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Relatórios Emitidos

1. Núcleo de Execução

Núcleo responsável pela execução dos Serviços de Auditoria.

1.1 Relatórios de Auditoria (RA)

Documento utilizado pelas Auditorias Internas para comunicar o resultado dos trabalhos realizados. Da composição* do Relatório, são ressaltados(as):

  • Constatações: Inconformidades encontradas durante a execução da auditoria. É oriunda da comparação das Evidências com os Critérios.
  • Evidências: informações coletadas, analisadas e avaliadas pelo auditor para apoiar os achados (constatações) e as conclusões do trabalho de auditoria
  • Critérios: Padrão de desempenho usado para medir a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade do objeto de auditoria.
  • Recomendações: Ações indicadas pela Auditoria Interna às unidades auditadas, visando corrigir inconformidades, tratar riscos ou aperfeiçoar processos.
  • Conclusão: Julgamento expresso pelo(s) auditor(a) acerca do objeto auditado.

* A composição depende da vertente do relatório: Avaliação, Consultoria ou Apuração.


1.2 Notas de Auditoria (NA)

Documento emitido pela AUDIN no decurso da auditoria interna quando for identificada a necessidade de providência a ser adotada imediatamente pela Unidade Auditada, de modo que aguardar a finalização do trabalho para expedir a recomendação necessária poderá resultar em danos aos cidadãos ou à administração pública.



2. Núcleo de Monitoramento das Recomendações

 Núcleo responsável pelo monitoramento das recomendações emanadas pela AUDIN/IFBA.

* Está previsto para iniciar as atividades em 2023.


3. Núcleo de Acompanhamento das Demandas Externas

Núcleo responsável pelo acompanhamento das recomendações e/ou determinações expedidas pelo Tribunal de Conta da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU).

Relatórios Gerenciais de Auditoria (RGA):