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Readaptação

por Leonardo Santana Marques publicado 24/08/2017 16h36, última modificação 24/08/2017 16h36

Definição:

É a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.

Requisitos Básicos:

  1. Constatação por laudo médico, emitido pela Junta Médica, de limitação da capacidade física ou mental que impeça o servidor de permanecer no exercício do cargo que ocupa.

 

Documentação Necessária: (Em construção)

  1. Requerimento do servidor ou da chefia imediata que constatou a inaptidão. Nesta última hipótese deve o processo conter o registro de conhecimento por parte do servidor;
  2. Atestados médicos, se o servidor os possuir;
  3. Relatório da chefia imediata com as atribuições do servidor, ambiente de trabalho, dificuldades apresentadas e outras informações que julgar necessárias;
  4. Laudo da Junta Médica.

 

Informações Gerais:

1)      A Junta Médica deverá verificar, preliminarmente, se a limitação da capacidade física ou mental do servidor não impede o desempenho de parcela de suas atribuições. Caso o servidor puder realizar, no mínimo, 70% das atribuições do cargo, será mantido no mesmo, em restrição de atividades;

2)      As limitações da capacidade serão consignadas em laudo de Junta composta de três médicos;

3)      A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida para o ingresso;

4)      Na hipótese de o laudo da Junta Médica concluir que o servidor está incapaz para o Serviço Público, este será aposentado por invalidez;

5)      A unidade de Gestão de Pessoas do Campus acompanhará o desempenho do servidor no novo cargo, verificando sua adequação às atribuições.

Fundamentos Normativos:

1)      Lei nº 8.112, de 11/12/1990, artigo 24

Fluxo de Procedimentos: (Em construção)

Processo: Sim

Formulário Específico: Não

Setor Responsável:

Coordenação de Movimentação de Pessoas (COMOP/DEMP/DGP)
Telefone: (71) 3221-0310
Email: comop@ifba.edu.br