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Informações sobre estágio

A Coordenação de Integração Escola Empresa – CIEEM – Vinculada à Diretoria de Ensino, atua junto aos Discentes, Coordenações de Curso, Docentes, Concedentes de Estágio e Egressos, buscando a integração entre as atividades acadêmicas e o mundo do trabalho. É responsável pela formalização de todo o processo de Estágio, orientando a respeito da sua estruturação e funcionamento sob o amparo da legislação. A referência sobre a realização do Estágio Curricular Obrigatório encontra-se nos denominados Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPC)/Regulamentos de Ensino.

O que é o Estágio?

O Estágio é definido como um ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho. O Estágio visa o aprendizado de competências profissionais, a contextualização curricular e o desenvolvimento do estudante para a vida cidadã e para o trabalho.

Legislação:

A Lei 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio, regulamenta o estágio de estudantes, estabelecendo direitos e deveres para estagiários, instituições de ensino e concedentes.

Regulamento e Normas de Estágio da Instituição e Cursos - definem as regras e procedimentos, organiza a atividade do estágio, garantindo o cumprimento da citada Lei.

Modalidades de Estágio:

Estágio Curicular Obrigatório:

É aquele previsto no Projeto Pedagógico do Curso e que visa o cumprimento de carga horária obrigatória para a formação e integralização curricular.

Estágio Não Obrigatório ( Extracurricular):

É o estágio desenvolvido como atividade opcional do Estudante, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

No caso do estágio não obrigatório é compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada no Termo de Compromisso de Estágio.

*Sugerimos aos Estudantes realizem cadastro em sites de Agentes de Integração como o IEL, CDL, CIEE dentre outros, para ampliar o acesso às vagas de estágio não obrigatório.

Agentes de Integração são responsáveis por fazer a conexão entre estudantes, instituições de ensino e empresas/instituições concedentes de estágios, ou seja, realiza um serviço de intermediação.

Funcionamento do Estágio – Como INICIAR o Estágio?

A previsão de autorização para o INÍCIO da realização do estágio curricular obrigatório, encontra-se no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) – Grade Curricular do Curso.

Passos Iniciais:

1 - Definição do Local do Estágio:
As relações de todos(as) os/as Cadastrados(as) e/ou Conveniados(as), onde os/as Estudantes poderão realizar estágios, estão publicadas nesta página na aba de cada curso e no mural da Coordenação CIEEM.

Se o local do estágio não constar nas nossas relações, deverá ser utilizado o formulário (Cadastro de Empresa) para coleta de informações/novo cadastro;

Ofertas das Vagas de estágio:

As designações dos locais para realização do estágio ocorrem:

Através da Coordenção de Estágio (CIEEM), nas divulgações das vagas de estágio existentes.

A oferta das vagas de estágio é encaminhada para as Coordenações de Curso, que divulgarão nos respectivos grupos de Whatsapp e listas de e-mail das Turmas. Publicações nos Murais da CIEEM e outros espaços do campus;

A partir do contato do próprio Estudante com os Concedentes (empresas, órgãos públicos, profissionais liberais), presencialmente ou contato (e-mail, etc);(disponibilizamos, Carta de Solicitação de Estágio, se necessária)

Através das Coordenações de Curso;

Através de divulgações dos Agentes de Integração;

2 - Providências do Seguro para Coberturas de Acidentes:

O Estágio SÓ PODERÁ TER INÍCIO com a contratação de Seguro Contra Acidentes.

Observação: Mais informações sobre o seguro contra acidentes e/ou eventual contratação particular, consultar presencialmente ou enviar email para a Coordenação de Estágio – CIEEM – (cieem.barreiras@ifba.edu.br)

3 - Termo de Compromisso de Estágio - TCE - (“contrato de estágio”)

Depois de definido o local para a realização do estágio e providenciada a apólice de seguro para cobertura de acidentes, será emitido o Termo de Compromisso de Estágio.

A formalização do estágio ocorre mediante celebração do Termo de Compromisso. O Termo de Compromisso de Estágio é um instrumento jurídico em que estarão acordadas todas as condições entre o Estudante, a parte Concedente e Instituição de Ensino para a realização do estágio.


No Termo de Compromisso de Estágio emitido pla CIEEM (Coordenação de Estágio), constarão os dados/informações:

  • Do Concedente do Estágio (empresa, órgãos públicos, profissionais liberais) cadastrados pela Coordenação/CIEEM - nas informações oriundas dos espaços de estágio haverá a INDICAÇÃO DE UM(A) SUPERVISOR(A) DE ESTÁGIO. (ver: formulário para cadastro empresas) na aba do curso, nesta página.
  • Do(a) Estudante: Informações obtidas no SUAP - (solicitamos que mantenham atualizadas).
  • Da Instituição de Ensino.


Após a emissão, será entregue ao Estudante o Termo de Compromisso de Estágio para as assinaturas.

Indicação de Professor(a) para Orientador(a) do Estágio:

Após as assinaturas do Termo de Compromisso de Estágio, a Coordenação do Curso indicará Docente para a orientação do Estágio - Documento emitido no sistema eletrônico de informações (sei) para indicação de orientador(a) e encaminhamento de estagiários(as) para os locais de estágio – Carta de Apresentação do Educando.

Formulários:

Os formulários para utilização no período de estágio, serão entregues impressos para os/as estagiários(as). (formulários disponíveis também aqui nesta página na aba de cada curso)

Dentre os formulários que serão utilizados, o Plano de Atividades de Estágio é o primeiro a ser preenchido.

O Plano de Atividades de Estágio é parte integrante do Termo de Compromisso e, deverá conter, obrigatoriamente, as atividades previstas a serem desenvolvidas em consonância com os conhecimentos, competências e habilidades elencadas no PPC. É elaborado pela Concedente do Estágio com a Participação do Estudante e do(a) Professor(a) Orientador(a) do estágio.

Prorrogação do término do estágio:

No formulário: controle de frequência do estagiário, haverá a contagem mensal da carga horária do estágio. Se não for possível (ocorrências) atingir a carga horária no período do estágio indicado na cláusula (vigência) no Termo de Compromisso, o/a Estagiário(a) deverá comunicar para o/a Docente Orientador(a) a necessidade de prorrogação. Orientador(a) do estágio ou Coordenação de Curso solicitará à CIEEM emissão de Termo Aditivo com antecedência.

OBS: O Termo Aditivo também deverá ser utilizado para efetuar qualquer outra alteração no Termo de Compromisso.

Relatório de Estágio:

Finalizado o Estágio, o/a Estudante terá 30 (trinta) dias para a entrega do Relatório de Estágio, para o qual receberá todo o suporte da Orientação do estágio na sua elaboração.

Atenção:

O estágio só terá INÍCIO E VALIDADE com as assinaturas no Termo de Compromisso de Estágio (TCE).

Solictamos a Todos(as) Estudantes que não frequentem os espaços (locais de estágio) antes da devida formalização. Não haverá aproveitamento de carga horária não autorizada nem retroativa. A instituição não poderá se responsabilizar por qualquer incidente/acidente e inexistência de cobertura de seguro.

Coordenação de Integração Escola Empresa (CIEEM)