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Comunicado UNIMED

publicado: 11/05/2020 15h49, última modificação: 11/05/2020 15h53

Servidores/as e pensionistas,


No dia 30 de abril de 2020 foi rescindido o contrato n° 10/2015, firmado entre o IFBA e a UNIMED. A ação decorre de imposições normativas, decorrentes do descumprimento contratual por parte da operadora de saúde, e integra um amplo contexto de discussões coletivas dirigidas pela DGP e PROAP, iniciadas em fevereiro de 2020. Hoje temos cerca de 100 servidores/as que ainda permanecem como usuários da UNIMED.

Informamos que o IFBA realizará o último pagamento em favor da operadora de saúde referente aos usuários que efetivamente conseguirem utilizar o serviço até a data de 30 de maio de 2020, de acordo com relatório de uso emitido pela operadora. 

Destacamos que a exclusão da consignação na folha de pagamento dos valores relativos ao plano de saúde da Unimed não é feita automaticamente . Para que seja feita a exclusão, o(a) servidor(a), que é quem autorizou a referida consignação quando aderiu à proposta de serviços da operadora de saúde, deverá solicitar a exclusão do pagamento na folha de pagamento. A solicitação de exclusão da consignação em folha relativa ao referido plano deve ser feita à COAS, conforme cartilha.

Reiteramos a necessidade de que o pedido de exclusão seja solicitado formalmente via SEI, destacando que após a data de 30 de maio de 2020, a consignação do pagamento não será mais realizada. 

Sinalizamos que dentro do prazo indicado, o(a) servidor(a) possui ainda  como alternativa, a migração para as operadoras de saúde conveniadas e contratadas pelo IFBA, ou àquelas de sua livre escolha e deliberação. 

Por fim, esclarecemos que os beneficiários que pretendam continuar utilizando os serviços da UNIMED,  podem entrar em contato com a operadora de saúde para verificar a possibilidade de pagar pelos serviços diretamente à operadora.

Atenciosamente,


Diretoria de Gestão de Pessoas e Pró-Reitoria de Administração e Pagamento

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