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Auditoria Interna (unidade)

A Auditoria Interna (AUDIN) é um órgão técnico de controle, responsável por assessorar a alta administração e o conselho superior, ao qual está funcionalmente vinculada - Decreto nº 3.591/2000 e Resolução IFBA nº 24/2022.

A AUDIN está sujeita à orientação normativa e supervisão técnica do Órgão Central e dos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, em suas respectivas áreas de jurisdição, prestando apoio aos órgãos e às unidades que o integram. Essa vinculação técnica visa proporcionar qualidade dos trabalhos e efetividade nos resultados de auditoria, à vista do determinado na supracitada Instrução Normativa. – Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna do Poder Executivo Federal / Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU).

A Auditoria Interna deste Instituto foi instituída pela Resolução nº 22, de 22/12/2003, oriunda do Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia (CEFET-BA), em decorrência do disposto no Decreto nº 3.591/2000.

Auditoria interna (atividade)

“A auditoria interna é uma atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, que auxilia a organização a realizar seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, de controles internos, de integridade e de governança com o objetivo de agregar valor à Gestão” - Resolução IFBA nº 24/2022 e The Institute of Internal Auditors (Conceito de Auditoria).

“A auditoria interna governamental é uma atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. Deve buscar auxiliar as organizações públicas a realizarem seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos” – IN CGU nº 3, de 09/06/2017.