Licença para Serviço Militar
por Leonardo Santana Marques
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publicado
24/08/2017 16h33,
última modificação
24/08/2017 16h33
Definição:
Licença concedida ao servidor em decorrência de convocação para o serviço militar.
Requisitos Básicos:
- Ter sido convocado para o serviço militar.
Documentação Necessária: (Em construção)
- Requerimento do servidor convocado;
- Comprovação da convocação para o serviço militar;
- Ciência da Chefia Imediata.
Informações Gerais: (Em construção)
- O período de afastamento em virtude de convocação para o serviço militar é considerado como efetivo exercício;
- O tempo relativo a Tiro de Guerra será contado apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade;
- Durante o período de Licença para o Servidor Militar o servidor ficará inteiramente submetido às normas das Forças Armadas onde estiver servindo;
- Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operação de guerra, até a edição da Emenda Constitucional nº 20/98;
- Os servidores públicos quando incorporados ou matriculados em órgão de Formação de Reserva, por motivo de convocação para o prestação de serviço militar inicial, nenhum vencimento ou remuneração perceberão da Instituição a que pertençam, sendo-lhes assegurado, apenas, o retorno ao cargo;
- Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo, salvo se declarar, por ocasião da incorporação ou matrícula, não pretender a ele voltar;
- Ao reassumir, o servidor deverá apresentar cópia do Certificado de Reservista, acompanhado do original para autenticação ou certidão que comprove o início e o término do Serviço Militar.
Fundamentos Normativos:
- Emenda Constitucional nº 20, 15/12/1998
- Lei n° 4.375, 17/08/1964, artigo 60, parágrafo 1º
- Lei n° 8.112, de 11/12/1990, arts. 85, 102, inciso VIII, alínea "f", e 103, inciso VI e parágrafo 2º
- Decreto 57.654, de 20/01/1966, art. 195
Fluxo de Procedimentos: (Em construção)
Processo: Sim
Formulário Específico: Não
Setor Responsável:
Coordenação de Cadastro (COCAD/DEAP/DGP)
Telefone: (71) 3221-0306 / 0319
Email: cocad@ifba.edu.br