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Covid-19: Orientações da DPAAE

publicado: 26/03/2020 09h54, última modificação: 01/04/2020 18h47

A Diretoria de Políticas Afirmativas e Assuntos Estudantis/DPAAE/ Reitoria, considerando a Resolução Nº 07, de 22/03/2020, deliberada no CONSUP-IFBA, que autorizou, enquanto durar a suspensão das atividades presenciais, a manutenção dos benefícios da Assistência Estudantil para estudantes incluídos ao PAAE, nas modalidades de bolsa de estudo, bolsa PINA, bolsas dos Programas Universais e Complementares, auxílio alimentação, auxílio moradia e auxílio transporte reitera às(aos) Diretoras(es) Gerais dos Campi a importância de proceder os encaminhamentos necessários para efetivação da Resolução, desde que sejam observados os limites orçamentários.

Orientamos ainda que as(os) dirigentes, junto aos setores envolvidos na execução da Política de Assistência Estudantil de cada campus, avaliem a necessidade ou não de suspender os prazos relacionados aos Editais do Programa de Assistência e Apoio ao Estudante/PAAE e dos Editais dos Programas Universais e Complementares que já se encontram abertos ou em andamento, sem prejuízo das etapas já concluídas.

Para outros esclarecimentos, atenderemos remotamente, durante o período de duração das restrições em circunstância da pandemia COVID-19, por meio dos seguintes canais:

- SEI: DEPAAE.REI

- E-mail: dpaae@ifba.edu.br

 

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