Pregoeiro
O Pregoeiro é o(a) servidor(a) especialmente designado em portaria assinada pelo(a) Diretor(a) Geral(a) do Campus para ser o responsável pelo procedimento licitatório na modalidade Pregão, conforme estabelece a Lei 10.520/2002.
O Pregoeiro tem como atribuições:
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Assessorar o Setor de Compras e Contratos na elaboração dos editais de pregão do Campus sempre que for solicitado;
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Receber do Setor de Compras e Contratos os processos para licitação na modalidade pregão, mantendo planilhas, formulários de numeração e cronograma;
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Manifestar-se sobre pedidos de impugnações ao edital e sobre pedidos de esclarecimentos acerca do certame licitatório sob sua responsabilidade;
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Receber os documentos para o credenciamento no pregão;
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Receber as propostas e lances para o pregão, proferindo decisão motivada;
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Julgar e classificar as propostas;
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Efetuar negociação com vistas à obtenção de melhor preço quando for o caso, nos termos da lei;
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Apreciar a habilitação do licitante vencedor;
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Convocar os participantes para realizar desempate, sempre que a lei assim permitir;
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Adjudicar o objeto ao vencedor;
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Responder aos questionamentos do SECOC e de quaisquer outras unidades acerca de pregões, bem como participar de reuniões cuja pauta é sobre assunto que influencie nas suas atribuições de pregoeiro;