Licença à Adotante
por Leonardo Santana Marques
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publicado
24/08/2017 16h32,
última modificação
24/08/2017 16h32
Definição:
Licença remunerada concedida à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança.
Documentação necessária: (Em construção)
- Requerimento do servidor;
- Cópia da certidão de nascimento e do termo de guarda.
Informações Gerais: (Em construção)
- Se a criança tiver até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença, prorrogáveis por mais 45 (quarenta e cinco) dias;
- Se a criança tiver mais de 1 (um) ano de idade, serão concedidos 30 (trinta) dias de licença, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias.
- O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) estabelece em seu art. 1º que criança é a pessoa com até 12 (doze) anos de idade.
- No Recurso Extraordinário (RE) 778889, o Supremo Tribunal Federal (STF) assentou a seguinte tese: “Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada”. Sendo esse o entendimento utilizado atualmente.
Fundamento Normativo:
- Lei nº 8.112, de 11/12/90, Art. 210
- Lei nº 8.069, 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
- Decreto 6.690, de 11/12/2008
- Supremo Tribunal Federal, Recurso Extraordinário 778889
Fluxo de Procedimentos: (Em construção)
Processo: Sim
Formulário Específico: Não
Setor Responsável:
Coordenação de Cadastro (COCAD/DEAP/DGP)
Telefone: (71) 3221-0306 / 0319
Email: cocad@ifba.edu.br