Atribuições
I. Planejar, desenvolver e administrar ações ligadas a políticas de atenção à saúde física e mental; prevenção ao uso de drogas; higiene e segurança do trabalho, priorizando a qualidade de vida no trabalho;
II. Propor diretrizes referentes às políticas de atenção à saúde e segurança do trabalho, de previdência, de benefícios e de auxílios do(a) servidor(a);
III. Gerenciar a aplicação das normas instituídas pela Secretaria de Gestão Pública referentes à perícia oficial em saúde, vigilância e promoção à saúde, previdência, concessões de benefícios e auxílios, e adicionais ocupacionais;
IV. Planejar, supervisionar, orientar e articular as atividades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do(a) Servidor(a) - SIASS, no âmbito do IFBA;
V. Fomentar, coordenar e participar da elaboração de projetos de atenção à saúde do(a) servidor(a), da política de concessão de adicionais ocupacionais, benefícios e auxílios dos(as) servidores(as);
VI. Gerenciar o sistema de informações sobre saúde individual e coletiva dos(as) servidores(as);
VII. Cumprir com as determinações estabelecidas pelo Tribunal de Contas da União e dos demais Órgãos de Fiscalização e Controle quanto ao gerenciamento do pagamento de aposentadorias e pensões;
VIII. Gerenciar a inclusão dos dados cadastrais destinados ao pagamento de aposentadorias, pensão e de outros benefícios previstos em lei;
IX. Gerenciar o recadastramento anual dos(as) servidores(as) aposentados e beneficiários de pensão;
X. Determinar a convocação de todos(as) os(as) servidores(as) aposentados(as) por invalidez para serem submetidos à perícia médica em consonância com a deliberação do SIASS;
XI. Promover programas e ações de integração e de preparação para a aposentadoria;
XII. Participar e/ou elaborar estudos, programas e projetos relativos às condições de trabalho, à rotatividade, absenteísmo e integração psicossocial dos(as) servidores(as);
XIII. Propor, implantar e gerenciar ações preventivas que possibilitem a melhoria nas condições de trabalho dos(as) servidores(as);
XIV. Executar outras atribuições correlatas.