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Perguntas Frequentes

ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL


  • COMO FICAM OS AUXÍLIOS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL?

Resposta: O Conselho Superior (CONSUP) do IFBA autorizou a manutenção dos benefícios da assistência estudantil para estudantes incluídos nos programas universais e complementares e no PAAE nas modalidades: bolsa de estudos, bolsa PINA, bolsas auxílio alimentação e auxílio moradia enquanto durar a suspensão, desde que sejam observados os limites orçamentários. A decisão consta na Resolução/CONSUP/IFBA nº 7, de 22 de março de 2020. Além disso, a Resolução/CONSUP/IFBA nº 08 aprovou uma nova modalidade de bolsa de Auxílio Emergencial como forma de garantir a segurança alimentar e o bem-estar biopsicossocial dos(as) estudantes em condição de vulnerabilidade socioeconômica durante o período de isolamento social determinado em função da pandemia da Covid-19.


  • QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO EMERGENCIAL?

Estudantes regularmente matriculados(as) em cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Ensino Superior, Pós-Graduação ou Educação de Jovens e Adultos no IFBA, e que se enquadrem em um dos casos abaixo:

  1. Estudantes já contemplados(as) por benefícios da assistência estudantil nos Editais PAAE (Programa de Assistência e Apoio ao Estudante) dos anos de 2019 ou 2020;

  2. Estudantes não contemplados(as) por benefícios nos editais do PAAE de 2019 e 2020, após a análise do serviço social e devida comprovação da situação de vulnerabilidade socioeconômica, conforme estabelece o Art 6° da Política de Assistência Estudantil do IFBA (Resolução nº 25, de 23 de maio de 2016). 


  • AUXÍLIO EMERGENCIAL VAI SUBSTITUIR OUTROS BENEFÍCIOS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL?

Não necessariamente. Os(as) estudantes que já estão recebendo auxílio estudantil de algum tipo – porque foram previamente selecionados em editais de Assistência Estudantil – continuarão recebendo os auxílios com os quais já são beneficiados até o fim da vigência do pagamento desses auxílios. Após o término, poderão solicitar a conversão para passarem a receber o auxílio emergencial.


  • COMO SOLICITAR O AUXÍLIO EMERGENCIAL ?

O Regulamento aprovado pelo CONSUP determina que os “prazos e procedimentos para inscrição, seleção, concessão e pagamento do benefício” devem ser definidos, “com a maior brevidade possível” por cada Campus do IFBA. O documento estabelece ainda que cada um dos 22 campi do Instituto deve considerar “a sua realidade específica, o limite orçamentário da assistência estudantil e as condições de operacionalização” do auxílio financeiro emergencial estudantil.


  • COMO SERÁ O PAGAMENTO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL?

O Regulamento de Concessão de Auxílios Financeiros Estudantis em Caráter Emergencial do IFBA estabelece: “o auxílio financeiro emergencial estudantil será pago por meio de conta bancária ou conta digital em nome do estudante” e não será admitido o pagamento do auxílio em contas de terceiros ou conta conjunta. Caso a(o) estudante não tenha conta corrente em seu nome, será realizado o crédito por ordem bancária.


  • O QUE FAZER COM OS ALIMENTOS ESTOCADOS?

Fica autorizada em caráter excepcional durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos no PNAE, aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica), nos termos da lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020 e Resolução MEC/FNDE nº02 de 09/04/2020.


ATIVIDADES ACADÊMICAS


  • QUAL FOI A DATA DE INÍCIO DA SUSPENSÃO DAS AULAS?

Resposta: As atividades presenciais, inclusive aulas, foram suspensas por tempo indeterminado no âmbito do IFBA por decisão do Conselho Superior (Consup), a partir do dia 20 de março de 2020. As informações sobre esta e outras decisões do Consup estão na Resolução nº 7, de 22 de março de 2020.


  • HÁ PREVISÃO PARA REINÍCIO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS?

Resposta: Não. O retorno às atividades presenciais depende da evolução do combate à pandemia, das orientações das autoridades sanitárias e governamentais, que serão analisadas pelo Conselho Superior do IFBA. As atividades presenciais no âmbito do IFBA foram suspensas por tempo indeterminado por decisão do Conselho Superior (Consup), por meio da Resolução nº 7, de 22 de março de 2020.


COMITÊ CENTRAL, LOCAIS E DIRETRIZES


  • O IFBA CONSTITUIU COMITÊ, COMISSÃO OU GRUPO DE TRABALHO PARA ENFRENTAMENTO DO COVID-19?

Resposta: Sim. O Comitê Central de Prevenção e Acompanhamento da Ameaça do Coronavírus (COVID-19), foi criado a partir da Portaria Nº 1.208 de 13 de março de 2020. Constituído por servidores e servidoras, inclusive da área de saúde do IFBA, entre outras atribuições, o Comitê foi responsável pela construção do Protocolo de Orientações à comunidade acadêmica visando o enfrentamento da crise referente ao coronavírus (Covid-19). No dia 17 de março de 2020, o Comitê publicou a Nota Técnica nº 01, que estabelece o protocolo de conduta para o enfrentamento à doença, a ser adotado pelos campi e a reitoria da instituição. A íntegra do documento pode ser lida aqui.


  • A INSTITUIÇÃO JÁ ESTABELECEU DIRETRIZES OU PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA ENFRENTAMENTO DO COVID-19?

Resposta: Sim. O Comitê Central de Prevenção e Acompanhamento da Ameaça do Coronavírus (COVID-19) publicou a Nota Técnica nº 01, de 17 de março de 2020, que estabelece o protocolo de conduta para o enfrentamento à doença, a ser adotado pelos campi e a Reitoria da instituição. Confira a íntegra do documento: https://portal.ifba.edu.br/coronavirus/nota-tecnica-coronavirus-17_03_2020.pdf


  • COMO ENTRO EM CONTATO COM O COMITÊ CENTRAL DE PREVENÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA AMEAÇA DO CORONAVÍRUS (COVID-19)?

Resposta: Pelo e-mail coronavirus@ifba.edu.br ou pela unidade SEI: COMITÊ CENTRAL –COVID-19


ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS


  • COMO ESTÃO AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA INSTITUIÇÃO?

Resposta: Estão sendo feitas remotamente, desde o dia 20 de março de 2020, quando as atividades presenciais no âmbito do IFBA foram suspensas por decisão do Conselho Superior. A decisão consta na Resolução nº 07, de 22 de março de 2020.


  • QUANDO COMEÇOU O TRABALHO REMOTO NO IFBA?

Resposta: As atividades presenciais, inclusive aulas, foram suspensas por tempo indeterminado no âmbito do IFBA por decisão do Conselho Superior (Consup), a partir do dia 20 de março de 2020. As informações sobre esta e outras decisões do Consup estão na Resolução nº 7, de 22 de março de 2020.


  • ONDE ENCONTRO AS ORIENTAÇÕES DA GESTÃO PARA O TRABALHO REMOTO?

Resposta: No Ofício Circular nº 02/2020, publicado pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), que reúne as orientações normativas para o registro das atividades remotas, no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA), tendo em vista a suspensão das atividades presenciais e a normatização do trabalho remoto, instituídos por meio da Resolução nº 07/2020 do Conselho Superior (CONSUP).

No dia 30 de março de 2020, foi publicado pela DGP o Ofício Circular nº 03/2020, com a atualização das orientações normativas para o registro das atividades remotas, no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA). O documento estabelece a necessidade de registro semanal de atividades, através do “Formulário de Plano de Trabalho Remoto”, no Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP).


  • QUAL É A FREQUÊNCIA DO PREENCHIMENTO DO PLANO DE TRABALHO NO SISTEMA?

Resposta: O Plano de Trabalho deve ser preenchido semanalmente, conforme estabelece o Ofício Circular nº 03/2020, publicado em 30 de março de 2020, pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), com a atualização das orientações normativas para o registro das atividades remotas, no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA).


  • COMO FICA O REGISTRO DE FREQUÊNCIA NO PERÍODO DE SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS?

Todas/os servidoras/es, terceirizadas/os e estagiárias/os devem estar à disposição da instituição, atendendo ao disposto no Art. 6º da Instrução Normativa ME/SEDGG/SGP n° 21, de 16 de março de 2020.

Não haverá registro de freqüência nem manual e nem eletrônico, uma vêz que as atividades presencias estão suspensas. No entanto, o Ofício Circular nº 03/2020, orienta quanto à necessidade preechimento do plano de atividades semanal por meio do SUAP. 


  • COMO DEVE PROCEDER, O SERVIDOR QUE NÃO POSSUA RECURSOS TECNOLÓGICOS PARA DESENVOLVER AS ATIVIDADES REMOTAMENTE?

Não haverá prejuízo para quem não tem as ferramentas mínimas para realizar o trabalho remoto. Essas/es colegas precisam apenas informar a sua chefia imediata que não poderão desenvolver atividades remotas e, então, ficarão à disposição da Instituição. Caso a instituição possua os recursos pode, por meio de um termo, autorizar a retirada do equipamento para uso da servidora(o).


  • QUAL A ORIENTAÇÃO AOS SERVIDORES/AS QUE PELA NATUREZA DA FUNÇÃO, ENCONTRE DIFICULDADE EM DESENVOLVER ATIVIDADES REMOTAS?

Dadas a especificidade, a natureza e as atribuições dos cargos técnico-administrativos, com mais de 370 cargos no PCCTAE (Lei Nº 11.091/2005), é necessário ser apontado pelas chefias imediatas quais os serviços que podem ser desempenhados remotamente, inclusive dos cargos que se enquadrem no rol de serviços essenciais da Resolução Nº 07 do CONSUP, de 22 de março de 2020.Nenhum servidor sofrerá penalidade por não ter condições em desempenhar suas funções remotamente, no entanto precisa manter-se a disposição da gestão para convocações que se façam necessárias.


ATENDIMENTO AO PÚBLICO


  • COMO ESTÁ SENDO FEITO O ATENDIMENTO REMOTO AOS(ÀS) ESTUDANTES?

Resposta: O atendimento aos(às) estudantes está sendo feito pelas direções gerais e acadêmicas dos campi de forma remota. Serão definidos e divulgados canais específicos para que os(as) estudantes sejam atendidos(as) pelos(as) servidores(as) do IFBA.