RECADASTRAMENTO ANUAL PARA A PROVA DE VIDA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Informamos que está suspensa até 30 de junho de 2021 a exigência de recadastramento anual para a prova de vida de aposentados e pensionistas, de que trata a Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e a Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020.
O novo prazo foi alterado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 53, DE 20 DE MAIO DE 2021 considerando as medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19.
Sendo assim:
Aniversariantes de janeiro de 2020 e meses subsequentes estão desobrigados de realizar o recadastramento anual (prova de vida) enquanto perdurar a suspensão, sem prejuízo do recebimento dos proventos de aposentadoria, pensão ou reparação econômica.
Encerrado o período, o beneficiário a quem tiver sido deferido o restabelecimento excepcional deverá realizar a comprovação de vida para continuidade do pagamento de proventos e pensões e recebimento de eventuais retroativos, nos termos da Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020.
Assim que publicadas as orientações necessárias para realização da prova de vida, elas serão divulgadas.
Acompanhe!
Departamento de Qualidade de Vida – DEQUAV