Assistência Estudantil
COPAE
Coordenação Pedagógica e de Assistência Estudantil
O Programa de Assistência Estudantil - Programas Universais e Complementares – tem o intuito de garantir o acesso, a permanência e a conclusão de curso dos estudantes do IFBA- Campus Brumado visa à inclusão social, à democratização do ensino, à formação plena, à produção de conhecimento, à melhoria de desempenho acadêmico e ao bem-estar biopssocial e destina-se a assistir os estudantes devidamente matriculados.
Art. 181 - A Gestão da Assistência Estudantil em cada campus é responsável por coordenar a Política de Assistência Estudantil no seu respectivo campus do IFBA.
Art. 182 - A Gestão da Assistência Estudantil em cada campus deverá ser composta por uma equipe multidisciplinar, incluindo a representação estudantil, seguindo as orientações da Política de Assistência Estudantil do IFBA.
Art. 183 - Caberá à Gestão da Assistência Estudantil de cada campus do IFBA, as seguintes funções/atribuições:
I - administrar os programas e projetos que estejam relacionados à Política de Assistência Estudantil do IFBA;
II - realizar as ações previstas em cada programa destas Normas que competem à Gestão da Assistência Estudantil dos campus;
III - incentivar a articulação entre os programas, projetos e profissionais envolvidos na execução da Política de Assistência Estudantil do IFBA, com base nos princípios da interdisciplinaridade;
IV - articular a Política de Assistência Estudantil do IFBA com as demais políticas sociais;
V - visando garantir um acompanhamento integral ao estudante;
VI - realizar estudos e pesquisas para conhecer a realidade social da população atendida em seus diversos aspectos;
VII - realizar ações para socializar a Política de Assistência Estudantil com a comunidade do IFBA e familiares dos estudantes, reafirmando a sua concepção enquanto direito social;
VIII - promover espaços de avaliação da Política de Assistência Estudantil fomentando a coparticipação da comunidade do IFBA e a família dos estudantes;
IX - propor, realizar e acompanhar os convênios e parcerias firmadas pelos campi, que contribuam com a Assistência Estudantil.
Art. 184 - A Gestão da Assistência Estudantil em cada campus deverá produzir, anualmente, relatório quantitativo e qualitativo, contendo as ações realizadas, desenvolvimento dos programas, recursos utilizados, público alcançado, com a finalidade de avaliação e prestação de contas do desenvolvimento da Política de Assistência Estudantil do IFBA à comunidade e ao Departamento de Assistência Estudantil.