Auxílio Natalidade
por Leonardo Santana Marques
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publicado
24/08/2017 16h26,
última modificação
24/08/2017 16h26
Definição:
Benefício concedido ao servidor por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, vigente no mês do nascimento, inclusive nos casos de natimorto.
Requisitos Básicos
1. Nascimento de filho(s), nascituro(s) ou natimorto(s);
2. Servidor estar na ativa.
Documentação necessária: (Em construção)
- Requerimento padrão;
- Cópia do CPF;
- Cópia autenticada da certidão de nascimento (a autenticação poderá se administrativa);
- Declaração de que a parturiente não é servidora, se o auxílio for requerido pelo pai, na condição de servidor.
Informações Gerais:
- Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% por nascituro;
- O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor da Instituição, quando a parturiente não for servidora de órgão público;
- O servidor que adota uma criança não faz jus ao Auxílio-Natalidade, pois não preenche o requisito essencial do comando legal, ou seja, o servidor ou cônjuge do servidor ter sido parturiente.
Fundamentos Normativos:
- Lei nº 8.112, de 11/12/90, artigos 196
- Nota Técnica n° 008/2010/CGNOR/DENOP/SRH/MP
- Ofício nº 92/2002/COGLE/SRH/MP, de 18/4/2002
Fluxo de Procedimentos: (Em construção)
Processo: Sim
Formulário Específico: Sim
Setor Responsável:
Coordenação de Auxílios e Adicionais (COAD/DEAP/DGP)
Telefone: (71) 3221-0308
Email: coad@ifba.edu.br