Programa PartiuIF no âmbito do IFBA
A partir do ano de 2025, o Instituto Federal da Bahia (IFBA) irá iniciar a implantação do Programa Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades para o acesso de estudantes da rede pública de ensino à Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - PartiuIF (Portaria MEC no 1.169, de 2 de dezembro de 2024).
O PartiuIF se destina aos(às) estudantes do 9º ano do Ensino Fundamental da Rede Pública, de baixa renda, autodeclarados pretos, pardos, quilombolas, indígenas ou com deficiência. Os principais objetivos do programa são contribuir para a recomposição de aprendizagens do Ensino Fundamental e estimular o ingresso de grupos com maior histórico de vulnerabilidade social nos cursos técnicos articulados ao Ensino Médio das instituições da Rede Federal.
Eixos
Buscando atender as áreas que apresentam maior déficit de aprendizagem, segundo os dados analisados pelos indicadores do Ministério da Educação, o Projeto Pedagógico do PartiuIF contemplará componentes curriculares orientados em dois eixos:
- I - Língua Portuguesa, Matemática e Ciências da Natureza;
- II - Práticas Suplementares: composta por atividades complementares como oficina de redação ou de resolução de problema, debates, orientação psicopedagógica, acompanhamento psicossocial e monitoramento acadêmico e emocional dos estudantes, ou outras atividades pertinentes ao contexto específico.
Bolsa auxílio
Com recursos do programa, os(as) estudantes selecionados(as) através de sorteio, receberão uma bolsa de auxílio de custo no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) pelo período de 8 meses.
Vagas
Inicialmente, o IFBA ofertará 25 (vinte e cinco) turmas de 40 estudantes, uma turma em cada um dos campi e uma turma na Reitoria, totalizando 1.000 vagas, apresentando assim, extensão em todo o território baiano.
Publicações
Convocações
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ATO CONVOCATÓRIO
ANEXO I – AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA NEGRA (PRETA OU PARDA)
ANEXO II - DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO - INDÍGENAS
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO – QUILOMBOLA ANEXO IV AUTODECLARAÇÃO DE QUILOMBOLA
ANEXO IV - AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA QUILOMBOLA
ANEXO V - DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA