. Organizar e manter atualizados os cadastros das estruturas organizacionais e demais informações relacionadas ao SIORG;
VI.Gerenciar e acompanhar as atividades relacionadas com cadastro e pagamento de pessoal;
VII. Promover estudos e projeções sobre despesas de pessoal relacionadas ao cumprimento das decisões judiciais;
VIII.Gerenciar de forma sistematizada e atualizar os arquivos digitais e físicos, de dados e informações referentes aos(às) servidores(as);
IX. Desenvolver e implantar conceitos de organização de cadastro nos sistemas informatizados de gestão de recursos humanos;
X.Coordenar o fluxo de informações destinadas à atualização do cadastro dos(as) servidores(as);
XI. Fornecer dados para a proposta orçamentária;
XII. Supervisionar o atendimento relativo às determinações dos órgãos de fiscalização e controle quanto aos ajustes no pagamento de servidores(as);
XIII.Gerenciar o envio dos dados financeiros e cadastrais por meio da Declaração Anual do Imposto de Renda - DIRF para a Receita Federal do Brasil;
XIV.Gerenciar o envio dos dados financeiros e cadastrais por meio da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do Ministério do Trabalho e Emprego;
XV. Assessorar o Diretor nos assuntos inerentes às suas atribuições;
XVI.Gerenciar, supervisionar e avaliar as atividades técnico-administrativas pertinentes aos serviços de protocolo e arquivo;
XVII.Realizar outras atividades afins e correlatas.
Art. 167 A Coordenação de Controle de Pagamento de Pessoal, coordenada por um(a) coordenador(a), possui como atribuições:
I.Coordenar, executar e controlar os lançamentos na folha de pagamento mensal;
II.Efetuar os lançamentos de despesas de exercícios anteriores;
III. Coordenar, controlar e distribuir os contracheques e comprovantes de rendimentos dos servidores(as);
IV.Encaminhar relatórios mensais de pagamento de pessoal à PROAP;
V. Controlar os ressarcimentos referentes ao pessoal cedido;
VI.Prestar informações complementares aos órgãos de arrecadação e fiscalização quanto aos recolhimentos patronais;
VII. Promover estudos e projeções sobre despesas de pessoal relacionadas ao cumprimento das decisões judiciais;
VIII.Incluir no SICAJ/SIAPE e informar à Secretaria de Gestão do MPOG os dados relativos às despesas de pessoal decorrentes de determinações judiciais;
IX. Cumprir as determinações dos órgãos de fiscalização e controle quanto aos ajustes no pagamento de servidores(as);
X.Analisar, ajustar e transmitir os dados cadastrais e financeiros por meio da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF para a Secretaria da Receita Federal do Brasil;
XI. Analisar, ajustar e transmitir os dados cadastrais e financeiros por meio da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS para o Ministério do Trabalho e Emprego;
XII. Fornecer dados para a proposta orçamentária;
XIII.Emitir certidões e declarações de rendimentos;
XIV.Executar outras atribuições correlatas.
Art. 170 O Departamento de Qualidade de Vida, chefiado por um(a) chefe, possui como atribuições:
I.Planejar, desenvolver e administrar ações ligadas a políticas de atenção à saúde física e mental; prevenção ao uso de drogas; higiene e segurança do trabalho, priorizando a qualidade de vida no trabalho;
II.Propor diretrizes referentes às políticas de atenção à saúde e segurança do trabalho, de previdência, de benefícios e de auxílios do(a) servidor(a);
III. Gerenciar a aplicação das normas instituídas pela Secretaria de Gestão Pública referentes à perícia oficial em saúde, vigilância e promoção à saúde, previdência, concessões de benefícios e auxílios, e adicionais ocupacionais;
IV.Planejar, supervisionar, orientar e articular as atividades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do(a) Servidor(a) - SIASS, no âmbito do IFBA;
V. Fomentar, coordenar e participar da elaboração de projetos de atenção à saúde do(a) servidor(a), da política de concessão de adicionais ocupacionais, benefícios e auxílios dos(as) servidores(as);
VI.Gerenciar o sistema de informações sobre saúde individual e coletiva dos(as) servidores(as);
VII. Cumprir com as determinações estabelecidas pelo Tribunal de Contas da União e dos demais Órgãos de Fiscalização e Controle quanto ao gerenciamento do pagamento de aposentadorias e pensões;
VIII.Gerenciar a inclusão dos dados cadastrais destinados ao pagamento de aposentadorias, pensão e de outros benefícios previstos em lei;
IX. Gerenciar o recadastramento anual dos(as) servidores(as) aposentados e beneficiários de pensão;
X.Determinar a convocação de todos(as) os(as) servidores(as) aposentados(as) por invalidez para serem submetidos à perícia médica em consonância com a deliberação do SIASS;
XI. Promover programas e ações de integração e de preparação para a aposentadoria;
XII. Participar e/ou elaborar estudos, programas e projetos relativos às condições de trabalho, à rotatividade, absenteísmo e integração psicossocial dos(as) servidores(as);
XIII.Propor, implantar e gerenciar ações preventivas que possibilitem a melhoria nas condições de trabalho dos(as) servidores(as);
XIV. Executar outras atribuições correlatas.
Art. 171 A Coordenação de Assistência à Saúde, coordenada por um(a) coordenador(a), possui como atribuições:
I.Coordenar as ações de assistência ao(à) servidor(a);
II.Analisar os processos de planos individuais para concessão do Per-capta Saúde Suplementar;
III. Ativar no sistema SIAPE online os valores do plano de saúde consignado;
IV. Construir e alimentar diversas planilhas dos planos de saúde institucional/individual para controle de vidas, manutenção dos planos e maioridade permitida pela legislação em vigor;
V. Emitir mensalmente as Guias de Recolhimento da União – GRU para recolhimentos dos valores dos planos de saúde;
VI.Providenciar os pedidos de inclusão, exclusão, alteração e 2ª via de carteira dos planos de saúde;
VII. Emitir os relatórios gerenciais para conferência financeira de faturas de planos de saúde institucional;
VIII.Manter atualizado o sistema de acompanhamento e controle das informações de saúde individual e coletiva dos servidores(as);
IX. Executar outras atribuições correlatas.
Art. 172 A Coordenação de Higiene e Segurança do Trabalho, coordenada por um(a) coordenador(a), possui como atribuições:
I.Supervisionar, coordenar, orientar e executar tecnicamente os serviços de engenharia de segurança do trabalho e ergonomia no âmbito do IFBA;
II.Coordenar e controlar as atividades ligadas à elaboração de relatório técnico das condições físicas de trabalho com sugestão de prevenções e utilização de equipamentos adequados;
III. Realizar programas e ações educativas para a segurança do trabalhador;
IV. Confeccionar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;
V. Facilitar a compra de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) e acompanhamento de sua utilização;
VI.Analisar e instruir processos e outras atividades ligadas à sua área de atuação;
VII. Acompanhar e fiscalizar a execução de obras e serviços decorrentes da adoção de medidas de segurança, quando à complexidade dos trabalhos a executar se assim o exigir;
VIII.Vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, ergonômicos e de acidentes;
IX. Especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual e os de proteção contra incêndio, assegurando-se de sua qualidade e eficiência;
X.Diagnosticar os locais insalubres e perigosos e acompanhar a aplicação das normas de segurança do trabalho;
XI. Confeccionar os laudos ambientais mediante diagnóstico das áreas insalubres ou periculosas para a concessão de adicionais;
XII. Implantar e acompanhar a CISSP (Comissão Interna de Saúde do Servidor Público);
XIII.Promover estudos para identificar necessidades humanas e elaborar projetos relativos à ergonomia;
XIV.Realizar programas e ações educativas para a segurança dos(as) servidores(as ) efetivos e demais trabalhadores do IFBA;
XV. Propor melhorias nas estruturas físicas e de materiais existentes;
XVI.Fiscalizar e atuar em sintonia com outras áreas administrativas e da CISSP visando à prevenção e adequação dos locais de trabalho dos(as) servidores(as) efetivos(as) e demais trabalhadores do IFBA;
XVII.Executar outras atribuições correlatas.
Art. 173 A Coordenação de Atendimento Psicossocial, coordenada por um(a) coordenador(a), possui como atribuições:
I.Oferecer atendimento psicossocial aos servidores(as) e familiares;
II.Desenvolver ações e Programas de Saúde;
III. Coordenar as ações preventivas e de promoção da saúde;
IV.Realizar Exames Periódicos;
V. Acompanhar as concessões de Licenças Médicas;
VI. Coordenar a perícia médica oficial no âmbito do IFBA em consonância com o Subsistema Integrado de Assistência à Saúde do Servidor – SIASS;
VII. Acompanhar os(as) servidores(as) vinculados(as) aos programas de qualidade de vida;
VIII.Participar e/ou elaborar estudos, programas e projetos relativos às condições de trabalho, à rotatividade, absenteísmo e integração psicossocial dos(as) servidores(as);
IX. Promover estudos para identificar necessidades humanas e elaborar projetos relativos à ergonomia;
X.Desenvolver ações individuais e/ou em grupo destinadas à administração de conflitos e à melhoria das relações de trabalho;
XI. Promover parcerias externas com academias, clínicas, farmácias, restaurantes, etc.
XII. Atuar de forma integrada com os serviços psicossociais de cada Câmpus;
XIII.Efetuar visita domiciliar e/ou hospitalar aos servidores(as) ativos e aposentados que estejam em situação de vulnerabilidade dos direitos;
XIV.Emitir parecer em relação aos processos de remoção por motivo de doença de pessoa da família do(a) servidor(a);
XV. Emitir parecer quanto à alocação de servidores(as) que deverão ser readaptados;
XVI.Executar outras atribuições correlatas.
Art. 174 A Coordenação de Aposentadoria e Pensão, coordenada por um(a) coordenador(a), possui como atribuições:
I.Coordenar e executar programas de preparação para a aposentadoria;
II.Analisar processos de concessão de aposentadoria e pensão civil;
III. Incluir e atualizar todos os atos de aposentadoria de pessoal e de concessão de pensão vitalícia e/ou temporária no Sistema de Apreciação e Registro dos Atos de Admissão e Concessões - SISAC, conforme determinação do Tribunal de Contas da União;
IV.Efetuar a contagem de tempo de serviço para concessão do abono de permanência;
V. Emitir certidão de tempo de serviço e averbação;
VI.Atender aos familiares de servidores(as) na condição de beneficiários de pensão;
VII. Instruir os processos para concessão de Auxílio Funeral e Pagamento de Licença Prêmio;
VIII.Atualizar e administrar os assentamentos funcionais dos(as) servidores(as) aposentados e beneficiários de pensão;
IX. Efetuar o recadastramento anual obrigatório para os(as) servidores(as) aposentados(as) e beneficiários de pensão;
X.Controlar o envio de contracheques e comprovantes de rendimentos para os(as) servidores(as) aposentados(as) e beneficiários(as) de pensão;
XI. Executar outras atribuições correlatas.
Art. 175 O Departamento de Desenvolvimento e Movimentação de Pessoal, chefiado por um(a) chefe, possui como atribuições:
I.Propor políticas, normas e diretrizes relacionadas ao planejamento e ao dimensionamento da força de trabalho e aos processos de recrutamento e seleção;
II.Analisar e emitir parecer sobre propostas para a realização de concursos públicos e de processos seletivos para contratação de pessoal efetivo e por tempo determinado;
III. Coordenar, avaliar e executar o recrutamento, a admissão e o desligamento de pessoal efetivo, de temporários e estagiários;
IV.Gerenciar, avaliar e executar o dimensionamento da força de trabalho, a movimentação de pessoal e definir o perfil qualitativo e quantitativo de pessoal da Instituição;
V. Planejar, desenvolver, administrar, executar, acompanhar e avaliar ações ligadas ao recrutamento, seleção, dimensionamento, capacitação e desenvolvimento da força de trabalho da Instituição.
VI.Propor diretrizes e normas relativas à avaliação de desempenho institucional e do(a) servidor(a);
VII. Implantar e gerenciar o programa de Gestão por Competência no âmbito do IFBA;
VIII.Estabelecer políticas de comunicação e de capacitação;
IX. Coordenar a realização de estudos, análises, pesquisas e a emissão de pareceres acerca da avaliação de desempenho;
X.Promover o acompanhamento das ações de avaliação de desempenho;
XI. Assessorar a Diretoria de Gestão de Pessoas nos assuntos inerentes às suas atribuições;
XII. Planejar, coordenar e acompanhar ações relacionadas ao diagnóstico, à análise e racionalização da força de trabalho;
XIII.Planejar, coordenar e acompanhar os procedimentos adotados no ingresso e no desenvolvimento das carreiras dos(as) servidores(as) docentes e técnicoadministrativos do IFBA;
XIV.Gerenciar e coordenar os atos de movimentação interna de pessoal técnico administrativo e docente, bem como realocação de acordo com as necessidades institucionais;
XV. Gerenciar e implementar o programa de dimensionamento das necessidades institucionais, com definição de modelos de alocação de vagas que contemplem a diversidade da Instituição;
XVI.Participar e/ou elaborar estudos, programas e projetos relativos às condições de trabalho, à rotatividade, absenteísmo e integração psicossocial dos(as) servidores(as);
XVII.Buscar e estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas destinadas à capacitação dos servidores(as);
XVIII. Elaborar relatórios gerenciais com a finalidade de servirem de base para serem utilizados em ações de melhoria do desenvolvimento dos(as) servidores(as) e tomadas de decisões;
XIX.Criar e implementar o programa de capacitação e de aperfeiçoamento para gestores;
XX. Criar e administrar o banco de talentos do IFBA;
XXI.Criar e gerir o programa de multiplicadores internos;
XXII.Subsidiar outros programas relativos ao desenvolvimento do(a) servidor(a);
XXIII. Editar e controlar os contratos por tempo determinado dos professores substitutos e temporários;
XXIV. Editar e controlar os termos de contrato dos estagiários, e efetivação dos seguros de vida;
XXV.Gerenciar o quadro de referência dos(as) servidores(as) técnicoadministrativos;
XXVI. Gerenciar, em parceria com a Pró-Reitoria de Ensino, o banco de professor equivalente;
XXVII. Controlar o quantitativo da força de trabalho;
XXVIII. Deliberar a respeito dos processos de redistribuição e remoção dos servidores(as);
XXIX. Gerir o processo seletivo para remoção de pessoal;
XXX. Controlar e monitorar a cessão dos(as) servidores(as) para outros Órgãos;
XXXI. Controlar e monitorar aqueles/aquelas servidores(as) que estejam em lotação provisória;
XXXII.Administrar a inclusão dos dados relativos aos candidatos aprovados no concurso público para cargos efetivos nos Sistemas SIMEC/SIAPE/SISAC;
Art. 176 A Coordenação de Admissão, Vacância e Dimensionamento de Pessoal, coordenada por um(a) coordenador(a), possui como atribuições:
I.Coordenar, avaliar e executar o dimensionamento, o recrutamento, a admissão
e o desligamento de pessoal efetivo;
II.Controlar o banco de candidatos aprovados nos Concursos Público do IFBA de acordo com os Editais;
III. Monitorar e, se necessário, prorrogar, de acordo com a legislação, a data de vigência dos Concursos Públicos existentes;
IV. Controlar o Quadro de Referência dos(as) servidores(as) técnicoadministrativos;
V. Controlar, em parceria com a Pró-Reitoria de Ensino, o Banco de Professor Equivalente;
VI.Efetuar a distribuição das vagas de cargos autorizados para concurso público por Unidade Gestora no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle - SIMEC;
VII. Incluir os dados dos candidatos nomeados e empossados nas respectivas transações do Sistema SIAPE;
VIII.Incluir e atualizar todos os atos de admissão e vacância de pessoal no Sistema de Apreciação e Registro dos Atos de Admissão e Concessões - SISAC, conforme determinação do Tribunal de Contas da União;
IX. Controlar e monitorar a Cessão dos(as) servidores(as) para outros Órgãos;
X.Controlar e monitorar os processos de Requisição de servidores(as) de outros Órgãos;
XI. Elaborar relatórios Gerenciais;
XII. Controlar os Códigos de Vagas do IFBA;
XIII.Contatar outras Instituições Federais de Ensino visando ao aproveitamento de candidatos classificados nos concursos públicos para serem aproveitados no IFBA;
XIV.Realizar o mapeamento dos conhecimentos, habilidades e atitudes de servidores(as) para alocação e movimentação de pessoal em função mais adequada ao seu perfil e às necessidades organizacionais;
XV. Coordenar e executar os procedimentos de Redistribuição de Cargos do IFBA para outras IFES e vice-versa;
XVI.Coordenar e executar os procedimentos de Colaboração Técnica, Exercício Provisório e de Colaboração PCCTAE;
XVII.Coordenar e executar os processos de remoção de servidores(as);
XVIII. Executar os procedimentos para Inscrição dos novos(as) servidores(as) no Programa de Formação do Patrimônio do(a) Servidor(a) Público-PASEP de acordo com Normas do Banco do Brasil;
XIX.Emitir certidão de serviço para os(as) servidores(as) redistribuídos(as), exonerados(as) e demitidos(as);
XX. Executar outras atribuições correlatas.
Art. 177 A Coordenação de Aperfeiçoamento e Capacitação, coordenada por um(a) coordenador(a), possui como atribuições:
I.Coordenar, avaliar e executar os programas de aperfeiçoamento e capacitação;
II.Proporcionar o desenvolvimento contínuo e permanente do(a) servidor(a), de acordo com o Plano Nacional de Desenvolvimento de Pessoal;
III. Coordenar ações de incentivo à qualificação, progressão por capacitação ou por titulação, licença para capacitação ou qualificação;
IV. Coordenar o programa de capacitação e de aperfeiçoamento para gestores;
V. Elaborar o Plano de Necessidades de Treinamento de forma participativa e integrada;
VI.Divulgar amplamente a Programação Anual de Capacitação;
VII. Elaborar e divulgar anualmente o Relatório de Execução da Programação Anual de Capacitação, possibilitando a avaliação dos resultados obtidos no cumprimento das metas propostas;
VIII.Manter atualizado o cadastro das ações de capacitação, aperfeiçoamento e qualificação e seus respectivos participantes;
IX. Providenciar a emissão e registro de certificados para servidores(as) participantes em cursos de capacitação;
X.Garantir à Comissão Interna de Supervisão – CIS, sempre que solicitado, o acesso aos dados, documentos e processos relativos ao Programa Anual de Capacitação dos(as) servidores(as);
XI. Encaminhar à Secretaria de Gestão Pública o Relatório de Execução da Programação Anual de Capacitação;
XII. Coordenar o Banco de Talentos do IFBA;
XIII.Coordenar o Programa de Multiplicadores Internos do IFBA;
XIV.Buscar estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas destinadas à capacitação dos(as) servidores(as);
XV. Elaborar relatórios gerenciais para serem analisados e utilizados nas ações de capacitação e aperfeiçoamento dos(as) servidores(as);
XVI.Coordenar o programa de integração dos(as) novos(as) servidores(as);
XVII.Supervisionar, orientar, controlar e emitir parecer referente ao afastamento do país;
XVIII. Emitir relatórios periódicos de acompanhamento das atividades desenvolvidas;
XIX.Manter atualizado um sistema de informações com dados de empresas de treinamento, consultores, palestrantes, bem como o cadastro dos participantes;
XX. Coordenar e implantar o sistema informativo de capacitação;
XXI.Executar outras atribuições correlatas.
Art. 178 A Coordenação de Gestão de Desempenho, coordenada por um(a) coordenador(a), possui como atribuições:
I.Coordenar, acompanhar e executar as ações voltadas para a avaliação de desempenho, avaliação do estágio probatório e progressão na carreira dos(as) servidores(as);
II.Coordenar, normalizar, supervisionar, orientar e emitir parecer referente à avaliação do estágio probatório;
III. Propor diretrizes e normas relativas à avaliação de desempenho institucional e do(a) servidor(a);
IV. Coordenar e operacionalizar a Avaliação de Desempenho Profissional dos(as) servidores(as) técnico-administrativos;
V. Subsidiar outros programas relativos ao desenvolvimento do(a) servidor(a);
VI. Coordenar o processo de implantação do Sistema de Gestão por Competência no IFBA em consonância com o Decreto nº 5.706/06;
VII. Promover o desenvolvimento das competências necessárias aos dirigentes e demais servidores(as) do IFBA para o desempenho de suas atribuições;
VIII.Realizar mapeamento dos conhecimentos, habilidades e atitudes de servidores(as) para alocação e movimentação de pessoal em função mais adequada ao seu perfil e às necessidades organizacionais;
IX. Participar e/ou elaborar estudos, programas e projetos relativos às condições de trabalho, à rotatividade, absenteísmo e integração psicossocial dos servidores(as);
X.Descrever os comportamentos e habilidades necessárias ao exercício de cargos e funções;
XI. Coordenar, de forma integrada com outras Unidades Organizacionais do IFBA, a execução da política de desenvolvimento dos(as) servidores(as) em sintonia com a Secretaria de Gestão Pública;
XII. Participar e/ou elaborar programas educacionais e culturais para preservação da saúde e da qualidade de vida do(a) servidor(a);
XIII.Executar outras atribuições correlatas.
Art. 179 A Coordenação de Contratação Temporária, coordenada por um(a) coordenador(a), possui como atribuições:
I.Coordenar, avaliar e executar o recrutamento, a admissão e o desligamento dos estagiários, professores substitutos, professores temporários e cargos de natureza especial;
II.Executar a admissão e inclusão dos professores substitutos de acordo com autorização da Pró-Reitoria de Ensino e observando o limite do Banco de Professor Equivalente;
III. Executar a admissão e inclusão dos professores temporários de acordo com autorização da Pró-Reitoria de Ensino e observando o limite estabelecido pelo MEC;
IV.Executar a contratação e inclusão dos estagiários observando o limite da verba de custeio estabelecida para cada Unidade Gestora;
V. Executar a inclusão e exclusão dos Professores Substitutos e Temporários nos Sistemas SIAPE, SISAC e SIP;
VI.Executar a inclusão dos estagiários nos Sistemas SIAPE e SIP;
VII. Emitir portaria destinada àqueles que forem nomeados para Cargos de Natureza Especial;
VIII.Monitorar e, se necessário, prorrogar, de acordo com a legislação, a data de vigência dos Processos Seletivos para Professor Substituto e Professor Temporário existentes;
IX. Controlar o banco de candidatos aprovados nos Processos Seletivos para Professor Substituto e Professor Temporário do IFBA de acordo com os Editais;
X.Efetuar a inclusão e exclusão dos ocupantes de Cargos de Natureza Especial nos Sistemas SIAPE, SISAC e SIP;
XI. Efetuar o seguro de vida para os estagiários;
XII. Encaminhar mensalmente à DOF os valores correspondentes às despesas pagas aos estagiários por Unidade Gestora;
XIII.Executar os procedimentos para Inscrição dos(as) novos(as) servidores(as) no Programa de Formação do Patrimônio do(a) Servidor(a) Público – PASEP de acordo com Normas do Banco do Brasil;
XIV.Executar outras atribuições correlatas.