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Movimentação de pessoal

Processo de Fluxo Contínuo para Remoção de Servidores(as)

Remoções do tipo Permuta (BIRT / BIRD / SUAP)

O QUE É:

A remoção por permuta, consiste no deslocamento recíproco de servidores(as) que ocupem o mesmo cargo, ou que sejam da mesma área de conhecimento de atuação e regime de trabalho equivalentes, no caso dos docentes, mediante permuta bilateral, identificados por meio do sistema BIRD/BIRT no SUAP.

O Banco de Intenção de Remoção Docente – BIRD e o BIRT, são regulados respectivamente pelas IN nº 03 e 04/21, e constitui um repositório de inscrições de servidores do IFBA visando futuras remoções. Essa ação se configura atualmente como um Fluxo Contínuo. O Processo Seletivo de Fluxo Contínuo é caracterizado pelo recebimento e pela gestão permanente de manifestações de interesses de remoção por servidores(as)s do IFBA, de acordo com os períodos estabelecidos na IN.

As inscrições realizadas no Banco de Intenções de Remoção não terão prazo de validade e o próprio(a) servidor(a) pode cancelar sua inscrição caso não tenha mais interesse. O Banco de Intenções de Remoção abrigará os interesses de remoções depositados pelos(as) servidores(as) do IFBA por meio de inscrições contínuas no SUAP.

FLUXO:

I – Docente:

  • A Comissão Gestora – CG encaminha à COMOP o processo individual de Remoção, das permutas possíveis, porventura identificadas no sistema SUAP, conforme a periodicidade revista no item 2.1.4.1 da Instrução Normativa nº 03, de 17 de maio de 2023 (Bimestralmente, todo dia 15, dos meses ímpares);

  • A COMOP encaminha o Processo às Direções Gerais dos Campi envolvidos para ciência e anuência;

  • A COMOP emite a Portaria.

II – TAE:

  • A Comissão Gestora – CG encaminha à COMOP o processo individual de Remoção, das permutas possíveis, porventura identificadas no sistema SUAP, conforme a periodicidade revista no item 2.1.4.1 da Instrução Normativa nº 03, de 17 de maio de 2023 (Bimestralmente, todo dia 15, dos meses ímpares);

  • A COMOP encaminha o Processo às Direções Gerais dos Campi envolvidos para ciência e anuência;

  • A COMOP emite a Portaria.

Remoções do tipo Chamada Pública de Vagas Numerada – CPV

O QUE É:

A Chamada Pública de Vagas (CPV) é o instrumento de divulgação das vagas e dos cronogramas para homologação e classificação dos(as) candidatos(as) à remoção.

FLUXO:

  • A Comissão Organizadora Permanente da CPV – CO encaminhará o Resultado Final ao DEMP;

  • DEMP informa o Resultado Final às CGP’S e às Direções Gerais dos Campi;

  • A COMOP inicia o processo de Convocação e Posse de novo servidor, encaminhando o Processo Admissional à CGP e à DG do Campus, com o Encaminhamento para Entrada em Efetivo Exercício deste novo servidor no Campus. O Encaminhamento informará acerca da necessidade de identificação de servidor aprovado na CPV, pendente de liberação, nos termos do Item 16.4 da Instrução Normativa nº 03, de 17 de maio de 2023;

  • A Direção Geral dará o efetivo exercício ao novo servidor;

  • A CGP abrirá um Processo de Efetivação da Remoção do servidor do campus aprovado na CPV, e o DG encaminhará à COMOP para emissão da Portaria.

Base Legal:

  • Instrução Normativa nº 03, de 17 de maio de 2023

Processos para redistribuição docente



Fluxo de Redistribuição

Banco de Intenção de Redistribuição



Histórico

Contato

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