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Recondução

por Leonardo Santana Marques publicado 24/08/2017 16h36, última modificação 24/08/2017 16h36

Definição:

É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório em outro cargo federal; desistência de cargo federal no período do estágio probatório ou reintegração do anterior ocupante.

Requisitos Básicos:

1. Estabilidade no cargo anterior.

2. Inabilitação em estágio probatório, reintegração do ocupante anterior ou desistência de cargo federal durante o período de estágio probatório.

Documentação necessária: (Em construção)

1)      Requerimento do servidor contendo:

a)      Cópia do documento emitido pelo órgão que o inabilitou, comprovando a reprovação no Estágio Probatório; ou

b)      Cópia do pedido de desistência protocolado no órgão federal, comprovando a desistência do cargo durante o estágio probatório;

2)      A recondução em virtude da reintegração do ocupante anterior do cargo será de ofício.

 

Informações Gerais:

1)      A recondução ao cargo federal poderá ocorrer na hipótese de inabilitação ou
desistência do estágio probatório, desde que o servidor não tenha se estabilizado no novo cargo inacumulável;

2)      O instituto da recondução poderá ser aplicado ainda que o novo cargo, em cujo estágio probatório ocorreu a desistência ou inabilitação, seja estadual, distrital ou municipal, ou mesmo federal submetido a regime próprio;

3)      A recondução não gera direito à indenização;

4)      No caso do cargo de origem já se encontrar provido, o servidor reconduzido será aproveitado em outro cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

Fundamentos Normativos:

1)      Constituição Federal de 1988, artigo 41, § 2º

2)      Lei nº 8.112, de 12/11/1990, artigo 20, § 2º; 28, § 2º, 29 e 30

3)      Súmula Administrativa AGU nº 16 de 19/6/2002

4)      Ofício 41/2005/COGES/SRH/MP, de 8/3/2005

 

Fluxo de Procedimentos: (Em construção)

Processo: Sim

Formulário Específico: Não

Setor Responsável:

Coordenação de Movimentação de Pessoas (COMOP/DEMP/DGP)
Telefone: (71) 3221-0310
Email: comop@ifba.edu.br