Atribuições e cargos
Cleber Pereira dos Santos - Diretor Geral
Compete ao/à Diretor(a) Geral de Campus:
I.Propor, acompanhar, supervisionar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos do Campus;
II.Apresentar à Reitoria, anualmente, proposta orçamentária com a discriminação de receita e despesa previstas para o Campus;
III. Apresentar anualmente à Reitoria e ao Campus relatório consubstanciado das atividades do Câmpus, para subsidiar o relatório de gestão e a prestação de contas do Instituto;
IV. Supervisionar a política de comunicação social e informação do Campus;
V. Cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto, deste Regimento Geral, regulamentos internos e decisões dos colegiados superiores e dos órgãos da administração superior do Instituto Federal da Bahia;
VI.Exercer a representação legal do Campus;
VII. Fazer a gestão do Conselho de Campus, incluindo a posse dos seus membros, convocação e presidência das sessões, com direito a voto somente no caso de empate;
VIII.Planejar, executar, coordenar e supervisionar as políticas de ensino, pesquisa, extensão e administração do Campus, em articulação com as Pró-Reitorias e Diretorias Sistêmicas;
IX. Propor o calendário anual de referência para as atividades acadêmicas do Campus;
X.Articular a celebração de acordos, convênios, contratos e outros instrumentos jurídicos com entidades públicas e privadas, no âmbito do Campus;
XI. Submeter ao(à) Reitor(a) proposta de convênios, contratos, acordos e ajustes, cuja abrangência envolva o IFBA;
XII. Zelar pelo cumprimento das leis e normas, das decisões legais superiores, bem como pelo bom desempenho das atividades do Campus;
XIII.Representar o Campus nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
XIV.Desenvolver outras atividades inerentes ao cargo ou que lhe sejam atribuídas pelo(a) Reitor(a).
Compete ao Setor de Protocolo:
- Assessorar e supervisionar a execução das atividades relativas a recebimento, classificação, registro e arquivo de processos, expedientes e correspondências e divulgação de atos administrativos;
- Receber, protocolar e distribuir a documentação e correspondência dirigidas à Instituição;
- Prestar informações sobre o andamento de processos e documentos;
- Receber, expedir e distribuir malotes;
- Formar e controlar a movimentação de processos e documentos que forem remetidos para este fim;
- Receber e expedir correspondências oficiais desta Instituição;
- Controlar o arquivamento e desarquivamento de processo e documentos;
- Fornecer certidões sobre processos ou documentos arquivados, bem como cópias regularmente requisitadas;
- Receber, guardar e zelar pela segurança e organização dos processos e documentos encaminhados para arquivamentos;
- Arquivar, em ordem cronológica, os processos ou quaisquer outros documentos que forem remetidos para este fim, de forma que possam ser consultados a qualquer momento;
A Gerência de Gestão de Pessoas – SGP tem por atribuições gerir, coordenar e supervisionar a execução e avaliação das ações de administração e desenvolvimento de pessoas no âmbito do Campus, competindo-lhe:
- Registrar e encaminhar memorandos de Atas de Posse, entrada em exercício de servidores, requerimento de direitos e vantagens etc.;
- Solicitar direitos e vantagens, tais como: auxílios transporte e alimentação; Progressão funcional; Participação em cursos e congressos; licenças, auxílios.
- Envio mensal do RAP (Resumo de Alterações para Pagamento), conforme apuração na folha de ponto;
- Manter atualizado cadastro de funcionários: Cargo, Função, Siape entre outros;
- Arquivar as ocorrências como atestados, certificados, documentos, certidões, comprovantes de endereço, bem como enviá-los para as coordenações na Sede;
- Fornecer, diariamente, a folha de ponto para Técnicos e Professores, estagiários, etc.;
- Acompanhar processos de retribuição por titulação, transferências e redistribuições;
- Acompanhar Diário Oficial da União para verificação de códigos de vaga, nomeações, transferências, exonerações, e demais publicações de inerentes ao setor;68
- Verificar benefícios e, fazer o processo de adesão do Plano de Saúde;
- Atender aos servidores, referente a todas as informações necessárias aos seus direitos, benefícios e obrigações;
- Encaminhar os memorandos e documentos, aos devidos setores;
- Verificar irregularidades de pagamento, benefícios e vantagens, cobrando os devidos ajustes;
- Encaminhar aos responsáveis, avaliação de estágio probatório e devolver devidamente preenchido em tempo hábil;
- Fazer circular informações de interesse geral;
- Propor medidas de estudos e análises da conjuntura da Instituição em relação à política de gestão de pessoas;
- Zelar pelo bom relacionamento dos servidores enquanto chefias e subordinações;
- Responsabilizar-se pelos atos oriundos desta Gerencia;
- Atuar como elo entre os elementos trabalho, servidor, diretores, coordenadores entre outros;
- Criar e efetivar com regularidade a política de capacitação de pessoas da Instituição;
- Desenvolver planos de capacitação dos servidores;
- Classificar e redistribuir cargos, orientar e acompanhar os servidores da Instituição, aplicando a legislação e normas específicas;
- Subsidiar as Diretorias nos assuntos relativos à gestão de pessoas na Instituição;
- Fazer relatórios de desempenho funcional;
- Executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afins ou lhe tenham sido atribuídas.
- A Coordenação e Gestão de Tecnologia da Informação (CGTI), coordenada por um(a) coordenador(a), possui como atribuições:
-
prever a necessidade de equipamentos para atendimento das demandas de Tecnologia da Informação e Comunicação do Campus;
-
realizar o aceite de equipamentos de informática adquiridos para o Campus;
-
instalar, configurar, administrar e manter os equipamentos de rede e computadores servidores que compõem o backbone da rede local do Campus;
-
dar manutenção na infraestrutura física e lógica da rede local do Campus;
-
assessorar a comunidade acadêmica na aplicação e utilização de novas soluções integradas de Tecnologia da Informação e Comunicação;
-
realizar suporte em nível básico aos usuários para os Sistemas de Informação em uso no Campus;
-
manter contas de usuários do Campus;
-
realizar backups dos computadores servidores do Campus;
-
gerenciar licenças de software de âmbito do Campus;
-
acompanhar as atividades de terceiros na área de Infraestrutura e Redes no Campus;
-
aplicar as políticas de segurança necessárias à manutenção e disponibilidade de dados e serviços do Campus;
-
desenvolver outras atividades de TIC atribuídas pelo Diretor Geral do Campus, desde que inerente a atribuição do cargo;
-
desenvolver atividades de TIC em consonância com as diretrizes, normas e políticas de TIC da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
-
realizar e divulgar relatórios, com periodicidade anual, sobre as atividades executadas pelos membros da coordenação;
-
designar o seu substituto em caso de afastamento legal, dentre os servidores do quadro de pessoal efetivo permanente, lotados nesta coordenação;
-
realizar outras atividades correlatas e afins.
Marcos Aurélio Dantas Ferraz - Chefe do Departamento Administrativo e Planejamento
O(A) Chefe(a) do Departamento de Administração e Planejamento possui como atribuições:
I. Assessorar ao(a) Diretor(a) Geral em todos os assuntos relacionados com a Administração, o planejamento, a programação do orçamento e a organização administrativa do Campus;
II. Avaliar de forma constante e sistemática convênios, contratos e condições operacionais, visando ampliação da eficiência de seus serviços e produtividade, redução efetiva de seus
custos de operação, financiamento, expansão, dimensionamento econômico, organização administrativa e condições de utilização dos recursos humanos e materiais;
III. Estudar a distribuição de recursos do Campus segundo os seus fins legais, estatutários e programáticos de ensino, pesquisa e extensão;
IV. Estudar e buscar novas formas de captação de recursos para a expansão das atividades e serviços do Campus;
V. Elaborar a Proposta Orçamentária do Campus, anual e plurianual, dos orçamentos sintético e analítico e demais instrumentos de controle orçamentário interno, e respectivas alterações;
VI. Elaborar ou examinar convênios de assistência financeira ou técnica;
VII. Estudar de forma permanente e propor medidas relativas à organização do Campus e dos seus procedimentos, métodos e sistemas de trabalho, gerais ou específicos, com vistas ao seu contínuo aperfeiçoamento e à elaboração de projetos de normas e manuais referentes à matéria;
VIII. Avaliar e criticar dos resultados alcançados na execução das atividades;
IX. Assessorar ao(a) Diretor(a) Geral na elaboração do Relatório Anual e outros documentos sobre a administração do Campus; e
X. Realizar outras atividades correlatas e afins.
Compete a Seção de Patrimônio:
- Registrar toda e qualquer cessão, alienação, permuta ou baixa de material permanente ou equipamentos;
- Controlar a movimentação de material permanente, de equipamentos e a numeração de tombamento destes;
- Realizar vistorias periódicas em materiais e equipamentos, com vistas à manutenção e recuperação necessária à atualização dos registros;
- Emitir, formalizar, atualizar e manter sob sua guarda os termos de responsabilidades;
- Elaborar inventários físico-financeiro dos bens patrimoniais;
- Realizar levantamento periódico das incorporações de materiais permanentes juntamente com o setor de Contabilidade e Execução Financeira;
- Solicitar à Direção Geral autorização para baixa de materiais permanentes ou por motivo de doação ou alienação;
- Controlar a entrada e saída de materiais permanentes na Instituição;
- Conferir e inspecionar o material adquirido, face às especificações de compras;
Compete a Seção de Almoxarifado:
- Receber e armazenar, devidamente codificado e classificado, o material adquirido;
- Atender às requisições de material de acordo o planejamento;
- Controlar o estoque de material, com vistas a prevenir faltas ou excessos;
- Comunicar à Seção de Bens Móveis e Imóveis a distribuição de material permanente;
- Elaborar mensalmente relatório de movimentação do estoque;
- Comunicar ao setor interessado quando da chegada do material;
- Contatar com as empresas sobre entrega de materiais;
- Realizar o registro dos materiais e equipamentos da Instituição;
A seção de Gestão de Contratos é ocupada por servidor público indicado por ato formal do Diretor Geral do Campus e fica lotado no Departamento de Administração e Planejamento.
Compete ao Gestor de Contratos:
- Coordenar as atividades dos fiscais de contratos;
- Gerenciar os registros das ocorrências e demais informações realizados pelos fiscais de contrato no Sistema de Acompanhamento de Contratos na intranet do Campus;
- Acompanhar o processo licitatório em todas as suas fases, até a assinatura do contrato;
- Solicitar à contratada a indicação de preposto;
- Emitir ordem de início de serviço;
- Acompanhar os prazos de vigência dos instrumentos contratuais, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis;
- Manter sob sua guarda todos os documentos essenciais à contratação, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização do contrato e remeter aos fiscais de contratos e outros setores envolvidos para acompanhamento da execução contratual;
- Emitir pareceres e relatórios como forma de subsidiar a Administração na tomada de decisões.
- Executar demais atribuições, segundo legislação vigente referente à gestão e fiscalização de contratos.
A seção de Fiscalização de Contratos é ocupada por servidores públicos indicados por ato formal do Diretor Geral do Campus e ficam lotados nos seus respectivos setores onde desempenham as atribuições do seu cargo.
Compete aos Fiscais de Contratos:
- Efetuar no Sistema de Acompanhamento de Contratos na intranet do Campus os registros das ocorrências e demais informações relacionadas com a execução do contrato no qual fiscaliza, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
- Emitir relatórios periódicos do andamento dos serviços prestados.
- Conhecer detalhadamente o contrato e as cláusulas nele estabelecidas, sanando qualquer dúvida com os demais setores responsáveis pela Administração para o fiel cumprimento do contrato;
- Conhecer a descrição dos serviços a serem executados como prazos, locais, material a ser empregado entre outros;
- Acompanhar a execução dos serviços, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos, contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade dos mesmos;
- Solicitar, quando for o caso, a substituição dos serviços por inadequação ou vícios que apresentem;
- Sugerir ao Gestor de Contratos a aplicação de penalidades ao contratado em face do inadimplemento das obrigações;
- Comunicar ao Gestor de Contratos eventuais atrasos nos prazos de entrega ou execução do objeto;
- Controlar o saldo do empenho em função do valor da fatura, de modo a possibilitar reforço de novos valores ou anulações parciais;
- Realizar os procedimentos para pagamento registro e depósito da conta vinculada, quando for o caso;
- Executar demais atribuições, segundo legislação vigente referente à gestão e fiscalização de contratos.
Carlos Alberto Bispo Marques - Diretor de Ensino
O(A) Diretor(a) de Ensino possui como atribuições:
I. Assessorar a Diretoria Geral nas questões relativas à Política de Ensino-Aprendizagem;
II. Promover ações que garantam articulação entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão;
III. Criar condições para o aprimoramento do processo educativo e estimular experiências com
essa finalidade;
IV. Propor diretrizes e alterações para a política de ensino-aprendizagem e de assistência estudantil, mediante consulta prévia à comunidade do Campus;
V. Fornecer orientação e apoio aos Núcleos Avançados na execução dos regulamentos, normas e demais demandas no âmbito dos cursos em execução;
VI. Promover e estimular a participação dos estudantes em eventos, encontros e congressos estudantis, científicos, culturais, artísticos e desportivos, contribuindo para formação histórico-critica dos estudantes;
VII. Articular-se com as demais Diretorias com vista ao desenvolvimento eficiente das atividades de ensino-aprendizagem;
VIII. Acompanhar e avaliar os cursos e propor ações e estratégias para a implantação, reformulação e desativação de cursos;
IX. Definir e delegar atribuições com relação à implantação de ações e atividades pedagógicas;
X. Coordenar anualmente a realização da Jornada Pedagógica;
XI. Zelar pelo cumprimento das determinações contidas no Plano de Desenvolvimento Institucional e no Projeto Político Pedagógico Institucional;
XII. Coordenar fóruns para discussão de questões referentes à educação;
XIII. Acompanhar e apoiar a sistemática de avaliação docente, além de analisar os resultados para adoção de medidas e providências cabíveis;
XIV. Discutir, refletir e analisar os índices de evasão e repetência, com diretores, coordenadores de ensino e Diretoria Adjunta Pedagógica, com vista à criação de estratégias e alternativas para sua superação;
XV. Assessorar os órgãos colegiados nas deliberações sobre as políticas de ensino;
XVI. Fomentar a criação de modelos didáticos e de gestão nas diversas modalidades e níveis de cursos ofertados;
XVII. Elaborar proposta de calendário acadêmico, normas e regulamentos relativos às atividades de ensino a serem submetidos às instâncias competentes para aprovação;
XVIII. Formular diagnósticos dos problemas da instituição na área de ensino;
XIX. Emitir atestados e certificados relativos a atividades de seu âmbito; e
XX. Realizar outras atividades afins e correlatas.
Compete a Seção de Registros Acadêmicos:
- Coordenar e supervisionar as matrículas dos discentes nas disciplinas de acordo a matriz curricular de cada curso;
- Supervisionar a vida acadêmica e arquivo de documentos pessoais dos discentes;
- Manter atualizado o registro de currículos e ofertas de disciplinas;
- Supervisionar e conferir a expedição de documentos, de registros e de diplomas;
- Gerenciar e controlar todas as atividades acadêmicas de sua responsabilidade;
- Supervisionar e organizar a sistemática de guarda dos documentos vitalícios dos discentes;
- Controlar os processos de conclusão e de certificação de curso;
- Auxiliar na conferência de informações acadêmicas endereçadas a outros órgãos;
- Assinar juntamente com o Departamento da Ensino os diversos documentos emitidos, tais como declarações, certidões e históricos;
- Manter o controle do funcionamento da Educação à Distância de Nível Superior, o fluxo de rotinas entre polos e sedes, controles e registros e certificação;
- Efetuar e cadastrar transferência recebida (interna e externa), reintegração, trancamento, cancelamento e desistência;
- Efetuar o cadastro dos cursos, matrizes curriculares e suas atualizações;
- Manter em arquivos as ementas das disciplinas e os programas analíticos;
- Expedir os diversos tipos de documentos acadêmicos, como históricos, transferências, declarações, atestados, dentre outros;
- Acompanhar e registrar os pedidos de dispensa de disciplina, regime de excepcionalidade, adaptações, dentre outros;
- Auxiliar na elaboração e controle de relatórios, questionários, consultas e outros;
- Emitir relatórios finais referentes à situação dos discentes dentro do período letivo;
- Efetuar o cadastro, atualização e acompanhamento permanente da vida acadêmica tanto no âmbito interno do Campus como em âmbito nacional, conforme cronograma estabelecido pelo MEC/INEP;
- Preparar os processos para a emissão de diplomas e certificados, registrar ou encaminhar ao órgão competente para registro;
- Prestar informações referentes a dados quantitativos de discentes diplomados;
- Controlar os processos de conclusão de curso e de colação de grau;
- Elaborar as atas de colação de grau dos cursos de graduação;
- Propor a data no calendário para os discentes que desejam participar da colação de grau;
- Instruir processo de colação de grau de gabinete;
- Enviar e receber correspondências e documentos relacionados ao setor e protocolá-los quando necessário;
- Realizar a recepção e o atendimento ao público, inclusive por meio telefônico quando se tratar de assuntos relacionados ao setor;
- Controlar a entrega aos requerentes dos documentos solicitados;
- Manter a organização e atualização dos formulários utilizados;
- Compor e manter atualizados os arquivos acadêmicos;
- Manter os murais atualizados com as informações necessárias;
- Exigir declaração de “Nada Consta” da Biblioteca, nos casos de solicitação de documentos que impliquem no afastamento ou desligamento do discente da instituição;
- Executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afins ou lhe tenham sido atribuídas.
Marcelo Silva Santos - Coordenador de Curso
- As Coordenações de Cursos, coordenadas cada qual por um Coordenador, possuem como atribuições:
-
coordenar e orientar as atividades do curso no que se refere à aplicação das metodologias didático-pedagógicas, adequadas às diversas situações das disciplinas ministradas;
-
articular e compatibilizar junto ao colegiado de curso, no que se refere às habilidades e competências, aos conteúdos formativos oferecidos pelas diferentes áreas do conhecimento, quando couber, com vistas à compreensão da totalidade do curso;
-
assegurar a interdisciplinaridade no conjunto do projeto acadêmico de cada curso;
-
prestar orientação ao estudante sobre sua vida acadêmica e sua integralização curricular;
-
assegurar e observar a interlocução sobre questões acadêmicas com os discentes e docentes;
-
realizar adaptação curricular do estudante em consequência de transferência;
-
definir com o Colegiado de Curso, quando couber, o pré e co-requisito de disciplinas necessários ao desenvolvimento curricular;
-
planejar, junto com o Colegiado de Curso, as solicitações de aquisições de equipamentos, materiais e/ou serviços relacionados às demandas do curso;
-
encaminhar e acompanhar as solicitações de aquisições de equipamentos, materiais e/ou serviços relacionados às demandas do curso;
-
solicitar a aquisição e renovação de acervo bibliográfico para a Biblioteca do Campus;
-
acompanhar o processo de matrícula e fazer cumprir os prazos previstos em calendário acadêmico quanto às atividades docentes e discentes do curso;
-
cuidar do desempenho das disciplinas com caráter experimental junto à Coordenação de Laboratórios, observando normas para utilização e manutenção de espaços, materiais e equipamentos;
-
monitorar e auxiliar os docentes do curso, de forma articulada com a Diretoria Acadêmica, na construção do PIT (Plano Individual de Trabalho) e do RIT (Relatório Individual de Trabalho);
-
monitorar e auxiliar os docentes do curso, de forma articulada com o Núcleo de Competência Multidisciplinar e/ou equivalente, na elaboração, revisão ou alteração dos planos de ensino e de aulas nas formas integrada e subsequente e de nível superior;
-
solicitar, a partir de prospecção e projeção da atividade docente (ensino, pesquisa, extensão, administração e representação), junto às direções Acadêmica e Geral, a contratação de docentes substitutos, temporários ou efetivos;
-
articular-se com outras coordenações, tendo em vista a consecução das atividades de laboratório e oficinas, relacionadas ao curso e aos programas de ensino, pesquisa, extensão e inovação;
-
promover e apoiar, junto à comunidade acadêmica, eventos institucionais;
-
fortalecer junto à comunidade acadêmica, o desenvolvimento do ensino, pesquisa, inovação e extensão;
-
compor, enquanto membro nato, ou indicar representante quando não for possível a presença do coordenador, as comissões de horário e calendário;
-
promover avaliação contínua das atividades desenvolvidas pela equipe de servidores vinculados à coordenação;
-
participar das atividades de discussão, elaboração e atualização do Projeto Político Pedagógico do Campus, bem como do Projeto do Curso sob sua coordenação;
-
convocar e presidir reuniões periódicas e extraordinárias do curso;
-
fazer-se presente nos conselhos do curso, colegiados e outras agremiações pertinentes ao curso;
-
planejar em consonância com os docentes do curso e das áreas o programa e a programação de visitas técnicas, microestágio ou atividades afins (seminários, colóquios, semanas do curso etc.), para posterior apresentação à Diretoria Acadêmica ao início de cada período letivo;
-
apoiar o desenvolvimento de ações de integração escola-empresa-comunidade, nas áreas de acompanhamento de egressos, empreendedorismo, estágios e visitas técnicas;
-
encaminhar aos setores responsáveis as solicitações dos docentes do curso para visitas técnicas e/ou de campo, consoante o planejamento;
-
gerenciar e encaminhar os registros de frequência dos servidores vinculados à coordenação do curso, devidamente assinados e carimbados, até a data estabelecida pelo setor de Gestão de Pessoas, para os casos que não se enquadrem no registro eletrônico de frequência;
-
indicar o docente que assumirá disciplinas quando não houver decisão consensual entre os membros do curso e quando houver condições entre estes para assunção a contento;
-
realizar e divulgar relatórios, com periodicidade anual, sobre as atividades executadas pelos membros da coordenação;
-
designar o seu substituto em caso de afastamento legal, dentre os servidores do quadro de pessoal efetivo permanente, lotados nesta coordenação;
-
realizar outras atividades correlatas e afins.
Gislene Souza de Oliveira de Camargo - Coordenadora de Pesquisa e Extensão
As atividades de extensão têm como objetivo apoiar o desenvolvimento social e econômico, por meio da oferta de cursos e realização de projetos específicos. As atividades poderão ocorrer na forma de serviços, programas culturais, consultorias, cursos, treinamentos, assessorias, transferência de tecnologias, auditorias e ações similares, visando à integração do Campus Ubaitaba com segmentos da sociedade.
A Coordenação de Pesquisa coordenada por um(a) coordenador (a), é o órgão sistêmico que planeja, superintende, coordena, fomenta e acompanha as atividades e políticas de pesquisa executa e acompanha as atividades e políticas de extensão e relações com a sociedade.
A Coordenação de Pesquisa e Extensão em relação à FIC compete:
- Assistir a Diretoria Acadêmica em assuntos educacionais relacionados aos cursos FIC;
- Acompanhar políticas e diretrizes e propor a implementação de ações para o desenvolvimento de programas nas áreas de Ensino e Extensão, no âmbito de FIC;
- Colaborar na elaboração do plano de metas anual para FIC;
- Garantir a aplicação das diretrizes e regulamentos dos cursos de FIC, assessorando a Diretoria Acadêmica na aplicação das mesmas;
- Fornecer orientação e apoio às Coordenações de Curso na execução dos regulamentos, normas e demais demandas no âmbito dos cursos FIC;
- Acompanhar o cumprimento do PPI do IFBA no tocante às ações da FIC;
- Coordenar, propor alterações e monitorar o desenvolvimento do programa no âmbito de FIC;
- Orientar e acompanhar os trabalhos das comissões, grupos de estudos e grupos de trabalhos, acerca de alterações e/ou proposta de implantação de cursos FIC;
- Orientar e acompanhar, junto aos Departamento de Ensino nas atividades de ensino envolvendo FIC;
- Assessorar a Diretoria Acadêmica na implantação e coordenação de cursos nas modalidades FIC;
- Zelar pelo cumprimento dos aspectos científicos, tecnológicos e pedagógicos nos projetos de FIC;
- Orientar e acompanhar, junto a Coordenação de Pesquisa e Extensão os projetos de extensão em FIC;
- Garantir o cumprimento das Normas Acadêmicas no âmbito de FIC;
- Manter atualizados, nos Sistemas do MEC as informações dos cursos de FIC;
- Acompanhar o índice de desempenho dos estudantes nos cursos de FIC;
- Acompanhar e avaliar as atividades de tutoria online dos cursos de FIC do IFBA;
- Contribuir para a elaboração do planejamento anual e o relatório anual de gestão sobre FIC
Ioneide Sales Soglia - Coordenadora do NAPNE
- Compete à Coordenação do Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (NAPNE):
-
cadastrar os estudantes com necessidades específicas, mantendo o registro do tipo e extensão da necessidade;
-
informar à Diretoria Acadêmica e às Coordenações pertinentes sobre as necessidades dos estudantes, indicando as ações de acessibilidade necessárias;
-
acompanhar os estudantes com necessidades específicas no seu percurso acadêmico, realizando orientação, adaptando materiais e intervindo em situações específicas;
-
analisar os resultados da avaliação realizada nos Conselhos de Classe Diagnósticos e propor ações interventivas junto às diferentes áreas profissionais, no que concerne às necessidades específicas dos discentes;
-
viabilizar recursos pedagógicos, metodológicos e tecnológicos alternativos aos servidores que atuam com os estudantes com necessidades específicas, a fim de favorecer o processo de ensino e aprendizagem, a convivência com a diversidade e o desenvolvimento profissional dos estudantes;
-
orientar a comunidade acadêmica e os familiares dos estudantes com necessidades específicas sobre as alternativas mais apropriadas à adaptação e melhor desenvolvimento dos mesmos;
-
oferecer suporte para a implantação de medidas de acessibilidade no Campus, de forma a permitir o acesso dos estudantes aos vários espaços acadêmicos, buscando eliminar barreiras arquitetônicas, educacionais, atitudinais e comunicativas;
-
realizar eventos ordinários e extraordinários, como campanhas de conscientização, seminários, palestras, cursos de extensão e capacitações sobre inclusão e acessibilidade para implantação, divulgação e fortalecimento da cultura da inclusão e da educação para convivência e aceitação da diferença no âmbito do Campus;
-
contribuir na implementação das políticas de acesso, permanência e conclusão com êxito dos estudantes com necessidades específicas;
-
realizar e divulgar relatórios, com periodicidade anual, sobre as atividades executadas pelos membros da coordenação;
-
realizar outras atividades correlatas e afins.