Servidores precisam enviar a Autodeclaração-COVID através de processo SEI para cada chefia imediata até 14 de fevereiro
O processo SEI nº 23278.000959/2022-12 o OFÍCIO Nº 2177123/2022/DGP.REI(ambos em anexo) solicita para que os servidores enviem a Autodeclaração-COVID através de processo SEI para cada chefia imediata, visto que todos os dados compilados serão enviados para Reitoria através de formulário específico e cada Campus deverá publicar o quantitativo de servidores em atividades remotas e presenciais até 18/02/2022.
Para que haja tempo hábil solicitamos que os servidores enviem seus processos até 14/02/2022 para suas chefias imediatas,segue em ane xo o passo a passo para criação do processo SEI.
Preenchimento das autodeclarações:
Conforme previsto no plano de retomada gradual do IFBA, todos os(as) servidores(as) que não estejam aptos(as) ao retorno gradual ao trabalho presencial, em virtude de alguma situação que demande permanência no trabalho remoto até a fase 3 do plano de retomada, deverão preencher um dos modelos disponíveis de autodeclaração listados na IN 05/2021-DGP.
A autodeclaração deverá ser incluída por meio do sistema SEI do IFBA, através da opção “Iniciar Processo”. Na tela de escolha do tipo de processo deverá ser buscado por “Autodeclaração COVID”. Na tela após opção, deverá ser preenchida a especificação (por exemplo: Autodeclarações_SetorX_CampusY) e na classificação por assuntos, deverão optar por aquela denominada “Autodeclaração - Plano de Retomada Gradual ao Trabalho Presencial”.
Após adicionar o processo, deverão ser incluídos documentos de autodeclaração dos servidores. O preenchimento deverá ser feito por meio de um dos modelos de documentos já disponíveis no sistema SEI. Ao adicionar o referido documento no SEI, estarão disponíveis os seguintes modelos:
Autodeclaração_Saúde - relativo ao Anexo I da IN nº 05/2021;
Autodeclaração_Filhos_Menores – relativo ao Anexo II da IN nº 05/2021;
Autodeclaração_Residente_Risco - relativo ao Anexo III da IN nº 05/2021;
Autodeclaração_Setor_Trabalho_Remoto - relativo ao Anexo IV da IN nº 05/2021;
Autodeclaração_Retorno_Trabalho - relativo ao Anexo V da IN nº 05/2021.
Orientamos que todos(as) os(as) servidores(as) de um mesmo setor possam preencher as autodeclarações em um mesmo processo, de forma a facilitar a consolidação de informações por setores, campus e áreas.
Fluxo do Processo
Os processos com a autodeclaração dos(as) servidores(as) deverão tramitar junto às respectivas chefias imediatas para ciência e conhecimento e posteriormente ao(à) diretor(a)-geral do respectivo campus, pró-reitor(a), diretor(a) sistêmico(a) ou gabinete da reitoria para consolidação das situações.
Observação: Cada Unidade do IFBA contabilizará seus dados em um único formulário online.
A DEQUAV / COPSI efetuará o levantamento e acompanhamento global da situação de retorno presencial no âmbito do IFBA.
Divulgação dos dados
Conforme consta no art. 17 da IN 90/2021-ME, as unidades do IFBA deverão manter disponíveis em seus canais oficiais, a quantidade total de servidores e empregados públicos em exercício no órgão ou entidade, especificando quantos se encontram em regime de trabalho presencial e remoto.
Cada campus deverá manter a divulgação dos seus respectivos quantitativos e a Diretoria de Gestão de Pessoas manterá em sua página a informação da Reitoria, Polo de Inovação e o total consolidado do IFBA. Os campi e a DGP deverão publicar a primeira versão consolidada dos dados na internet até 18 de fevereiro do presente ano.
Solicitamos que o teor da presente orientação seja compartilhado com todos os servidores dos setores a que são vinculados.
Atenciosamente,