Psicologia
No Campus Simões Filho, a Psicologia está ligada à Direção de Ensino/DEPEN, portanto integra a Equipe Multidisciplinar de atenção ao discente e diversos agentes académicos (pais e responsáveis, servidores docentes e servidores TAEs) envolvidos no processo ensino aprendizagem.
Contamos com 01 (uma) Psicóloga Escolar que tem as seguintes atribuições:
Atribuições do Psicólogo na Educação
Identificar demandas clínicas que emergem na escola, como sintomas e sinais de sofrimento psíquico, e, sempre que necessário, orientar docentes, realizar contato com familiares e rede de apoio e fazer encaminhamento para rede especializada em apoio psicossocial e em saúde mental para avaliação e tratamento adequados.
Participar do acompanhamento multidisciplinar a estudantes que apresentem vulnerabilidades que interfiram na qualidade de vida e no processo ensino-aprendizagem, dando suporte na construção de alternativas de enfrentamento;
Promover ações psicoeducativas individuais, em grupos ou em sala de aula com temas integrados ao contexto acadêmico como: manejo da ansiedade e do estresse, prevenção e combate ao bullying e às formas de violência na escola, e desenvolvimento de habilidades socioemocionais;
Identificar dificuldades e potencialidades dos estudantes e oferecer acolhimento e apoio no campo da psicologia, ao longo da trajetória acadêmica;
Participar de ações de acolhimento, integração e adaptação escolar, sobretudo para estudantes ingressantes na Instituição;
Promover ações voltadas à orientação profissional e à preparação do estudante para o ingresso no mundo do trabalho;
Estar em contato com os diversos atores envolvidos no processo ensino aprendizagem, através de diálogos ou ações formativas, visando a uma atuação contextualizada em benefício dos estudantes;
Contribuir com ações e diálogos para estreitar a relação escola-família;
REGULAMENTO DO ATENDIMENTO PSICOLÓGICO PDF
MARCAÇÃO DE ATENDIMENTO:
Horário para atendimento agendado com o próprio estudante. O estudante envia o e-mail com suas demandas e é disponibilizado um link para agendamento online.
E-mail: bdelane@ifba.edu.br (Brites Delane)
Em caso de atendimento de menores, o Art. 8º do Código de Ética Profissional do Psicólogo
informa que “para realizar atendimento não eventual de criança, adolescente ou interdito, o
psicólogo deverá obter autorização de ao menos um de seus responsáveis, observadas as
determinações da legislação vigente”. O Art. 13 esclarece que “no atendimento à criança, ao
adolescente ou ao interdito, deve ser comunicado aos responsáveis o estritamente essencial
para se promoverem medidas em seu benefício”