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Licença Paternidade

por Leonardo Santana Marques publicado 24/08/2017 16h33, última modificação 24/08/2017 16h33

Definição:

Licença de 5 (cinco) dias consecutivos concedida ao servidor por nascimento ou adoção de filho(s).

Requisito Básico:

Ser pai natural ou adotivo devidamente registrado em cartório.

Documentação necessária: (Em construção)

  1. Requerimento do servidor e cópia da certidão de nascimento da criança.

Informações Gerais:

  1. A licença é      concedida computando-se, inclusive, o dia do nascimento do(s)      respectivo(s) filho(s) (independente do horário de nascimento), quando      filho natural;
  2. A ocorrência      da licença deverá ser devidamente registrada no módulo de freqüência do      sistema de RH, diretamente pela unidade.

Fundamentos Normativos:

  1. Lei nº 8.112, de 11/12/1990, Artigo 208

 

Fluxo de Procedimentos: (Em construção)

Processo: Sim

Formulário Específico: Não

Setor Responsável:

Coordenação de Cadastro (COCAD/DEAP/DGP)
Telefone: (71) 3221-0306 / 0319
Email: cocad@ifba.edu.br