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Atribuições e cargos

por Thais Regina Prado Ribeiro publicado 09/09/2019 14h14, última modificação 21/02/2023 05h09

 

 

Cleber Pereira dos Santos - Diretor Geral 

 

Compete ao/à Diretor(a) Geral de Campus:

I.Propor, acompanhar, supervisionar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos do Campus;
II.Apresentar à Reitoria, anualmente, proposta orçamentária com a discriminação de receita e despesa previstas para o Campus;
III. Apresentar anualmente à Reitoria e ao Campus relatório consubstanciado das atividades do Câmpus, para subsidiar o relatório de gestão e a prestação de contas do Instituto;
IV. Supervisionar a política de comunicação social e informação do Campus;
V. Cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto, deste Regimento Geral, regulamentos internos e decisões dos colegiados superiores e dos órgãos da administração superior do Instituto Federal da Bahia;
VI.Exercer a representação legal do Campus;
VII. Fazer a gestão do Conselho de Campus, incluindo a posse dos seus membros, convocação e presidência das sessões, com direito a voto somente no caso de empate;
VIII.Planejar, executar, coordenar e supervisionar as políticas de ensino, pesquisa, extensão e administração do Campus, em articulação com as Pró-Reitorias e Diretorias Sistêmicas;
IX. Propor o calendário anual de referência para as atividades acadêmicas do Campus;
X.Articular a celebração de acordos, convênios, contratos e outros instrumentos jurídicos com entidades públicas e privadas, no âmbito do Campus;
XI. Submeter ao(à) Reitor(a) proposta de convênios, contratos, acordos e ajustes, cuja abrangência envolva o IFBA;
XII. Zelar pelo cumprimento das leis e normas, das decisões legais superiores, bem como pelo bom desempenho das atividades do Campus;
XIII.Representar o Campus nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
XIV.Desenvolver outras atividades inerentes ao cargo ou que lhe sejam atribuídas pelo(a) Reitor(a).

  

Compete ao Setor de Protocolo:

  1. Assessorar e supervisionar a execução das atividades relativas a recebimento, classificação, registro e arquivo de processos, expedientes e correspondências e divulgação de atos administrativos;
  2. Receber, protocolar e distribuir a documentação e correspondência dirigidas à Instituição;
  3. Prestar informações sobre o andamento de processos e documentos;
  4. Receber, expedir e distribuir malotes;
  5. Formar e controlar a movimentação de processos e documentos que forem remetidos para este fim;
  6. Receber e expedir correspondências oficiais desta Instituição;
  7. Controlar o arquivamento e desarquivamento de processo e documentos;
  8. Fornecer certidões sobre processos ou documentos arquivados, bem como cópias regularmente requisitadas;
  9. Receber, guardar e zelar pela segurança e organização dos processos e documentos encaminhados para arquivamentos;
  10. Arquivar, em ordem cronológica, os processos ou quaisquer outros documentos que forem remetidos para este fim, de forma que possam ser consultados a qualquer momento;

 

A Gerência de Gestão de Pessoas – SGP tem por atribuições gerir, coordenar e supervisionar a execução e avaliação das ações de administração e desenvolvimento de pessoas no âmbito do Campus, competindo-lhe:

  1. Registrar e encaminhar memorandos de Atas de Posse, entrada em exercício de servidores, requerimento de direitos e vantagens etc.;
  2. Solicitar direitos e vantagens, tais como: auxílios transporte e alimentação; Progressão funcional; Participação em cursos e congressos; licenças, auxílios.
  3. Envio mensal do RAP (Resumo de Alterações para Pagamento), conforme apuração na folha de ponto;
  4. Manter atualizado cadastro de funcionários: Cargo, Função, Siape entre outros;
  5. Arquivar as ocorrências como atestados, certificados, documentos, certidões, comprovantes de endereço, bem como enviá-los para as coordenações na Sede;
  6. Fornecer, diariamente, a folha de ponto para Técnicos e Professores, estagiários, etc.;
  7. Acompanhar processos de retribuição por titulação, transferências e redistribuições;
  8. Acompanhar Diário Oficial da União para verificação de códigos de vaga, nomeações, transferências, exonerações, e demais publicações de inerentes ao setor;68
  9. Verificar benefícios e, fazer o processo de adesão do Plano de Saúde;
  10. Atender aos servidores, referente a todas as informações necessárias aos seus direitos, benefícios e obrigações;
  11. Encaminhar os memorandos e documentos, aos devidos setores;
  12. Verificar irregularidades de pagamento, benefícios e vantagens, cobrando os devidos ajustes;
  13. Encaminhar aos responsáveis, avaliação de estágio probatório e devolver devidamente preenchido em tempo hábil;
  14. Fazer circular informações de interesse geral;
  15. Propor medidas de estudos e análises da conjuntura da Instituição em relação à política de gestão de pessoas;
  16. Zelar pelo bom relacionamento dos servidores enquanto chefias e subordinações;
  17. Responsabilizar-se pelos atos oriundos desta Gerencia;
  18. Atuar como elo entre os elementos trabalho, servidor, diretores, coordenadores entre outros;
  19. Criar e efetivar com regularidade a política de capacitação de pessoas da Instituição;
  20. Desenvolver planos de capacitação dos servidores;
  21. Classificar e redistribuir cargos, orientar e acompanhar os servidores da Instituição, aplicando a legislação e normas específicas;
  22. Subsidiar as Diretorias nos assuntos relativos à gestão de pessoas na Instituição;
  23. Fazer relatórios de desempenho funcional;
  24. Executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afins ou lhe tenham sido atribuídas.

 

  • A Coordenação e Gestão de Tecnologia da Informação (CGTI), coordenada por um(a) coordenador(a), possui como atribuições:
  1. prever a necessidade de equipamentos para atendimento das demandas de Tecnologia da Informação e Comunicação do Campus;
  2. realizar o aceite de equipamentos de informática adquiridos para o Campus;
  3. instalar, configurar, administrar e manter os equipamentos de rede e computadores servidores que compõem o backbone da rede local do Campus;
  4. dar manutenção na infraestrutura física e lógica da rede local do Campus;
  5. assessorar a comunidade acadêmica na aplicação e utilização de novas soluções integradas de Tecnologia da Informação e Comunicação;
  6. realizar suporte em nível básico aos usuários para os Sistemas de Informação em uso no Campus;
  7. manter contas de usuários do Campus;
  8. realizar backups dos computadores servidores do Campus;
  9. gerenciar licenças de software de âmbito do Campus;
  10. acompanhar as atividades de terceiros na área de Infraestrutura e Redes no Campus;
  11. aplicar as políticas de segurança necessárias à manutenção e disponibilidade de dados e serviços do Campus;
  12. desenvolver outras atividades de TIC atribuídas pelo Diretor Geral do Campus, desde que inerente a atribuição do cargo;
  13. desenvolver atividades de TIC em consonância com as diretrizes, normas e políticas de TIC da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
  14. realizar e divulgar relatórios, com periodicidade anual, sobre as atividades executadas pelos membros da coordenação;
  15. designar o seu substituto em caso de afastamento legal, dentre os servidores do quadro de pessoal efetivo permanente, lotados nesta coordenação;
  16. realizar outras atividades correlatas e afins.

 

Marcos Aurélio Dantas Ferraz - Chefe do Departamento Administrativo e Planejamento

  

O(A) Chefe(a) do Departamento de Administração e Planejamento possui como atribuições:

I. Assessorar ao(a) Diretor(a) Geral em todos os assuntos relacionados com a Administração, o planejamento, a programação do orçamento e a organização administrativa do Campus;
II. Avaliar de forma constante e sistemática convênios, contratos e condições operacionais, visando ampliação da eficiência de seus serviços e produtividade, redução efetiva de seus
custos de operação, financiamento, expansão, dimensionamento econômico, organização administrativa e condições de utilização dos recursos humanos e materiais;
III. Estudar a distribuição de recursos do Campus segundo os seus fins legais, estatutários e programáticos de ensino, pesquisa e extensão;
IV. Estudar e buscar novas formas de captação de recursos para a expansão das atividades e serviços do Campus;
V. Elaborar a Proposta Orçamentária do Campus, anual e plurianual, dos orçamentos sintético e analítico e demais instrumentos de controle orçamentário interno, e respectivas alterações;
VI. Elaborar ou examinar convênios de assistência financeira ou técnica;
VII. Estudar de forma permanente e propor medidas relativas à organização do Campus e dos seus procedimentos, métodos e sistemas de trabalho, gerais ou específicos, com vistas ao seu contínuo aperfeiçoamento e à elaboração de projetos de normas e manuais referentes à matéria;
VIII. Avaliar e criticar dos resultados alcançados na execução das atividades;
IX. Assessorar ao(a) Diretor(a) Geral na elaboração do Relatório Anual e outros documentos sobre a administração do Campus; e
X. Realizar outras atividades correlatas e afins.

  

Compete a Seção de Patrimônio:

  1. Registrar toda e qualquer cessão, alienação, permuta ou baixa de material permanente ou equipamentos;
  2. Controlar a movimentação de material permanente, de equipamentos e a numeração de tombamento destes;
  3. Realizar vistorias periódicas em materiais e equipamentos, com vistas à manutenção e recuperação necessária à atualização dos registros;
  4. Emitir, formalizar, atualizar e manter sob sua guarda os termos de responsabilidades;
  5. Elaborar inventários físico-financeiro dos bens patrimoniais;
  6. Realizar levantamento periódico das incorporações de materiais permanentes juntamente com o setor de Contabilidade e Execução Financeira;
  7. Solicitar à Direção Geral autorização para baixa de materiais permanentes ou por motivo de doação ou alienação;
  8. Controlar a entrada e saída de materiais permanentes na Instituição;
  9. Conferir e inspecionar o material adquirido, face às especificações de compras;

 

Compete a Seção de Almoxarifado: 

  1. Receber e armazenar, devidamente codificado e classificado, o material adquirido;
  2. Atender às requisições de material de acordo o planejamento;
  3. Controlar o estoque de material, com vistas a prevenir faltas ou excessos;
  4. Comunicar à Seção de Bens Móveis e Imóveis a distribuição de material permanente;
  5. Elaborar mensalmente relatório de movimentação do estoque;
  6. Comunicar ao setor interessado quando da chegada do material;
  7. Contatar com as empresas sobre entrega de materiais;
  8. Realizar o registro dos materiais e equipamentos da Instituição;

 

A seção de Gestão de Contratos é ocupada por servidor público indicado por ato formal do Diretor Geral do Campus e fica lotado no Departamento de Administração e Planejamento.

Compete ao Gestor de Contratos:

  1. Coordenar as atividades dos fiscais de contratos;
  2. Gerenciar os registros das ocorrências e demais informações realizados pelos fiscais de contrato no Sistema de Acompanhamento de Contratos na intranet do Campus;
  3. Acompanhar o processo licitatório em todas as suas fases, até a assinatura do contrato;
  4. Solicitar à contratada a indicação de preposto;
  5. Emitir ordem de início de serviço;
  6. Acompanhar os prazos de vigência dos instrumentos contratuais, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis;
  7. Manter sob sua guarda todos os documentos essenciais à contratação, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização do contrato e remeter aos fiscais de contratos e outros setores envolvidos para acompanhamento da execução contratual;
  8. Emitir pareceres e relatórios como forma de subsidiar a Administração na tomada de decisões.
  9. Executar demais atribuições, segundo legislação vigente referente à gestão e fiscalização de contratos.

 

A seção de Fiscalização de Contratos é ocupada por servidores públicos indicados por ato formal do Diretor Geral do Campus e ficam lotados nos seus respectivos setores onde desempenham as atribuições do seu cargo.

Compete aos Fiscais de Contratos:

  1. Efetuar no Sistema de Acompanhamento de Contratos na intranet do Campus os registros das ocorrências e demais informações relacionadas com a execução do contrato no qual fiscaliza, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
  2. Emitir relatórios periódicos do andamento dos serviços prestados.
  3. Conhecer detalhadamente o contrato e as cláusulas nele estabelecidas, sanando qualquer dúvida com os demais setores responsáveis pela Administração para o fiel cumprimento do contrato;
  4. Conhecer a descrição dos serviços a serem executados como prazos, locais, material a ser empregado entre outros;
  5. Acompanhar a execução dos serviços, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos, contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade dos mesmos;
  6. Solicitar, quando for o caso, a substituição dos serviços por inadequação ou vícios que apresentem;
  7. Sugerir ao Gestor de Contratos a aplicação de penalidades ao contratado em face do inadimplemento das obrigações;
  8. Comunicar ao Gestor de Contratos eventuais atrasos nos prazos de entrega ou execução do objeto;
  9. Controlar o saldo do empenho em função do valor da fatura, de modo a possibilitar reforço de novos valores ou anulações parciais;
  10. Realizar os procedimentos para pagamento registro e depósito da conta vinculada, quando for o caso;
  11. Executar demais atribuições, segundo legislação vigente referente à gestão e fiscalização de contratos.

 

 

Carlos Alberto Bispo Marques - Diretor de Ensino

 

O(A) Diretor(a) de Ensino possui como atribuições:

I. Assessorar a Diretoria Geral nas questões relativas à Política de Ensino-Aprendizagem;
II. Promover ações que garantam articulação entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão;
III. Criar condições para o aprimoramento do processo educativo e estimular experiências com
essa finalidade;
IV. Propor diretrizes e alterações para a política de ensino-aprendizagem e de assistência estudantil, mediante consulta prévia à comunidade do Campus;
V. Fornecer orientação e apoio aos Núcleos Avançados na execução dos regulamentos, normas e demais demandas no âmbito dos cursos em execução;
VI. Promover e estimular a participação dos estudantes em eventos, encontros e congressos estudantis, científicos, culturais, artísticos e desportivos, contribuindo para formação histórico-critica dos estudantes;
VII. Articular-se com as demais Diretorias com vista ao desenvolvimento eficiente das atividades de ensino-aprendizagem;
VIII. Acompanhar e avaliar os cursos e propor ações e estratégias para a implantação, reformulação e desativação de cursos;
IX. Definir e delegar atribuições com relação à implantação de ações e atividades pedagógicas;
X. Coordenar anualmente a realização da Jornada Pedagógica;
XI. Zelar pelo cumprimento das determinações contidas no Plano de Desenvolvimento Institucional e no Projeto Político Pedagógico Institucional;
XII. Coordenar fóruns para discussão de questões referentes à educação;
XIII. Acompanhar e apoiar a sistemática de avaliação docente, além de analisar os resultados para adoção de medidas e providências cabíveis;
XIV. Discutir, refletir e analisar os índices de evasão e repetência, com diretores, coordenadores de ensino e Diretoria Adjunta Pedagógica, com vista à criação de estratégias e alternativas para sua superação;
XV. Assessorar os órgãos colegiados nas deliberações sobre as políticas de ensino;
XVI. Fomentar a criação de modelos didáticos e de gestão nas diversas modalidades e níveis de cursos ofertados;
XVII. Elaborar proposta de calendário acadêmico, normas e regulamentos relativos às atividades de ensino a serem submetidos às instâncias competentes para aprovação;
XVIII. Formular diagnósticos dos problemas da instituição na área de ensino;
XIX. Emitir atestados e certificados relativos a atividades de seu âmbito; e
XX. Realizar outras atividades afins e correlatas.

 

Compete a Seção de Registros Acadêmicos:

  1. Coordenar e supervisionar as matrículas dos discentes nas disciplinas de acordo a matriz curricular de cada curso;
  2. Supervisionar a vida acadêmica e arquivo de documentos pessoais dos discentes;
  3. Manter atualizado o registro de currículos e ofertas de disciplinas;
  4. Supervisionar e conferir a expedição de documentos, de registros e de diplomas;
  5. Gerenciar e controlar todas as atividades acadêmicas de sua responsabilidade;
  6. Supervisionar e organizar a sistemática de guarda dos documentos vitalícios dos discentes;
  7. Controlar os processos de conclusão e de certificação de curso;
  8. Auxiliar na conferência de informações acadêmicas endereçadas a outros órgãos;
  9. Assinar juntamente com o Departamento da Ensino os diversos documentos emitidos, tais como declarações, certidões e históricos;
  10. Manter o controle do funcionamento da Educação à Distância de Nível Superior, o fluxo de rotinas entre polos e sedes, controles e registros e certificação;
  11. Efetuar e cadastrar transferência recebida (interna e externa), reintegração, trancamento, cancelamento e desistência;
  12. Efetuar o cadastro dos cursos, matrizes curriculares e suas atualizações;
  13. Manter em arquivos as ementas das disciplinas e os programas analíticos;
  14. Expedir os diversos tipos de documentos acadêmicos, como históricos, transferências, declarações, atestados, dentre outros;
  15. Acompanhar e registrar os pedidos de dispensa de disciplina, regime de excepcionalidade, adaptações, dentre outros;
  16. Auxiliar na elaboração e controle de relatórios, questionários, consultas e outros;
  17. Emitir relatórios finais referentes à situação dos discentes dentro do período letivo;
  18. Efetuar o cadastro, atualização e acompanhamento permanente da vida acadêmica tanto no âmbito interno do Campus como em âmbito nacional, conforme cronograma estabelecido pelo MEC/INEP;
  19. Preparar os processos para a emissão de diplomas e certificados, registrar ou encaminhar ao órgão competente para registro;
  20. Prestar informações referentes a dados quantitativos de discentes diplomados;
  21. Controlar os processos de conclusão de curso e de colação de grau;
  22. Elaborar as atas de colação de grau dos cursos de graduação;
  23. Propor a data no calendário para os discentes que desejam participar da colação de grau;
  24. Instruir processo de colação de grau de gabinete;
  25. Enviar e receber correspondências e documentos relacionados ao setor e protocolá-los quando necessário;
  26. Realizar a recepção e o atendimento ao público, inclusive por meio telefônico quando se tratar de assuntos relacionados ao setor;
  27. Controlar a entrega aos requerentes dos documentos solicitados;
  28. Manter a organização e atualização dos formulários utilizados;
  29. Compor e manter atualizados os arquivos acadêmicos;
  30. Manter os murais atualizados com as informações necessárias;
  31. Exigir declaração de “Nada Consta” da Biblioteca, nos casos de solicitação de documentos que impliquem no afastamento ou desligamento do discente da instituição;
  32. Executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afins ou lhe tenham sido atribuídas.

 

Marcelo Silva Santos - Coordenador de Curso

 

  • As Coordenações de Cursos, coordenadas cada qual por um Coordenador, possuem como atribuições:
  1. coordenar e orientar as atividades do curso no que se refere à aplicação das metodologias didático-pedagógicas, adequadas às diversas situações das disciplinas ministradas;
  2. articular e compatibilizar junto ao colegiado de curso, no que se refere às habilidades e competências, aos conteúdos formativos oferecidos pelas diferentes áreas do conhecimento, quando couber, com vistas à compreensão da totalidade do curso;
  3. assegurar a interdisciplinaridade no conjunto do projeto acadêmico de cada curso;
  4. prestar orientação ao estudante sobre sua vida acadêmica e sua integralização curricular;
  5. assegurar e observar a interlocução sobre questões acadêmicas com os discentes e docentes;
  6. realizar adaptação curricular do estudante em consequência de transferência;
  7. definir com o Colegiado de Curso, quando couber, o pré e co-requisito de disciplinas necessários ao desenvolvimento curricular;
  8. planejar, junto com o Colegiado de Curso, as solicitações de aquisições de equipamentos, materiais e/ou serviços relacionados às demandas do curso;
  9. encaminhar e acompanhar as solicitações de aquisições de equipamentos, materiais e/ou serviços relacionados às demandas do curso;
  10. solicitar a aquisição e renovação de acervo bibliográfico para a Biblioteca do Campus;
  11. acompanhar o processo de matrícula e fazer cumprir os prazos previstos em calendário acadêmico quanto às atividades docentes e discentes do curso;
  12. cuidar do desempenho das disciplinas com caráter experimental junto à Coordenação de Laboratórios, observando normas para utilização e manutenção de espaços, materiais e equipamentos;
  13. monitorar e auxiliar os docentes do curso, de forma articulada com a Diretoria Acadêmica, na construção do PIT (Plano Individual de Trabalho) e do RIT (Relatório Individual de Trabalho);
  14. monitorar e auxiliar os docentes do curso, de forma articulada com o Núcleo de Competência Multidisciplinar e/ou equivalente, na elaboração, revisão ou alteração dos planos de ensino e de aulas nas formas integrada e subsequente e de nível superior;
  15. solicitar, a partir de prospecção e projeção da atividade docente (ensino, pesquisa, extensão, administração e representação), junto às direções Acadêmica e Geral, a contratação de docentes substitutos, temporários ou efetivos;
  16. articular-se com outras coordenações, tendo em vista a consecução das atividades de laboratório e oficinas, relacionadas ao curso e aos programas de ensino, pesquisa, extensão e inovação;
  17. promover e apoiar, junto à comunidade acadêmica, eventos institucionais;
  18. fortalecer junto à comunidade acadêmica, o desenvolvimento do ensino, pesquisa, inovação e extensão;
  19. compor, enquanto membro nato, ou indicar representante quando não for possível a presença do coordenador, as comissões de horário e calendário;
  20. promover avaliação contínua das atividades desenvolvidas pela equipe de servidores vinculados à coordenação;
  21. participar das atividades de discussão, elaboração e atualização do Projeto Político Pedagógico do Campus, bem como do Projeto do Curso sob sua coordenação;
  22. convocar e presidir reuniões periódicas e extraordinárias do curso;
  23. fazer-se presente nos conselhos do curso, colegiados e outras agremiações pertinentes ao curso;
  24. planejar em consonância com os docentes do curso e das áreas o programa e a programação de visitas técnicas, microestágio ou atividades afins (seminários, colóquios, semanas do curso etc.), para posterior apresentação à Diretoria Acadêmica ao início de cada período letivo;
  25. apoiar o desenvolvimento de ações de integração escola-empresa-comunidade, nas áreas de acompanhamento de egressos, empreendedorismo, estágios e visitas técnicas;
  26. encaminhar aos setores responsáveis as solicitações dos docentes do curso para visitas técnicas e/ou de campo, consoante o  planejamento;
  27. gerenciar e encaminhar os registros de frequência dos servidores vinculados à coordenação do curso, devidamente assinados e carimbados, até a data estabelecida pelo setor de Gestão de Pessoas, para os casos que não se enquadrem no registro eletrônico de frequência;
  28. indicar o docente que assumirá disciplinas quando não houver decisão consensual entre os membros do curso e quando houver condições entre estes para assunção a contento;
  29. realizar e divulgar relatórios, com periodicidade anual, sobre as atividades executadas pelos membros da coordenação;
  30. designar o seu substituto em caso de afastamento legal, dentre os servidores do quadro de pessoal efetivo permanente, lotados nesta coordenação;
  31. realizar outras atividades correlatas e afins.

 

 

Gislene Souza de Oliveira de Camargo - Coordenadora de Pesquisa e Extensão

 

As atividades de extensão têm como objetivo apoiar o desenvolvimento social e econômico, por meio da oferta de cursos e realização de projetos específicos. As atividades poderão ocorrer na forma de serviços, programas culturais, consultorias, cursos, treinamentos, assessorias, transferência de tecnologias, auditorias e ações similares, visando à integração do Campus Ubaitaba com segmentos da sociedade.

 

 A Coordenação de Pesquisa coordenada por um(a) coordenador (a), é o órgão sistêmico que planeja, superintende, coordena, fomenta e acompanha as atividades e políticas de pesquisa executa e acompanha as atividades e políticas de extensão e relações com a sociedade.

 

A Coordenação de Pesquisa e Extensão em relação à FIC compete:

  1. Assistir a Diretoria Acadêmica em assuntos educacionais relacionados aos cursos FIC;
  2. Acompanhar políticas e diretrizes e propor a implementação de ações para o desenvolvimento de programas nas áreas de Ensino e Extensão, no âmbito de FIC;
  3. Colaborar na elaboração do plano de metas anual para FIC;
  4. Garantir a aplicação das diretrizes e regulamentos dos cursos de FIC, assessorando a Diretoria Acadêmica na aplicação das mesmas;
  5. Fornecer orientação e apoio às Coordenações de Curso na execução dos regulamentos, normas e demais demandas no âmbito dos cursos FIC;
  6. Acompanhar o cumprimento do PPI do IFBA no tocante às ações da FIC;
  7. Coordenar, propor alterações e monitorar o desenvolvimento do programa no âmbito de FIC;
  8. Orientar e acompanhar os trabalhos das comissões, grupos de estudos e grupos de trabalhos, acerca de alterações e/ou proposta de implantação de cursos FIC;
  9. Orientar e acompanhar, junto aos Departamento de Ensino nas atividades de ensino envolvendo FIC;
  10. Assessorar a Diretoria Acadêmica na implantação e coordenação de cursos nas modalidades FIC;
  11. Zelar pelo cumprimento dos aspectos científicos, tecnológicos e pedagógicos nos projetos de FIC;
  12. Orientar e acompanhar, junto a Coordenação de Pesquisa e Extensão os projetos de extensão em FIC;
  13. Garantir o cumprimento das Normas Acadêmicas no âmbito de FIC;
  14. Manter atualizados, nos Sistemas do MEC as informações dos cursos de FIC;
  15. Acompanhar o índice de desempenho dos estudantes nos cursos de FIC;
  16. Acompanhar e avaliar as atividades de tutoria online dos cursos de FIC do IFBA;
  17. Contribuir para a elaboração do planejamento anual e o relatório anual de gestão sobre FIC

 

Ioneide Sales Soglia - Coordenadora do NAPNE

 

  • Compete à Coordenação do Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (NAPNE):
  1. cadastrar os estudantes com necessidades específicas, mantendo o registro do tipo e extensão da necessidade;
  2. informar à Diretoria Acadêmica e às Coordenações pertinentes sobre as necessidades dos estudantes, indicando as ações de acessibilidade necessárias;
  3. acompanhar os estudantes com necessidades específicas no seu percurso acadêmico, realizando orientação, adaptando materiais e intervindo em situações específicas;
  4. analisar os resultados da avaliação realizada nos Conselhos de Classe Diagnósticos e propor ações interventivas junto às diferentes áreas profissionais, no que concerne às necessidades específicas dos discentes;
  5. viabilizar recursos pedagógicos, metodológicos e tecnológicos alternativos aos servidores que atuam com os estudantes com necessidades específicas, a fim de favorecer o processo de ensino e aprendizagem, a convivência com a diversidade e o desenvolvimento profissional dos estudantes;
  6. orientar a comunidade acadêmica e os familiares dos estudantes com necessidades específicas sobre as alternativas mais apropriadas à adaptação e melhor desenvolvimento dos mesmos;
  7. oferecer suporte para a implantação de medidas de acessibilidade no Campus, de forma a permitir o acesso dos estudantes aos vários espaços acadêmicos, buscando eliminar barreiras arquitetônicas, educacionais, atitudinais e comunicativas;
  8. realizar eventos ordinários e extraordinários, como campanhas de conscientização, seminários, palestras, cursos de extensão e capacitações sobre inclusão e acessibilidade para implantação, divulgação e fortalecimento da cultura da inclusão e da educação para convivência e aceitação da diferença no âmbito do Campus;
  9. contribuir na implementação das políticas de acesso, permanência e conclusão com êxito dos estudantes com necessidades específicas;
  10. realizar e divulgar relatórios, com periodicidade anual, sobre as atividades executadas pelos membros da coordenação;
  11. realizar outras atividades correlatas e afins.