Estágio é o processo educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa ao aprendizado de habilidades próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o mundo do trabalho.
Em outras palavras, o estágio é a oportunidade para os educandos vivenciarem na prática o aprendizado desenvolvido em âmbito acadêmico, em consonância com as matrizes curriculares estabelecidas no projeto pedagógico de cada curso. As atividades de estágio são regidas pela Lei n° 11.788, de 2008, e adaptadas à comunidade do IFBA por meio de Regulamento Interno de Estágio, aprovado pela Resolução CONSEPE n° 72, de 2018.
Sobre o estágio
Existem dois tipos de estágios supervisionados, o obrigatório e não-obrigatório:
Obrigatório (também chamado Estágio Curricular Supervisionado): é aquele previsto no Projeto Pedagógico do Curso, remunerado ou não, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma;
Quando pode ser realizado: a partir do 3º ano para os cursos integrados e do 3º semestre para os cursos subsequentes, os cursos superiores devem consultar o PPC do curso.
O Estágio Obrigatório ou Estágio Curricular Supervisionado:
É uma disciplina curricular obrigatória, sem ela não é possível ao aluno obter a conclusão do curso;
Deve ser iniciado conforme a tabela abaixo, devendo estar concluída em até 2 anos após a conclusão das disciplinas do curso;
Deve ter uma carga horária conforme a tabela abaixo, podendo em alguns casos ser substituída por um TCC – Trabalho de Conclusão de Curso.
Pode ter uma carga horária maior que o exigido (a carga horária a mais será considerada Estágio Não-Obrigatório);
Pode ser prorrogado através de termos aditivos ao Termo de Compromisso até o limite máximo de 2 anos de estágio.
Não Obrigatório: é caracterizado como atividade opcional, remunerada, acrescida à carga horária regular e obrigatória e sendo, geralmente, de iniciativa própria do estudante, que vê nesta oportunidade, além do ganho de renda, a possibilidade de conquistar um emprego após o término do contrato.
Quando pode ser realizado: a qualquer momento que estiver matriculado regularmente no curso.
Requisitos para realização do estágio (obrigatório ou não-obrigatório):
O educando deve estar matriculado e frequentando regularmente o curso, conforme atestados periódicos fornecidos pelo IFBA;
Celebração de termo de compromisso entre o estudante, a parte concedente do estágio (empresa) e o IFBA. Esse termo deve ser assinado pela CAENS, pelo aluno e pela concedente (empresa).
Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
O aluno deve verificar com os professores do seu curso qual deles pode ser ser orientador, é obrigatório ter um professor orientador, tanto no estágio obrigatório ou não obrigatório.
O estágio precisa ser informado e registrado pela CAENS:
Ficha de Cadastro de estágio: https://docs.google.com/document/d/14C7K39Fot9teUP2QYz6Vu-lKdLx-Y4UkIswTJRURmKE/edit?usp=sharing
Ficou com dúvida, nos envia um email caens.vdc@ifba.edu.br ou entre em contato pelo Whatsapp: 77 99131 8174 ou venha até nossa sala, (Bloco do CVT, próximo ao Auditório do CVT).
Através da Ficha de Cadastro de Estágio a CAENS dará prosseguimento no seu Termo de Compromisso de Estágio.
Jornada de atividade e duração do estágio
De acordo com o art. 10, da Lei n° 11.788/08, a jornada de estágio será aquela estabelecida no Termo de Compromisso de Estágio, sendo definida em comum acordo entre o estudante, ou seu representante legal, a parte concedente e o IFBA. Além disso, deverá ser compatível com as atividades escolares e não poderá ultrapassar os seguintes limites:
6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio, nas modalidades integrado e subsequente, e PROEJA;
8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, no caso de cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que previsto no projeto pedagógico do curso.
A duração do estágio na mesma parte concedente não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência.
Quando o Estágio é encerrado antes da data prevista no Termo de Compromisso
- O estudante deve comunicar à CAENS a data de rescisão, a CAENS ou a concedente do estágio (empresa) pode fornecer um modelo de termo de rescisão, que deve ser assinado pelo aluno e pela empresa, a cópia do termo de rescisão deve ser enviado à CAENS.
Quando o estágio foi concluído
Estágio obrigatório:
A CAENS irá enviar o modelo de relatório de estágio para você escrever sob orientação do seu(sua) professor(a) orientador(a). Se o professor(a) orientador(a) propor outro modelo, você deve usar o modelo dele(a).
O relatório de estágio deve ser entregue à CAENS, já avaliado pelo(a) professor(a) orientador(a), até 30 dias após o término do estágio, mesmo que o estágio seja prorrogado.
Você deve responder a Autoavaliação que a CAENS irá enviar para o seu e-mail.
Você deve verificar se o Supervisor do estágio na empresa recebeu em seu e-mail o formulário de avaliação de desempenho do estágio e enviou a resposta à CAENS.
Estágio Não obrigatório:
Você deve responder a Autoavaliação que a CAENS irá enviar para o seu e-mail, e o relatório de atividades do estágio.
Você deve verificar se o Supervisor do estágio na empresa recebeu e em seu e-mail o formulário de avaliação de desempenho do estágio e enviou a resposta à CAENS.
Aproveitamento Profissional (Aproveitamento de Experiência)
O estudante empregado ou com experiência anterior na iniciativa privada ou pública poderá aproveitar suas atividades profissionais para dispensar parcial ou totalmente o estágio, desde que atue ou tenha atuado na área do respectivo curso e sejam suas atividades aprovadas por docente da área, delegado pelo coordenador de curso:
Quando a situação do estudante empregado não for contemplada (ou seja, as atividades que ele realiza na empresa não são relacionados ao curso em que está matriculado): o estágio poderá ser realizado na instituição empregadora, desde que esta possua área correlata a de seu curso e seja permitido ao estudante empregado realizar suas atividades na respectiva área correlata, porém, com a ciência e aprovação do docente da área, delegado pelo coordenador do curso;
A habilitação do estudante caracterizando-o como empregado será constituída pelo registro em carteira profissional (CTPS) no qual conste claramente a função desempenhada relacionada ao curso ou, na ausência deste, o estudante deverá apresentar outros documentos com descrição das atividades assinados pela empresa. Em ambos os casos, levar-se-á em consideração a carga horária de estágio prevista no PPC.
O estudante trabalhador autônomo ou prestador de serviços poderá aproveitar suas atividades profissionais para dispensar parcial ou totalmente o estágio, desde que atue na área do respectivo curso, esteja com documentação regulamentada e sejam suas atividades aprovadas pelo docente da área, delegado pelo coordenador de curso.
Procedimentos para realizar o aproveitamento profissional (ou de experiência):
O estudante encaminhará à CAENS, via email (caens.vdc@ifba.du.br), whatsapp (77 99131 8174) ou Protocolo , os seguintes documentos:
Documento de habilitação comprobatório da experiência profissional (Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou outros documentos com descrição das atividades assinados pela empresa)
Deverá preencher a Ficha de aproveitamento de experiência: https://docs.google.com/document/d/1iCk2YVqaSv-7p_zSucfERgOh_ujZB1XiM1QxTIPyISM/edit?usp=sharing
A ficha solicitará as seguintes informações: a. Identificação do estudante; b. Situação do estudante: função/cargo; c. Informações da empresa; d. Tempo de trabalho na empresa e período a ser computado para a dispensa; e. Principais atividades desenvolvidas;
Declaração assinada pelo chefe imediato ou setor responsável da empresa, no caso de empregado, ou pelo próprio estudante, no caso de proprietário de empresa, autônomo, prestador de serviço ou que atuou em empresas extintas, contendo avaliação livre e direta acerca de desempenho, considerando as habilidades desenvolvidas.
A dispensa do estágio somente será concedida após a avaliação do Conselho do curso.
Como a CAENS divulga as vagas de estágio e outras informações
Nós temos um grupo do whatsapp para cada curso para informar sobre vagas de estágios disponíveis, você pode participar:
Eletromecânica - https://chat.whatsapp.com/GVdAgLBV9RZ2EqeFBEbcvH
Eletrônica - https://chat.whatsapp.com/BV4VGPkiQb8FRyzcU1FsjR
Meio Ambiente - https://chat.whatsapp.com/EwxGFmflIug9LBLQciKMUE
Informática - https://chat.whatsapp.com/LuJhqaNtqYtHEcUiVG0Liq
Edificações - https://chat.whatsapp.com/Ibu6GhNBG8i0Z0j1KMRy4n
Segurança do Trabalho - https://chat.whatsapp.com/FzDj4rao10S3BIRCehkc11
Sistemas de Informação - https://chat.whatsapp.com/IpbibLVw00pC8CuHSRhnFD
Engenharia Elétrica - https://chat.whatsapp.com/H4jL19YBnKuHJdGJfEovBx
Engenharia Ambiental - https://chat.whatsapp.com/EwtDerF1C9OA6uUQKAbv1n
Engenharia Civil - https://chat.whatsapp.com/CF0gKOV4BxuKFSjnRUN1Dr
Licenciatura em Química - https://chat.whatsapp.com/G5O8UanayWj7p16kUM9EJk
Você também pode se cadastrar nos sites dos intermediadores de estágio (são empresas ou associações que auxiliam na intermediação e colocação dos alunos em vagas de estágios no âmbito profissional), temos uma relação dos intermediadores conveniados ao IFBA:
1- Inscreva-se em: IEL / Instituto Euvaldo Lodi
2- Inscreva-se em: CIEE / Centro de Integração Empresa-Escola
3- Inscreva-se em: Instituto Bemmaker (Antigo Instituto Alfam)
4- Inscreva-se em: Integração – RH e Estágio
5- Inscreva-se em: Executivo RH - Central Estágios
6- Inscreva-se em: NUBE
Prazos de documentação da CAENS
Emissão de Carta de Estágio - 1 dia útil;
Emissão de Termo de Convênio, Termo de Compromisso e Plano de Estágio (O estudante deverá ter preenchido a FICHA DE CADASTRO DE ESTÁGIO no link https://docs.google.com/document/d/14C7K39Fot9teUP2QYz6Vu-lKdLx-Y4UkIswTJRURmKE/edit?usp=sharing) - 5 dias úteis contados após a CAENS indicar o recebimento e a conferência das informações;
Assinatura em Termo de Convênio: 3 dias úteis (pode alterar caso o diretor não esteja presente)
Assinatura em Termo de Compromisso (O estudante deverá ter preenchido a FICHA DE CADASTRO DE ESTÁGIO no link https://docs.google.com/document/d/14C7K39Fot9teUP2QYz6Vu-lKdLx-Y4UkIswTJRURmKE/edit?usp=sharing) - 2 dias úteis;
Assinatura em Termo Aditivo (ALUNO DEVE ENTREGAR JUNTO UM RELATÓRIO PARCIAL DOS ÚLTIMOS 6 MESES) - 2 dias úteis;
Emissão de Nota final (Depois de ter recebido relatório de estágio e a nota atribuída pelo professor orientador, de ter recebido a avaliação do supervisor da concedente, e de ter recebido a autoavaliação do estudante) - 5 dias úteis.