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Assistência Estudantil

por DGCOM publicado 07/03/2017 10h57, última modificação 06/12/2018 15h51

COPAE

Coordenação Pedagógica e de Assistência Estudantil

O Programa de Assistência Estudantil - Programas Universais e Complementares – tem o intuito de garantir o acesso, a permanência e a conclusão de curso dos estudantes do IFBA- Campus Brumado visa à inclusão social, à democratização do ensino, à formação plena, à produção de conhecimento, à melhoria de desempenho acadêmico e ao bem-estar biopssocial e destina-se a assistir os estudantes devidamente matriculados.

Art. 181 - A Gestão da Assistência Estudantil em cada campus é responsável por coordenar a Política de Assistência Estudantil no seu respectivo campus do IFBA.

Art. 182 - A Gestão da Assistência Estudantil em cada campus deverá ser composta por uma equipe multidisciplinar, incluindo a representação estudantil, seguindo as orientações da Política de Assistência Estudantil do IFBA.

Art. 183 - Caberá à Gestão da Assistência Estudantil de cada campus do IFBA, as seguintes funções/atribuições:

I - administrar os programas e projetos que estejam relacionados à Política de Assistência Estudantil do IFBA;

II - realizar as ações previstas em cada programa destas Normas que competem à Gestão da Assistência Estudantil dos campus;

III - incentivar a articulação entre os programas, projetos e profissionais envolvidos na execução da Política de Assistência Estudantil do IFBA, com base nos princípios da interdisciplinaridade;

IV - articular a Política de Assistência Estudantil do IFBA com as demais políticas sociais;

V - visando garantir um acompanhamento integral ao estudante;

VI - realizar estudos e pesquisas para conhecer a realidade social da população atendida em seus diversos aspectos;

VII - realizar ações para socializar a Política de Assistência Estudantil com a comunidade do IFBA e familiares dos estudantes, reafirmando a sua concepção enquanto direito social;

VIII - promover espaços de avaliação da Política de Assistência Estudantil fomentando a coparticipação da comunidade do IFBA e a família dos estudantes;

IX - propor, realizar e acompanhar os convênios e parcerias firmadas pelos campi, que contribuam com a Assistência Estudantil.

Art. 184 - A Gestão da Assistência Estudantil em cada campus deverá produzir, anualmente, relatório quantitativo e qualitativo, contendo as ações realizadas, desenvolvimento dos programas, recursos utilizados, público alcançado, com a finalidade de avaliação e prestação de contas do desenvolvimento da Política de Assistência Estudantil do IFBA à comunidade e ao Departamento de Assistência Estudantil.