Readaptação
Definição:
É a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.
Requisitos Básicos:
- Constatação por laudo médico, emitido pela Junta Médica, de limitação da capacidade física ou mental que impeça o servidor de permanecer no exercício do cargo que ocupa.
Documentação Necessária: (Em construção)
- Requerimento do servidor ou da chefia imediata que constatou a inaptidão. Nesta última hipótese deve o processo conter o registro de conhecimento por parte do servidor;
- Atestados médicos, se o servidor os possuir;
- Relatório da chefia imediata com as atribuições do servidor, ambiente de trabalho, dificuldades apresentadas e outras informações que julgar necessárias;
- Laudo da Junta Médica.
Informações Gerais:
1) A Junta Médica deverá verificar, preliminarmente, se a limitação da capacidade física ou mental do servidor não impede o desempenho de parcela de suas atribuições. Caso o servidor puder realizar, no mínimo, 70% das atribuições do cargo, será mantido no mesmo, em restrição de atividades;
2) As limitações da capacidade serão consignadas em laudo de Junta composta de três médicos;
3) A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida para o ingresso;
4) Na hipótese de o laudo da Junta Médica concluir que o servidor está incapaz para o Serviço Público, este será aposentado por invalidez;
5) A unidade de Gestão de Pessoas do Campus acompanhará o desempenho do servidor no novo cargo, verificando sua adequação às atribuições.
Fundamentos Normativos:
1) Lei nº 8.112, de 11/12/1990, artigo 24
Fluxo de Procedimentos: (Em construção)
Processo: Sim
Formulário Específico: Não
Setor Responsável:
Coordenação de Movimentação de Pessoas (COMOP/DEMP/DGP)
Telefone: (71) 3221-0310
Email: comop@ifba.edu.br