Você está aqui: Página Inicial > DGP > A DGP > Atribuições e cargos
conteúdo

Atribuições e cargos

por DGCOM publicado 10/09/2019 15h54, última modificação 10/09/2019 17h26

Art. 161 A Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas, dirigida por um(a) diretor(a), possui como atribuições:

I.Propor, planejar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas e diretrizes relativas ao recrutamento e seleção; ao movimento; ao desenvolvimento; à capacitação; à qualificação; à avaliação de desempenho; à saúde; à segurança e à qualidade de vida dos(as) servidores(as);

II.Coordenar a realização dos Concursos Públicos;

III. Planejar, desenvolver, acompanhar e avaliar a implementação de políticas de gestão de pessoas em parceria com as diversas unidades organizacionais, de forma sistêmica, estratégica e integrada, observadas as diretrizes da Secretaria de Gestão Pública;

IV.Elaborar, coordenar e supervisionar os programas de capacitação dos servidores(as) técnico-administrativos e docentes, em atendimento ao Decreto no 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, e Lei no 11.784, de 22 de setembro de 2008;

V. Articular-se com os órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Gestão de Recursos Humanos visando à uniformidade e padronização dos procedimentos da sua área de competência;

VI.Planejar, coordenar, orientar e supervisionar, no âmbito da Instituição, a execução das atividades setoriais relacionadas com o sistema de pessoal civil da administração federal, especialmente aquelas decorrentes da administração e pagamento de pessoal, dos procedimentos de recrutamento, seleção, do desenvolvimento e avaliação da administração de benefícios e assistência à saúde;

VII. Acompanhar, avaliar e propor o redimensionamento do quadro de servidores(as) do Instituto;

VIII.Estudar e propor o provimento de vagas nos quadros de pessoal de acordo com a necessidade de cada órgão ou entidade;

IX. Normatizar, supervisionar, controlar, analisar e orientar os procedimentos referentes à movimentação de pessoal pelo instituto da disposição, da relotação, do aproveitamento, da remoção, da convocação e redistribuição funcional;

X.Gerenciar os processos de remoção e redistribuição de vagas e servidores(as) no âmbito do Instituto Federal da Bahia;

XI. Controlar e padronizar o Sistema de Atos Legais, bem como supervisionar sua instalação nos setoriais e seccionais de recursos humanos;

XII. Propor o desenvolvimento de sistemas de informação de gestão de pessoas;

XIII.Desenvolver estudos e apresentar propostas para criação e remanejamento de cargos e funções;

XIV.Subsidiar a elaboração de proposta orçamentária e acompanhar as ações de planejamento referentes às despesas relativas às ações de gestão de pessoas;

XV. Orientar os(a) servidores(as) e os diversos setores do Instituto sobre a legislação de pessoal vigente;

XVI.Propor e acompanhar o cumprimento de atos normativos e procedimentos relativos à aplicação da legislação de pessoal vigente;

XVII.Analisar e emitir parecer em processos que envolvam questões legais na área de gestão de pessoas;

XVIII. Gerenciar as ações de registro de informações de servidores(as) nos sistemas de controle e operações de processamento da folha de pagamento;

XIX.Representar o Instituto Federal da Bahia nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;

XX. Propor e elaborar atos normativos, normas complementares e procedimentais relativos à aplicação e ao cumprimento uniformes da legislação de administração de recursos humanos;

XXI.Realizar outras atividades afins e correlatas;

XXII.Propor, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicos de inovação e aperfeiçoamento da gestão de pessoal;

XXIII. Zelar pela fiel observância da legislação do pessoal, no que se refere a direitos, vantagens e responsabilidade dos(as) servidores(as);

XXIV. Assessorar a reitoria nos assuntos de sua competência.

Art. 162 O Departamento de Assessoria Técnica, chefiado por um(a) chefe, possui como atribuições:

I.Organizar e manter atualizados os cadastros das estruturas organizacionais e demais informações relacionadas ao Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal (SIORG);

II.Criar, distribuir e controlar as Unidades Organizacionais - UORGS de acordo com as determinações do SIAPE e SIORG;

III. Criar e controlar as senhas dos usuários dos sistemas SIAPE/SIAPECAD/SIAPENET;

IV.Distribuir e controlar os cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas para as respectivas unidades do IFBA;

V. Incluir nos módulos de Edital de Homologação, Posse e Nomeação do SIAPE os dados dos(as) servidores(as) habilitados para ingresso no IFBA;

VI.Gerenciar o processo de capacitação dos usuários dos sistemas SIAPE/SIAPECAD/SICAJ/DW/EXTRATOR DE DADOS, SISAC/TCU;

VII. Acompanhar e supervisionar a apuração de irregularidades concernentes à aplicação da legislação relativa à gestão de pessoas e respectivos procedimentos administrativos;

VIII.Analisar, emitir parecer, desenvolver propostas e acompanhar a criação, revisão, aperfeiçoamento e racionalização das estruturas organizacionais para a alocação de pessoal;

IX. Controlar e emitir relatórios para a Auditoria de Contas Públicas, no que se refere a Controle de Cargos e Funções;

X.Realizar as atividades de redação e revisão dos documentos e expedientes do Gabinete, obedecendo aos padrões oficiais;

XI. Elaborar, analisar e numerar os atos oficiais que dependam de procedimentos centralizados, bem como controlar seu encaminhamento e publicação;

XII. Coordenar, orientar, controlar e acompanhar a execução dos sistemas e serviços concernentes a pessoal, material patrimonial, informática e serviços gerais da Diretoria de Gestão de Pessoas;

XIII.Apoiar a logística de eventos de iniciativa da Diretoria de Gestão de Pessoas;

XIV.Manter registro das informações relativas à apuração de irregularidades constatadas nas auditorias de pessoal, bem como acompanhar e gerenciar a regularização das ações;

XV. Analisar os Acórdãos do Tribunal de Contas da União – TCU e determinações dos Órgãos de Fiscalização e Controle orientando as demais áreas da DGP quanto às ações necessárias para o seu fiel cumprimento;

XVI.Coordenar o diagnóstico, a análise, a racionalização e o mapeamento de processos de trabalho referentes à área de gestão de recursos humanos;

XVII.Preservar o acervo arquivístico, visando garantir o pleno acesso dos servidores(as) a seus assentos funcionais;

XVIII. Supervisionar, avaliar e emitir parecer técnico quanto à aquisição de quaisquer sistemas informatizados de gestão de documentos arquivísticos no âmbito do IFBA;

XIX.Desenvolver e implementar sistemas informatizados de gestão e controle de documentos voltados para gestão de pessoas;

XX. Gerenciar o atendimento ao público interno e externo a respeito dos assuntos ligados à área de gestão de pessoas;

XXI.Elaborar e gerenciar o planejamento estratégico anual da DGP;

XXII.Elaborar e gerenciar o relatório geral de atividades anuais da DGP;

XXIII. Monitorar a alimentação dos dados obrigatórios nos sistemas SIAPE/SIAPECAD/SIAPENET/SICAJ/SISAC/SIMEC/SIP;

XXIV. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Diretoria de Gestão de Pessoas.

Art. 163 A Coordenação de Controle e Sistema de Pessoal, coordenada por um(a) coordenador(a), possui como atribuições:

I.Controlar e publicar as portarias no Diário Oficial da União e no boletim de pessoal;

II.Desenvolver e alimentar o portal do servidor(a);

III. Fazer levantamentos estatísticos da área de pessoal;

IV.Emitir os crachás e as carteiras funcionais;

V. Editar o informativo da diretoria de gestão de pessoas;

VI. Fornecer dados estatísticos para subsidiar a gestão de pessoal;

VII. Fornecer dados estatísticos para subsidiar o relatório de gestão e do Tribunal de Contas da União;

VIII.Propor e coordenar o desenvolvimento e a implantação de soluções tecnológicas que sirvam de suporte para melhoria das atividades da área de gestão de pessoas;

IX. Organizar, atualizar, disseminar e disponibilizar ferramentas, tecnologias e referenciais voltados à melhoria dos procedimentos da área de gestão de pessoas;

X.Elaborar relatórios gerenciais e de auditoria;

XI. Coordenar as atividades inerentes ao planejamento da contratação de soluções de tecnologia da informação na gestão de recursos humanos;

XII. Trabalhar de forma integrada e dar suporte às demais áreas da DGP;

XIII.Promover a melhoria contínua na gestão dos processos de trabalho e na utilização de sistemas informatizados de gestão de recursos humanos;

XIV.Realizar outras atividades afins e correlatas.

Art. 164 A Coordenação de Legislação e Normas, coordenada por um(a) coordenador(a), possui como atribuições:

I.Orientar e instruir acerca da legislação de pessoal;

II.Emitir parecer acerca da legislação de pessoal;

III. Propor e elaborar atos normativos, normas complementares e procedimentais relativos à aplicação e ao cumprimento uniformes da legislação de administração de recursos humanos;

IV.Prestar os devidos esclarecimentos aos órgãos de controle, fiscalização e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), em articulação com os órgãos competentes da Advocacia-Geral da União, quanto ao correto cumprimento de determinações judiciais, de maneira a alcançar integralmente os limites objetivos e subjetivos das decisões, ao menor custo para a administração pública federal;

V. Orientar e responder as demandas judiciais em sintonia com a Procuradoria Jurídica;

VI.Acompanhar as mudanças na legislação de recursos humanos;

VII. Dar suporte às demais áreas da DGP em relação aos assuntos normativos;

VIII.Pesquisar, avaliar e divulgar as mudanças da legislação de recursos humanos, junto às demais coordenações da DGP;

IX. Realizar outras atividades afins e correlatas.

Art. 165 A Coordenação de Arquivo e Atendimento de Pessoal, coordenada por um(a)coordenador(a), possui como atribuições:

I.Manter organizado, sistematizado e atualizado os arquivos digitais e físicos, de dados e informações/relatórios da coordenação, bem como manter o registro das informações relativas às auditorias;

II.Definir normas, diretrizes e procedimentos de acordo com a legislação;

III. Preservar o acervo arquivístico, visando garantir o pleno acesso dos servidores(as) a seus assentos funcionais;

IV.Promover o desenvolvimento e a integração de metodologias, informações e serviços de documentação arquivística na área de gestão de pessoas;

V. Supervisionar, avaliar e emitir parecer técnico quanto à aquisição de quaisquer sistemas informatizados de gestão de documentos arquivísticos no âmbito do IFBA;

VI.Desenvolver e implementar sistemas informatizados de gestão e controle de documentos voltados para gestão de pessoas;

VII. Gerenciar, supervisionar e avaliar as atividades técnico-administrativas pertinentes aos serviços de protocolo e arquivo;

VIII.Aplicar os instrumentos de classificação, temporalidade e destinação final de documentos arquivísticos no âmbito do IFBA;

IX. Coletar e disseminar informações sobre a legislação arquivística no âmbito do IFBA;

X.Atender e orientar o público interno e externo a respeito dos assuntos ligados à área de gestão de pessoas;

XI. Atender, orientar e direcionar, de forma presencial e por meio telefônico, as demandas especificas de cada uma das áreas de gestão de pessoas;

XII. Executar outras atribuições correlatas.

Art. 166 O Departamento de Administração e Pagamento, chefiado por um(a) chefe, possui como atribuições:

I.Planejar, desenvolver, coordenar e administrar o cadastro de pessoal e os sistemas da folha de pagamento;

II.Executar o controle sistêmico e verificar a exatidão dos parâmetros de cálculos;

III. Supervisionar as operações de processamento da folha de pagamento de pessoal;

IV.Acompanhar e avaliar o comportamento das despesas de pessoal;

V. Organizar e manter atualizados os cadastros das estruturas organizacionais e demais informações relacionadas ao SIORG;

VI.Gerenciar e acompanhar as atividades relacionadas com cadastro e pagamento de pessoal;

VII. Promover estudos e projeções sobre despesas de pessoal relacionadas ao cumprimento das decisões judiciais;

VIII.Gerenciar de forma sistematizada e atualizar os arquivos digitais e físicos, de dados e informações referentes aos(às) servidores(as);

IX. Desenvolver e implantar conceitos de organização de cadastro nos sistemas informatizados de gestão de recursos humanos;

X.Coordenar o fluxo de informações destinadas à atualização do cadastro dos(as) servidores(as);

XI. Fornecer dados para a proposta orçamentária;

XII. Supervisionar o atendimento relativo às determinações dos órgãos de fiscalização e controle quanto aos ajustes no pagamento de servidores(as);

XIII.Gerenciar o envio dos dados financeiros e cadastrais por meio da Declaração Anual do Imposto de Renda - DIRF para a Receita Federal do Brasil;

XIV.Gerenciar o envio dos dados financeiros e cadastrais por meio da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do Ministério do Trabalho e Emprego;

XV. Assessorar o Diretor nos assuntos inerentes às suas atribuições;

XVI.Gerenciar, supervisionar e avaliar as atividades técnico-administrativas pertinentes aos serviços de protocolo e arquivo;

XVII.Realizar outras atividades afins e correlatas.

Art. 167 A Coordenação de Controle de Pagamento de Pessoal, coordenada por um(a) coordenador(a), possui como atribuições:

I.Coordenar, executar e controlar os lançamentos na folha de pagamento mensal;

II.Efetuar os lançamentos de despesas de exercícios anteriores;

III. Coordenar, controlar e distribuir os contracheques e comprovantes de rendimentos dos servidores(as);

IV.Encaminhar relatórios mensais de pagamento de pessoal à PROAP;

V. Controlar os ressarcimentos referentes ao pessoal cedido;

VI.Prestar informações complementares aos órgãos de arrecadação e fiscalização quanto aos recolhimentos patronais;

VII. Promover estudos e projeções sobre despesas de pessoal relacionadas ao cumprimento das decisões judiciais;

VIII.Incluir no SICAJ/SIAPE e informar à Secretaria de Gestão do MPOG os dados relativos às despesas de pessoal decorrentes de determinações judiciais;

IX. Cumprir as determinações dos órgãos de fiscalização e controle quanto aos ajustes no pagamento de servidores(as);

X.Analisar, ajustar e transmitir os dados cadastrais e financeiros por meio da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF para a Secretaria da Receita Federal do Brasil;

XI. Analisar, ajustar e transmitir os dados cadastrais e financeiros por meio da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS para o Ministério do Trabalho e Emprego;

XII. Fornecer dados para a proposta orçamentária;

XIII.Emitir certidões e declarações de rendimentos;

XIV.Executar outras atribuições correlatas.

Art. 170 O Departamento de Qualidade de Vida, chefiado por um(a) chefe, possui como atribuições:

I.Planejar, desenvolver e administrar ações ligadas a políticas de atenção à saúde física e mental; prevenção ao uso de drogas; higiene e segurança do trabalho, priorizando a qualidade de vida no trabalho;

II.Propor diretrizes referentes às políticas de atenção à saúde e segurança do trabalho, de previdência, de benefícios e de auxílios do(a) servidor(a);

III. Gerenciar a aplicação das normas instituídas pela Secretaria de Gestão Pública referentes à perícia oficial em saúde, vigilância e promoção à saúde, previdência, concessões de benefícios e auxílios, e adicionais ocupacionais;

IV.Planejar, supervisionar, orientar e articular as atividades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do(a) Servidor(a) - SIASS, no âmbito do IFBA;

V. Fomentar, coordenar e participar da elaboração de projetos de atenção à saúde do(a) servidor(a), da política de concessão de adicionais ocupacionais, benefícios e auxílios dos(as) servidores(as);

VI.Gerenciar o sistema de informações sobre saúde individual e coletiva dos(as) servidores(as);

VII. Cumprir com as determinações estabelecidas pelo Tribunal de Contas da União e dos demais Órgãos de Fiscalização e Controle quanto ao gerenciamento do pagamento de aposentadorias e pensões;

VIII.Gerenciar a inclusão dos dados cadastrais destinados ao pagamento de aposentadorias, pensão e de outros benefícios previstos em lei;

IX. Gerenciar o recadastramento anual dos(as) servidores(as) aposentados e beneficiários de pensão;

X.Determinar a convocação de todos(as) os(as) servidores(as) aposentados(as) por invalidez para serem submetidos à perícia médica em consonância com a deliberação do SIASS;

XI. Promover programas e ações de integração e de preparação para a aposentadoria;

XII. Participar e/ou elaborar estudos, programas e projetos relativos às condições de trabalho, à rotatividade, absenteísmo e integração psicossocial dos(as) servidores(as);

XIII.Propor, implantar e gerenciar ações preventivas que possibilitem a melhoria nas condições de trabalho dos(as) servidores(as);

XIV. Executar outras atribuições correlatas.

Art. 171 A Coordenação de Assistência à Saúde, coordenada por um(a) coordenador(a), possui como atribuições:

I.Coordenar as ações de assistência ao(à) servidor(a);

II.Analisar os processos de planos individuais para concessão do Per-capta Saúde Suplementar;

III. Ativar no sistema SIAPE online os valores do plano de saúde consignado;

IV. Construir e alimentar diversas planilhas dos planos de saúde institucional/individual para controle de vidas, manutenção dos planos e maioridade permitida pela legislação em vigor;

V. Emitir mensalmente as Guias de Recolhimento da União – GRU para recolhimentos dos valores dos planos de saúde;

VI.Providenciar os pedidos de inclusão, exclusão, alteração e 2ª via de carteira dos planos de saúde;

VII. Emitir os relatórios gerenciais para conferência financeira de faturas de planos de saúde institucional;

VIII.Manter atualizado o sistema de acompanhamento e controle das informações de saúde individual e coletiva dos servidores(as);

IX. Executar outras atribuições correlatas.

Art. 172 A Coordenação de Higiene e Segurança do Trabalho, coordenada por um(a) coordenador(a), possui como atribuições:

I.Supervisionar, coordenar, orientar e executar tecnicamente os serviços de engenharia de segurança do trabalho e ergonomia no âmbito do IFBA;

II.Coordenar e controlar as atividades ligadas à elaboração de relatório técnico das condições físicas de trabalho com sugestão de prevenções e utilização de equipamentos adequados;

III. Realizar programas e ações educativas para a segurança do trabalhador;

IV. Confeccionar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;

V. Facilitar a compra de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) e acompanhamento de sua utilização;

VI.Analisar e instruir processos e outras atividades ligadas à sua área de atuação;

VII. Acompanhar e fiscalizar a execução de obras e serviços decorrentes da adoção de medidas de segurança, quando à complexidade dos trabalhos a executar se assim o exigir;

VIII.Vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, ergonômicos e de acidentes;

IX. Especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual e os de proteção contra incêndio, assegurando-se de sua qualidade e eficiência;

X.Diagnosticar os locais insalubres e perigosos e acompanhar a aplicação das normas de segurança do trabalho;

XI. Confeccionar os laudos ambientais mediante diagnóstico das áreas insalubres ou periculosas para a concessão de adicionais;

XII. Implantar e acompanhar a CISSP (Comissão Interna de Saúde do Servidor Público);

XIII.Promover estudos para identificar necessidades humanas e elaborar projetos relativos à ergonomia;

XIV.Realizar programas e ações educativas para a segurança dos(as) servidores(as ) efetivos e demais trabalhadores do IFBA;

XV. Propor melhorias nas estruturas físicas e de materiais existentes;

XVI.Fiscalizar e atuar em sintonia com outras áreas administrativas e da CISSP visando à prevenção e adequação dos locais de trabalho dos(as) servidores(as) efetivos(as) e demais trabalhadores do IFBA;

XVII.Executar outras atribuições correlatas.

Art. 173 A Coordenação de Atendimento Psicossocial, coordenada por um(a) coordenador(a), possui como atribuições:

I.Oferecer atendimento psicossocial aos servidores(as) e familiares;

II.Desenvolver ações e Programas de Saúde;

III. Coordenar as ações preventivas e de promoção da saúde;

IV.Realizar Exames Periódicos;

V. Acompanhar as concessões de Licenças Médicas;

VI. Coordenar a perícia médica oficial no âmbito do IFBA em consonância com o Subsistema Integrado de Assistência à Saúde do Servidor – SIASS;

VII. Acompanhar os(as) servidores(as) vinculados(as) aos programas de qualidade de vida;

VIII.Participar e/ou elaborar estudos, programas e projetos relativos às condições de trabalho, à rotatividade, absenteísmo e integração psicossocial dos(as) servidores(as);

IX. Promover estudos para identificar necessidades humanas e elaborar projetos relativos à ergonomia;

X.Desenvolver ações individuais e/ou em grupo destinadas à administração de conflitos e à melhoria das relações de trabalho;

XI. Promover parcerias externas com academias, clínicas, farmácias, restaurantes, etc.

XII. Atuar de forma integrada com os serviços psicossociais de cada Câmpus;

XIII.Efetuar visita domiciliar e/ou hospitalar aos servidores(as) ativos e aposentados que estejam em situação de vulnerabilidade dos direitos;

XIV.Emitir parecer em relação aos processos de remoção por motivo de doença de pessoa da família do(a) servidor(a);

XV. Emitir parecer quanto à alocação de servidores(as) que deverão ser readaptados;

XVI.Executar outras atribuições correlatas.

Art. 174 A Coordenação de Aposentadoria e Pensão, coordenada por um(a) coordenador(a), possui como atribuições:

I.Coordenar e executar programas de preparação para a aposentadoria;

II.Analisar processos de concessão de aposentadoria e pensão civil;

III. Incluir e atualizar todos os atos de aposentadoria de pessoal e de concessão de pensão vitalícia e/ou temporária no Sistema de Apreciação e Registro dos Atos de Admissão e Concessões - SISAC, conforme determinação do Tribunal de Contas da União;

IV.Efetuar a contagem de tempo de serviço para concessão do abono de permanência;

V. Emitir certidão de tempo de serviço e averbação;

VI.Atender aos familiares de servidores(as) na condição de beneficiários de pensão;

VII. Instruir os processos para concessão de Auxílio Funeral e Pagamento de Licença Prêmio;

VIII.Atualizar e administrar os assentamentos funcionais dos(as) servidores(as) aposentados e beneficiários de pensão;

IX. Efetuar o recadastramento anual obrigatório para os(as) servidores(as) aposentados(as) e beneficiários de pensão;

X.Controlar o envio de contracheques e comprovantes de rendimentos para os(as) servidores(as) aposentados(as) e beneficiários(as) de pensão;

XI. Executar outras atribuições correlatas.

Art. 175 O Departamento de Desenvolvimento e Movimentação de Pessoal, chefiado por um(a) chefe, possui como atribuições:

I.Propor políticas, normas e diretrizes relacionadas ao planejamento e ao dimensionamento da força de trabalho e aos processos de recrutamento e seleção;

II.Analisar e emitir parecer sobre propostas para a realização de concursos públicos e de processos seletivos para contratação de pessoal efetivo e por tempo determinado;

III. Coordenar, avaliar e executar o recrutamento, a admissão e o desligamento de pessoal efetivo, de temporários e estagiários;

IV.Gerenciar, avaliar e executar o dimensionamento da força de trabalho, a movimentação de pessoal e definir o perfil qualitativo e quantitativo de pessoal da Instituição;

V. Planejar, desenvolver, administrar, executar, acompanhar e avaliar ações ligadas ao recrutamento, seleção, dimensionamento, capacitação e desenvolvimento da força de trabalho da Instituição.

VI.Propor diretrizes e normas relativas à avaliação de desempenho institucional e do(a) servidor(a);

VII. Implantar e gerenciar o programa de Gestão por Competência no âmbito do IFBA;

VIII.Estabelecer políticas de comunicação e de capacitação;

IX. Coordenar a realização de estudos, análises, pesquisas e a emissão de pareceres acerca da avaliação de desempenho;

X.Promover o acompanhamento das ações de avaliação de desempenho;

XI. Assessorar a Diretoria de Gestão de Pessoas nos assuntos inerentes às suas atribuições;

XII. Planejar, coordenar e acompanhar ações relacionadas ao diagnóstico, à análise e racionalização da força de trabalho;

XIII.Planejar, coordenar e acompanhar os procedimentos adotados no ingresso e no desenvolvimento das carreiras dos(as) servidores(as) docentes e técnicoadministrativos do  IFBA;

XIV.Gerenciar e coordenar os atos de movimentação interna de pessoal técnico administrativo e docente, bem como realocação de acordo com as necessidades institucionais;

XV. Gerenciar e implementar o programa de dimensionamento das necessidades institucionais, com definição de modelos de alocação de vagas que contemplem a diversidade da Instituição;

XVI.Participar e/ou elaborar estudos, programas e projetos relativos às condições de trabalho, à rotatividade, absenteísmo e integração psicossocial dos(as) servidores(as);

XVII.Buscar e estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas destinadas à capacitação dos servidores(as);

XVIII. Elaborar relatórios gerenciais com a finalidade de servirem de base para serem utilizados em ações de melhoria do desenvolvimento dos(as) servidores(as) e tomadas de decisões;

XIX.Criar e implementar o programa de capacitação e de aperfeiçoamento para gestores;

XX. Criar e administrar o banco de talentos do IFBA;

XXI.Criar e gerir o programa de multiplicadores internos;

XXII.Subsidiar outros programas relativos ao desenvolvimento do(a) servidor(a);

XXIII. Editar e controlar os contratos por tempo determinado dos professores substitutos e temporários;

XXIV. Editar e controlar os termos de contrato dos estagiários, e efetivação dos seguros de vida;

XXV.Gerenciar o quadro de referência dos(as) servidores(as) técnicoadministrativos;

XXVI. Gerenciar, em parceria com a Pró-Reitoria de Ensino, o banco de professor equivalente;

XXVII. Controlar o quantitativo da força de trabalho;

XXVIII. Deliberar a respeito dos processos de redistribuição e remoção dos servidores(as);

XXIX. Gerir o processo seletivo para remoção de pessoal;

XXX. Controlar e monitorar a cessão dos(as) servidores(as) para outros Órgãos;

XXXI. Controlar e monitorar aqueles/aquelas servidores(as) que estejam em lotação provisória;

XXXII.Administrar a inclusão dos dados relativos aos candidatos aprovados no concurso público para cargos efetivos nos Sistemas SIMEC/SIAPE/SISAC;

Art. 176 A Coordenação de Admissão, Vacância e Dimensionamento de Pessoal, coordenada por um(a) coordenador(a), possui como atribuições:

I.Coordenar, avaliar e executar o dimensionamento, o recrutamento, a admissão

e o desligamento de pessoal efetivo;

II.Controlar o banco de candidatos aprovados nos Concursos Público do IFBA de acordo com os Editais;

III. Monitorar e, se necessário, prorrogar, de acordo com a legislação, a data de vigência dos Concursos Públicos existentes;

IV. Controlar o Quadro de Referência dos(as) servidores(as) técnicoadministrativos;

V. Controlar, em parceria com a Pró-Reitoria de Ensino, o Banco de Professor Equivalente;

VI.Efetuar a distribuição das vagas de cargos autorizados para concurso público por Unidade Gestora no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle - SIMEC;

VII. Incluir os dados dos candidatos nomeados e empossados nas respectivas transações do Sistema SIAPE;

VIII.Incluir e atualizar todos os atos de admissão e vacância de pessoal no Sistema de Apreciação e Registro dos Atos de Admissão e Concessões - SISAC, conforme determinação do Tribunal de Contas da União;

IX. Controlar e monitorar a Cessão dos(as) servidores(as) para outros Órgãos;

X.Controlar e monitorar os processos de Requisição de servidores(as) de outros Órgãos;

XI. Elaborar relatórios Gerenciais;

XII. Controlar os Códigos de Vagas do IFBA;

XIII.Contatar outras Instituições Federais de Ensino visando ao aproveitamento de candidatos classificados nos concursos públicos para serem aproveitados no IFBA;

XIV.Realizar o mapeamento dos conhecimentos, habilidades e atitudes de servidores(as) para alocação e movimentação de pessoal em função mais adequada ao seu perfil e às necessidades organizacionais;

XV. Coordenar e executar os procedimentos de Redistribuição de Cargos do IFBA para outras IFES e vice-versa;

XVI.Coordenar e executar os procedimentos de Colaboração Técnica, Exercício Provisório e de Colaboração PCCTAE;

XVII.Coordenar e executar os processos de remoção de servidores(as);

XVIII. Executar os procedimentos para Inscrição dos novos(as) servidores(as) no Programa de Formação do Patrimônio do(a) Servidor(a) Público-PASEP de acordo com Normas do Banco do Brasil;

XIX.Emitir certidão de serviço para os(as) servidores(as) redistribuídos(as), exonerados(as) e demitidos(as);

XX. Executar outras atribuições correlatas.

Art. 177 A Coordenação de Aperfeiçoamento e Capacitação, coordenada por um(a) coordenador(a), possui como atribuições:

I.Coordenar, avaliar e executar os programas de aperfeiçoamento e capacitação;

II.Proporcionar o desenvolvimento contínuo e permanente do(a) servidor(a), de acordo com o Plano Nacional de Desenvolvimento de Pessoal;

III. Coordenar ações de incentivo à qualificação, progressão por capacitação ou por titulação, licença para capacitação ou qualificação;

IV. Coordenar o programa de capacitação e de aperfeiçoamento para gestores;

V. Elaborar o Plano de Necessidades de Treinamento de forma participativa e integrada;

VI.Divulgar amplamente a Programação Anual de Capacitação;

VII. Elaborar e divulgar anualmente o Relatório de Execução da Programação Anual de Capacitação, possibilitando a avaliação dos resultados obtidos no cumprimento das metas propostas;

VIII.Manter atualizado o cadastro das ações de capacitação, aperfeiçoamento e qualificação e seus respectivos participantes;

IX. Providenciar a emissão e registro de certificados para servidores(as) participantes em cursos de capacitação;

X.Garantir à Comissão Interna de Supervisão – CIS, sempre que solicitado, o acesso aos dados, documentos e processos relativos ao Programa Anual de Capacitação dos(as) servidores(as);

XI. Encaminhar à Secretaria de Gestão Pública o Relatório de Execução da Programação Anual de Capacitação;

XII. Coordenar o Banco de Talentos do IFBA;

XIII.Coordenar o Programa de Multiplicadores Internos do IFBA;

XIV.Buscar estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas destinadas à capacitação dos(as) servidores(as);

XV. Elaborar relatórios gerenciais para serem analisados e utilizados nas ações de capacitação e aperfeiçoamento dos(as) servidores(as);

XVI.Coordenar o programa de integração dos(as) novos(as) servidores(as);

XVII.Supervisionar, orientar, controlar e emitir parecer referente ao afastamento do país;

XVIII. Emitir relatórios periódicos de acompanhamento das atividades desenvolvidas;

XIX.Manter atualizado um sistema de informações com dados de empresas de treinamento, consultores, palestrantes, bem como o cadastro dos participantes;

XX. Coordenar e implantar o sistema informativo de capacitação;

XXI.Executar outras atribuições correlatas.

Art. 178 A Coordenação de Gestão de Desempenho, coordenada por um(a) coordenador(a), possui como atribuições:

I.Coordenar, acompanhar e executar as ações voltadas para a avaliação de desempenho, avaliação do estágio probatório e progressão na carreira dos(as) servidores(as);

II.Coordenar, normalizar, supervisionar, orientar e emitir parecer referente à avaliação do estágio probatório;

III. Propor diretrizes e normas relativas à avaliação de desempenho institucional e do(a) servidor(a);

IV. Coordenar e operacionalizar a Avaliação de Desempenho Profissional dos(as) servidores(as) técnico-administrativos;

V. Subsidiar outros programas relativos ao desenvolvimento do(a) servidor(a);

VI. Coordenar o processo de implantação do Sistema de Gestão por Competência no IFBA em consonância com o Decreto nº 5.706/06;

VII. Promover o desenvolvimento das competências necessárias aos dirigentes e demais servidores(as) do IFBA para o desempenho de suas atribuições;

VIII.Realizar mapeamento dos conhecimentos, habilidades e atitudes de servidores(as) para alocação e movimentação de pessoal em função mais adequada ao seu perfil e às necessidades organizacionais;

IX. Participar e/ou elaborar estudos, programas e projetos relativos às condições de trabalho, à rotatividade, absenteísmo e integração psicossocial dos servidores(as);

X.Descrever os comportamentos e habilidades necessárias ao exercício de cargos e funções;

XI. Coordenar, de forma integrada com outras Unidades Organizacionais do IFBA, a execução da política de desenvolvimento dos(as) servidores(as) em sintonia com a Secretaria de Gestão Pública;

XII. Participar e/ou elaborar programas educacionais e culturais para preservação da saúde e da qualidade de vida do(a) servidor(a);

XIII.Executar outras atribuições correlatas.

Art. 179 A Coordenação de Contratação Temporária, coordenada por um(a) coordenador(a), possui como atribuições:

I.Coordenar, avaliar e executar o recrutamento, a admissão e o desligamento dos estagiários, professores substitutos, professores temporários e cargos de natureza especial;

II.Executar a admissão e inclusão dos professores substitutos de acordo com autorização da Pró-Reitoria de Ensino e observando o limite do Banco de Professor Equivalente;

III. Executar a admissão e inclusão dos professores temporários de acordo com autorização da Pró-Reitoria de Ensino e observando o limite estabelecido pelo MEC;

IV.Executar a contratação e inclusão dos estagiários observando o limite da verba de custeio estabelecida para cada Unidade Gestora;

V. Executar a inclusão e exclusão dos Professores Substitutos e Temporários nos Sistemas SIAPE, SISAC e SIP;

VI.Executar a inclusão dos estagiários nos Sistemas SIAPE e SIP;

VII. Emitir portaria destinada àqueles que forem nomeados para Cargos de Natureza Especial;

VIII.Monitorar e, se necessário, prorrogar, de acordo com a legislação, a data de vigência dos Processos Seletivos para Professor Substituto e Professor Temporário existentes;

IX. Controlar o banco de candidatos aprovados nos Processos Seletivos para Professor Substituto e Professor Temporário do IFBA de acordo com os Editais;

X.Efetuar a inclusão e exclusão dos ocupantes de Cargos de Natureza Especial nos Sistemas SIAPE, SISAC e SIP;

XI. Efetuar o seguro de vida para os estagiários;

XII. Encaminhar mensalmente à DOF os valores correspondentes às despesas pagas aos estagiários por Unidade Gestora;

XIII.Executar os procedimentos para Inscrição dos(as) novos(as) servidores(as) no Programa de Formação do Patrimônio do(a) Servidor(a) Público – PASEP de acordo com Normas do Banco do Brasil;

XIV.Executar outras atribuições correlatas.