Licença Paternidade
por Leonardo Santana Marques
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publicado
24/08/2017 16h33,
última modificação
24/08/2017 16h33
Definição:
Licença de 5 (cinco) dias consecutivos concedida ao servidor por nascimento ou adoção de filho(s).
Requisito Básico:
Ser pai natural ou adotivo devidamente registrado em cartório.
Documentação necessária: (Em construção)
- Requerimento do servidor e cópia da certidão de nascimento da criança.
Informações Gerais:
- A licença é concedida computando-se, inclusive, o dia do nascimento do(s) respectivo(s) filho(s) (independente do horário de nascimento), quando filho natural;
- A ocorrência da licença deverá ser devidamente registrada no módulo de freqüência do sistema de RH, diretamente pela unidade.
Fundamentos Normativos:
- Lei nº 8.112, de 11/12/1990, Artigo 208
Fluxo de Procedimentos: (Em construção)
Processo: Sim
Formulário Específico: Não
Setor Responsável:
Coordenação de Cadastro (COCAD/DEAP/DGP)
Telefone: (71) 3221-0306 / 0319
Email: cocad@ifba.edu.br