Nota Oficial
Assédio sexual é crime. “Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. (CÓDIGO PENAL. – 2. ed. – Brasília: Senado Federal, 2019)
NOTA OFICIAL
Com relação a notícias veiculadas pela Imprensa sobre a “Operação Corretivo” da Polícia Federal, que apreendeu celular de professor do IFBA, Campus Barreiras, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA) informa que já existe uma investigação preliminar em curso, na esfera administrativa, sobre a denúncia feita contra o referido servidor e todas as medidas cabíveis no âmbito administrativo estão sendo adotadas pelo Instituto no sentido de apurar o ocorrido.
Importante sublinhar que a investigação na esfera penal sobre denúncias referentes a atos atribuídos ao servidor docente não é da competência do Instituto. Tais denúncias foram registradas na Polícia Federal motivadas por supostas ameaças a servidoras com o acompanhamento da Procuradoria Federal junto ao IFBA, da Coordenação de Correição e da Assessoria Jurídica do Gabinete, e motivaram o início das investigações da PF. O Ministério Público Federal (MPF) foi comunicado sobre o fato, por meio de Ofício, pelo Gabinete da Reitoria do IFBA.
Ressaltamos que todas as denúncias de assédio sexual que foram registradas na Correição do IFBA estão sendo investigadas e apuradas e por meio de Sindicâncias Investigativas e Processos Administrativos Disciplinares-PADs, de acordo com o que determina a Legislação.
Esclarecemos adicionalmente que foram analisados pela Correição do IFBA 17 processos abertos, entre 2015 e abril de 2020, a partir de denúncias de assédio sexual. Destes 17 processos, 10 foram julgados, 6 (seis) estão em andamento e 1 foi “juntado” a outro processo porque tratava do mesmo objeto.
Após abril de 2020, 4 (quatro) novos processos foram computados e estão em trâmite.
Em síntese, atualmente, estão em andamento 10 (dez) processos – dentre eles os quatro que foram abertos em 2020 e os outros seis já estavam em trâmite.
A Administração do IFBA tem tratado o tema de assédio sexual com o rigor necessário e os processos que envolvem denúncias dessa natureza estão sendo apurados, respeitando os procedimentos estabelecidos pela Legislação. Ficando comprovada a prática do ilícito, os agressores serão punidos administrativamente conforme a Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Apresentamos um resumo das ações que vêm sendo implementadas pela Administração do IFBA para a Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual.
Atenciosamente,
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA)