Estágio Probatório
Definição:
Estágio probatório é o período de avaliação ao qual o servidor de cargo efetivo se submete e que verificará se ele está apto ou não para se estabilizar no serviço público. Legalmente, ele é avaliado quanto à sua assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade para exercer as atribuições do cargo.
Requisitos Básicos
- Nomeação para cargo de provimento efetivo e entrada em exercício.
Informações Gerais
1) Durante o período de estágio probatório serão avaliadas a aptidão e a capacidade do servidor para o exercício do cargo, observados os seguintes fatores:
a) assiduidade;
b) disciplina;
c) capacidade de iniciativa;
d) produtividade; e
e) responsabilidade.
2) Quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, a avaliação do desempenho será submetida à homologação da autoridade competente, sem prejuízo da continuidade da apuração dos fatores enumerados no item 1;
3) O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado (ver “recondução”);
4) No estágio probatório, além das concessões e das licenças do Plano de Seguridade Social do servidor, somente poderão ser concedidas as seguintes licenças e afastamentos:
- licença por motivo de doença em pessoa da família;
- licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
- licença para o serviço militar;
- licença para atividade política;
- afastamento para exercício de Mandato Eletivo;
- afastamento para estudo ou missão no exterior;
- servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere;
- afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal;
5) O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido (ver “cessão”) para ocupar cargos de natureza especial ou em comissão do grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS) de níveis 6, 5 e 4 ou equivalentes;
6) No caso de ocorrer lotação provisória de servidor em estágio probatório, a avaliação de desempenho deverá ser efetuada pelo órgão ou entidade no qual o servidor estiver em exercício, de acordo com as orientações do seu órgão de origem;
7) O estágio probatório ficará suspenso durante as seguintes licenças e/ou afastamentos: licença por motivo de doença em pessoa da família, licença por motivo de afastamento do cônjuge, licença para atividade política, afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere e afastamento para participação em curso de formação.
Fundamentos Normativos:
- Constituição Federal de 1988, arts. 37
- Lei nº 8.112, de 11/12/1990, Arts. 28, §§ 1º e 2º, 30, 31, 32, 37 e 141, inciso I
Setor Responsável:
Coordenação de Gestão de Desempenho (COGED/DEMP/DGP)
Telefone: (71) 3221-0312
Email: coged@ifba.edu.br
