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Adicional Noturno

por Leonardo Santana Marques publicado 24/08/2017 16h20, última modificação 24/08/2017 16h20

Definição:

Adicional devido aos servidores pela prestação de serviço no horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, no percentual de 25% sobre o valor da hora diurna.

Requisitos Básicos

Prestar serviços no período compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte e ser servidor efetivo ou contratado (Lei nº 8.745/93).

Documentação necessária: (Em construção)

Informações Gerais:

  1. A hora noturna é computada como de 52 minutos e 30 segundos.
  2. O pagamento do adicional é feito mediante comprovação da prestação de serviços, pela Unidade, por meio do ponto eletrônico ou folha registro de ponto.
  3. Em sendo a hora noturna trabalhada também extraordinária, o percentual de 25% incidirá sobre o valor da hora diurna acrescida de 50%.
  4. O adicional noturno não se incorpora à remuneração ou provento.
  5. Servidores ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança e os integrantes de carreira que exigem integral dedicação ao serviço não fazem jus à percepção do adicional noturno.
  6. A percepção do adicional noturno não é permitida quando dos afastamentos do servidor.

 

Fundamentos Normativos:

  1. Constituição Federal de 1988, art. 39, §3º, inciso IX
  2. Lei nº 8.112, de 11/12/90, art. 75
  3. Lei nº 8.745, de 09/12/1993, art. 11
  4. Decreto nº 1.590, de 10/8/1995, com redação dada pelo Decreto nº 4.836, de 9/9/2003.

 

Fluxo de Procedimentos: (Em construção)

Processo: Sim

Formulário Específico: Não

Setor Responsável:

Coordenação de Auxílios e Adicionais (COAD/DEAP/DGP)
Telefone: (71) 3221-0308
Email: coad@ifba.edu.br