Perdas ou danos
O usuário deverá zelar e responsabilizar-se pelo material bibliográfico que estiver em seu poder.
Em caso de perda, extravio ou qualquer dano físico ao material (rasuras, anotações, falta de páginas, etc.), o usuário deverá providenciar a sua reposição por outro exemplar do mesmo título (autor e título iguais), ou similar (em caso de obra esgotada) de interesse da Biblioteca e aprovado ou indicado pela Coordenação da Biblioteca da Instituição.
O usuário deverá comunicar imediatamente a perda ou extravio do material bibliográfico e terá o prazo de 10 dias para tentar reaver o material. Caso não consiga, ele terá então 30 dias para repor o material à Biblioteca. Durante esse período, fica suspenso o empréstimo de qualquer material bibliográfico para este usuário.

