Atribuições e Cargos
DA DIRETORIA DE ENSINO
Art. 35. A Diretoria de Ensino, dirigida por um(a) Diretor(a), indicado(a) pelo(a) Diretor(a)-Geral, é o órgão executivo que compete planejar, desenvolver, controlar e avaliar a execução das políticas do Ensino, nas diversas modalidades e da Assistência Estudantil, promovendo ações que garantam a articulação entre o ensino, a pesquisa e a extensão.
Art. 36. A Diretoria de Ensino possui como atribuições:
I. Assessorar a Diretoria Geral nas questões relativas à Política de Ensino-Aprendizagem;
II. Promover ações que garantam articulação entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão;
III. Criar condições para o aprimoramento do processo educativo e estimular experiências com essa finalidade;
IV. Propor diretrizes e alterações para a política de ensino-aprendizagem e de assistência estudantil, mediante consulta prévia à comunidade do Campus;
V. Fornecer orientação e apoio aos Núcleos Avançados na execução dos regulamentos, normas e demais demandas no âmbito dos cursos em execução;
VI. Promover e estimular a participação dos estudantes em eventos, encontros e congressos estudantis, científicos, culturais, artísticos e desportivos, contribuindo para formação histórico-critica dos estudantes.
VII. Articular-se com as demais Diretorias com vista ao desenvolvimento eficiente das atividades de ensino-aprendizagem;
VIII. Acompanhar e avaliar os cursos e propor ações e estratégias para a implantação, reformulação e desativação de cursos;
IX. Definir e delegar atribuições com relação à implantação de ações e atividades pedagógicas;
X. Coordenar anualmente a realização da Jornada Pedagógica;
XI. Zelar pelo cumprimento das determinações contidas no Plano de Desenvolvimento Institucional e no Projeto Político Pedagógico Institucional;
XII. Coordenar fóruns para discussão de questões referentes à educação;
XIII. Acompanhar e apoiar a sistemática de avaliação docente, além de analisar os resultados para adoção de medidas e providências cabíveis;
XIV. Discutir, refletir e analisar os índices de evasão e repetência, com diretores, coordenadores de ensino e Diretoria Adjunta Pedagógica, com vista à criação de estratégias e alternativas para sua superação;
XV. Assessorar os órgãos colegiados nas deliberações sobre as políticas de ensino;
XVI. Fomentar a criação de modelos didáticos e de gestão nas diversas modalidades e níveis de cursos ofertados;
XVII. Elaborar proposta de calendário acadêmico, normas e regulamentos relativos às atividades de ensino a serem submetidos às instâncias competentes para aprovação;
XVIII. Formular diagnósticos dos problemas da instituição na área de ensino;
XIX. Emitir atestados e certificados relativos a atividades de seu âmbito;
XX. Realizar outras atividades afins e correlatas.
Art. 37. A Assessoria da Diretoria de Ensino, exercida por um(a) Assessor, indicado(a) pelo(a) Diretor(a)-Geral, possui como atribuições:
I. Executar as atividades administrativas relacionadas à Diretoria de Ensino;
II. Recepcionar, distribuir e encaminhar os documentos no âmbito da Diretoria de Ensino;
III. Representar a Diretoria quando designado; e
IV. Realizar outras atividades correlatas e afins.
Art. 38. A Diretoria Adjunta da Educação Superior, dirigida por um(a) Diretor(a) Adjunto(a), indicado(a) pelo(a) Diretor(a)-Geral, possui como atribuições:
I. Garantir a aplicação das diretrizes, regulamentos e normas acadêmicas do Ensino superior;
II. Assessorar a Diretoria na aplicação das mesmas;
III. Elaborar e acompanhar o cumprimento das metas para a educação de nível superior do Campus;
IV. Articular as ações que assegurem a indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão;
V. Acompanhar as políticas de Assistência ao Estudante dos cursos de nível superior do campus;
VI. Assistir a Diretoria de ensino em assuntos educacionais dos cursos de ensino superior, bem como participar de reuniões quando convocada;
VII. Orientar e acompanhar a execução dos regulamentos, normas, plano de metas e ações educacionais referentes aos cursos de ensino superior;
VIII. Acompanhar, avaliar e orientar os trabalhos das comissões, grupos de estudos e grupos de trabalhos acerca de implantação, reformulação e desativação de cursos de educação de nível superior;
IX. Acompanhar a execução dos currículos dos cursos de Educação Superior
X. Acompanhar, avaliar e propor intervenção mediante análise dos índices de desempenho dos estudantes.
XI. Indicar a oferta de vagas para os cursos de nível superior para cada período letivo;
e XII. Realizar outras atividades correlatas e afins.
Art. 39. A Diretoria Adjunta de Ensino Profissional Técnico de Nível Médio, dirigida por um(a) Diretor(a) Adjunto(a), indicado(a) pelo(a) Diretor(a)-Geral, possui como atribuições:
I. Garantir a aplicação das diretrizes, regulamentos e normas acadêmicas do Ensino Profissional Técnico de Nível Médio;
II. Assessorar a Diretoria na aplicação das mesmas;
III. Elaborar e acompanhar o cumprimento das metas para o Ensino Profissional Técnico de Nível Médio do Campus;
IV. Articular as ações que assegurem a indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão;
V. Acompanhar as políticas de Assistência ao Estudante dos cursos do Ensino Profissional Técnico de Nível Médio do campus;
VI. Assistir a Diretoria de ensino em assuntos educacionais do Ensino Profissional Técnico de Nível Médio, bem como participar de reuniões quando convocada;
VII. Orientar e acompanhar a execução dos regulamentos, normas, plano de metas e ações educacionais referentes aos cursos do Ensino Profissional Técnico de Nível Médio;
VIII. Acompanhar, avaliar e orientar os trabalhos das comissões, grupos de estudos e grupos de trabalhos acerca de implantação, reformulação e desativação de cursos do Ensino Profissional Técnico de Nível Médio;
IX. Acompanhar a execução dos currículos dos cursos do Ensino Profissional Técnico de Nível Médio;
X. Acompanhar, avaliar e propor intervenção mediante análise dos índices de desempenho dos estudantes.
XI. Coordenar, propor alterações e monitorar o desenvolvimento do programa no âmbito da Educação de Jovens e Adultos do Campus;
XII. Elaborar planos de trabalho para o PROEJA, visando à execução no Campus;
XIII.Indicar a oferta de vagas para os cursos do Ensino Profissional Técnico de Nível Médio para cada período letivo; e XIV. Realizar outras atividades correlatas e afins.
Art. 40. A Diretoria Adjunta de Educação a Distância (EAD) e Formação Inicial e Continuada (FIC), dirigida por um(a) Diretor(a) Adjunto(a), indicado(a) pelo(a) Diretor(a)-Geral, possui como atribuições:
I. Assistir a Diretoria de Ensino em assuntos relacionados à Educação a Distância e a Formação Inicial e Continuada;
II. Coordenar o apoio tecnológico e a utilização de sistemas interativos de aprendizagem online nas atividades de EAD do Campus;
III. Definir diretrizes e implementar ações para o desenvolvimento de programas de EAD nas áreas de Ensino e Extensão do Campus;
IV. Definir diretrizes e implementar ações para o desenvolvimento de programas da FIC no Campus;
V. Orientar e Supervisionar projetos na área de EAD no Campus em todos os níveis de ensino;
VI. Elaborar e acompanhar o cumprimento das metas para a EAD e a FIC;
VII. Orientar e acompanhar, junto às demais diretorias adjuntas, as atividades de ensino envolvendo EAD e a FIC;
VIII. Assessorar a Diretoria de Ensino na implantação e coordenação de cursos na modalidade EAD e FIC;
IX. Zelar pelo cumprimento dos projetos de EAD e FIC, nos aspectos científicos, tecnológicos e pedagógicos.
X. Acompanhar o índice de desempenho dos estudantes nos cursos à distância, nos cursos de formação inicial e continuada e nos módulos de EAD dos cursos presenciais;
XI. Acompanhar e avaliar as atividades de tutoria online dos cursos a distância do Campus;
XII. Orientar e acompanhar, junto a Diretoria de Extensão, os projetos de extensão em EAD, e os cursos de Formação Inicial e Continuada;
XIII. Orientar e acompanhar os trabalhos das comissões, grupos de estudos e grupos de trabalhos, acerca de alterações e/ou proposta de implantação de cursos à distância e de Formação Inicial e Continuada; e
XIV. Realizar outras atividades correlatas e afins.
Art. 41. A Diretoria de Ensino manterá Assistências para Diretorias Adjunta de Educação Superior de Educação Profissional Técnico de Nível Médio, de Educação a Distância e Formação Inicial e Continuada e Pedagógica e de Atenção ao Estudante, exercidas por Assistentes, indicados(as) pelo(a) Diretor(a)-Geral, que possui como atribuições:
I. Assistir as Diretorias-Adjuntas em assuntos relacionados as suas atribuições;
II. Executar as atividades administrativas relacionadas às Diretorias-Adjuntas;
III. Recepcionar, distribuir e encaminhar os documentos no âmbito das Diretorias-Adjuntas ;
IV. Representar as Diretorias Adjuntas quando designado; e
V.Realizar outras atividades afins e correlatas.
Art. 42. As Coordenações de Cursos, coordenadas cada qual por um Coordenador, eleito(a) pelo(a) Colegiado do Curso, possuem como atribuições:
I. Orientar, coordenar e controlar as atividades do curso no que se refere à aplicação das metodologias didático-pedagógicas, adequadas às diversas situações das disciplinas ministradas;
II. Compatibilizar os conteúdos formativos oferecidos pelos diferentes Departamentos Acadêmicos, quando couber, com vistas à compreensão da sua totalidade;
III. Assegurar a interdisciplinaridade no conjunto do projeto acadêmico de cada curso;
IV. Prestar orientação ao estudante sobre sua vida acadêmica e sua integralização curricular;
V. Realizar adaptação curricular do estudante em consequência de transferência;
VI. Definir com os Departamentos Acadêmicos, quando couber, o pré e co-requisito de disciplinas necessários ao desenvolvimento curricular;
VII. Opinar sobre a escolha de equipamentos e materiais relacionados com o curso;
VIII. Acompanhar o processo de matrícula e fazer cumprir os prazos previstos em calendário escolar quanto às atividades docentes e discentes dos cursos;
IX. Solicitar a aquisição e renovação de acervo bibliográfico, inerente ao curso, da Biblioteca do Campus;
X. Cuidar do desempenho experimental das disciplinas que assim se caracterizem, observando normas, procedimentos de aquisição, uso e manutenção de materiais e equipamentos;
XI. Desempenhar outras atividades relacionadas com a sua área de atuação;
e XII. Realizar outras atividades correlatas e afins.
§ 1º As coordenações de Cursos Técnicos de Nível Médio, de Cursos Superiores e de Formação Inicial e Continuada se vinculam as respectivas Diretorias Adjunta. § 2º Se o curso for ministrado na modalidade de Educação a Distância, a respectiva Coordenação de Curso mantém ainda vínculo com a Diretoria Adjunta de Educação a Distância e Formação Inicial e Continuada.
Art. 43. A Diretoria Adjunta Pedagógica e de Atenção ao Estudante, dirigida por um(a) Diretor(a) Adjunto(a), assistido(a) por um(a) assistente, indicados(as) pelo Diretor(a)-Geral, será responsável por coordenar, acompanhar e avaliar o processo ensino-aprendizagem, articulando ações interdisciplinares que visem a melhoria das condições cognitivas, socioeconômicas, psicossociais e nutricionais do estudante, a inclusão e a formação plena, possibilitando sua permanência qualificada e êxito no seu percurso acadêmico.
Art. 44. A Diretoria Adjunta Pedagógica e de Atenção ao Estudante possui como atribuições:
I. Coordenar o planejamento, acompanhamento e avaliação do processo ensinoaprendizagem;
II. Assessorar a Diretoria de Ensino na proposição de diretrizes e alterações para as políticas de ensino e de assistência estudantil;
III. Garantir articulação entre os programas, projetos e profissionais envolvidos na execução das ações desta;
IV. Elaborar e analisar os indicadores acadêmicos com vistas a identificar demandas e propor ações que assegurem a melhoria do processo ensino-aprendizagem;
V. Implementar ações da Política de Assistência Estudantil do IFBA no campus;
VI. Socializar a Política de Assistência Estudantil do IFBA, reafirmando a sua concepção enquanto direito social, junto à comunidade do Campus, objetivando a sua melhoria;
VII. Participar da avaliação da Política de Assistência Estudantil do IFBA, em colaboração com a comunidade do Campus;
VIII. Desenvolver o Programa de Assistência e Apoio ao Estudante, conforme normas da Política de Assistência Estudantil do IFBA;
IX. Propor programas e projetos que visem orientar os servidores do Campus no que concerne à inclusão das pessoas com necessidades específicas;
X. Realizar estudos em parceria com diversos profissionais envolvidos no processo ensinoaprendizagem, com vistas à intervenção na perspectiva integral e integrada;
XI. Participar de fóruns deliberativos e consultivos a respeito dos processos de natureza pedagógica, oferecendo subsídios para a tomada de decisões (bancas examinadoras, conselhos, comissões, reuniões de coordenações de cursos e de áreas e Departamentos Acadêmicos); Aprovado pela Resolução nº 84 do CONSUP em 17/12/2013 Página 26
XII. Aproximar a comunidade institucional dos órgãos de controle social, através de parcerias com a rede socioassistencial e serviços especializados;
XIII. Participar de estudos de implantação e revisão de matrizes curriculares, programas de ensino e da implantação de programas de tecnologia educacional;
XIV. Desenvolver um trabalho integrado à CONAE, no que concerne à transmissão de informações sobre acompanhamento pedagógico e atividades realizadas junto aos estudantes, envolvendo método de abordagem, encaminhamento de ocorrências e suporte às atividades desenvolvidas pelo mesmo;
XV. Participar da elaboração e desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão;
XVI. Participar da elaboração de diretrizes e regulamentos dos Cursos oferecidos pelo Campus;
XVII. Propor ações de formação continuada dos profissionais da educação em serviço; e
XVIII. Realizar outras atividades correlatas e afins.
Art. 45. A Coordenação de Gestão do Trabalho Pedagógico, coordenada por um(a) coordenador(a), indicado(a) pelo Diretor(a)-Geral, possui como atribuições:
I. Participar da elaboração, execução e atualização dos Projetos Pedagógicos dos Cursos, visando garantir a revisão sistemática a cada dois anos;
II. Coordenar o planejamento, acompanhamento e avaliação do processo ensinoaprendizagem, em parceria com os docentes;
III. Participar do processo de elaboração e revisão do Projeto Pedagógico Institucional;
IV. Acompanhar a implementação do Projeto Pedagógico Institucional;
V. Proporcionar orientação pedagógica ao corpo docente na organização de programas de ensino, metodologias, recursos e instrumentos de planejamento, desenvolvimento e avaliação da aprendizagem;
VI. Identificar e dar encaminhamento devido às questões institucionais intervenientes na aprendizagem dos estudantes;
VII. Analisar os resultados da avaliação realizada nos Conselhos de Classe Diagnósticos e propor ações interventivas junto às suas diferentes áreas profissionais;
VIII. Atender demandas relativas à implementação e execução dos currículos, no que concerne a situações intervenientes na aprendizagem, a partir de diagnóstico realizado em parceria com as demais coordenações deste;
IX. Emitir parecer sobre os planos de ensino de cada área de conhecimento, em parceria com os respectivos docentes;
e X. Realizar outras atividades correlatas e afins.
Art. 46. A Coordenação de Orientação Educacional, coordenada por um(a) coordenador(a), indicado(a) pelo Diretor(a)-Geral, possui como atribuições:
I. Desenvolver ações de orientação e acompanhamento pedagógico e psicológico dos estudantes, a partir da problematização do processo ensino-aprendizagem;
II. Desenvolver ações que visem à adaptação e integração dos estudantes a Instituição;
III. Acompanhar o desenvolvimento cognitivo dos estudantes, em colaboração com os docentes e famílias;
IV. Acompanhar sistematicamente o processo ensino-aprendizagem, de modo a identificar dificuldades de natureza diversa que podem refletir direta ou indiretamente no seu desempenho acadêmico, intervindo, quando necessário;
V. Sistematizar as informações necessárias para o conhecimento global do estudante;
VI. Acompanhar a frequência dos estudantes e intervir em casos de baixa frequência com risco de reprovação e/ou evasão;
VII. Analisar os resultados da avaliação realizada nos Conselhos de Classe Diagnósticos e propor ações interventivas junto às diferentes áreas profissionais deste;
VIII. Orientar os estudantes na organização dos seus estudos, tanto individualmente quanto em grupo;
IX. Promover ações voltadas à orientação profissional e à preparação do estudante para o ingresso no mundo do trabalho;
X. Promover a integração e participação da família dos estudantes no contexto acadêmico;
XI. Promover e ampliar a formação integral dos estudantes por meio de atividades e eventos de caráter sócio-educativos, visando à formação do cidadão histórico-crítico, em parceria com as demais coordenações deste;
XII. Promover fóruns de discussão com os estudantes com temáticas relacionadas ao protagonismo juvenil, em parceria com as demais coordenações deste;
XIII. Desenvolver ações que busquem garantir o bem estar biopsicossocial dos estudantes e a preservação da saúde mental, através de ações de natureza preventiva e interventiva, que respeitem a ética e os direitos humanos e priorizem a multidisciplinaridade;
XIV. Identificar e encaminhar demandas intervenientes na aprendizagem para os devidos órgãos;
XV. Solicitar intervenção da Coordenação de Gestão do Trabalho Pedagógico em situações que envolvam o planejamento e execução dos currículos, com base em diagnose feita pela equipe; e
XVI. Realizar outras atividades correlatas e afins.
Art. 47. A Coordenação de Atenção ao Estudante, coordenada por um(a) coordenador(a), indicado(a) pelo Diretor(a)-Geral, possui como atribuições:
I. Planejar, executar e avaliar o processo seletivo do Programa de Assistência e Apoio ao Estudante, no âmbito da Política de Assistência Estudantil do IFBA;
II. Promover ações de Psicologia, Nutrição e Serviço Social no âmbito da Assistência Estudantil;
III. Promover e ampliar a formação integral dos estudantes por meio de atividades e eventos de caráter sócio-educativos, visando à formação do cidadão político e histórico-crítico, em parceria com as demais coordenações;
IV. Desenvolver atividades de cunho educativo em prol do respeito à diferença e promoção da igualdade entre pessoas com necessidades específicas, etnias, gêneros, religiões e orientações sexuais diferentes;
V. Promover fóruns de discussão com os estudantes com temáticas relacionadas ao protagonismo juvenil, em parceria com as demais coordenações e órgãos de representação estudantil;
VI. Identificar fatores biopsicossociais, econômicos e culturais presentes nas relações sociais e familiares dos estudantes, detectando situações de vulnerabilidade que interferem no processo ensino-aprendizagem e propor alternativas de enfrentamento;
VII. Promover diálogos e eventos temáticos voltados para as famílias dos estudantes público alvo da Assistência Estudantil;
VIII. Realizar atendimento e visitas domiciliares às famílias dos estudantes público alvo da Assistência Estudantil, quando necessário;
IX. Conhecer e desenvolver parcerias com a rede socioassistencial e serviços especializados, visando garantir o atendimento integral dos estudantes;
X. Orientar e encaminhar estudantes e suas famílias para a rede socioassistencial e serviços especializados, quando necessário, monitorando os processos;
XI. Participar de fóruns e atividades institucionais, apresentando variáveis e informações técnicas, com vistas a ampliar o foco de análise do processo ensino-aprendizagem;
XII. Fiscalizar as ações realizadas no Refeitório, com vistas ao cumprimento do edital de produção e distribuição de alimentos;
XIII. Solicitar equipamentos e sugerir alterações na estrutura física do Refeitório, caso necessário;
XIV. Realizar ações voltadas à orientação nutricional dos estudantes e promover campanhas relacionadas a esta temática;
XV. Identificar e orientar estudantes que estejam em risco nutricional, psicológico ou social;
XVI. Analisar os resultados da avaliação realizada nos Conselhos de Classe Diagnósticos e propor ações interventivas junto às diferentes áreas profissionais da Diretoria Adjunta;
XVII. Realizar prevenção e redução de sinais e sintomas psicológicos prejudiciais ao bem estar biopsicossocial dos estudantes público alvo da Assistência Estudantil;
XVIII. Orientar a comunidade discente do Campus quanto à viabilização dos direitos sociais e os meios de exercê-los;
XIX. Desenvolver ações voltadas para a formação e prevenção relativas a comportamentos e situações de risco, como vulnerabilidade social, as diversas formas de violência, uso e abuso de substâncias psicoativas, dentre outros;
e XX. Outras atividades correlatas e afins.
Art. 48. A Coordenação de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas, coordenado por um(a) coordenador(a), indicado(a) pelo Diretor(a)-Geral, possui como atribuições:
I. Cadastrar os estudantes com necessidades específicas, mantendo o registro do tipo e extensão da necessidade;
II. Informar a Diretoria de Ensino, às Diretoria Adjuntas, aos Departamentos e às Coordenações pertinentes sobre as necessidades dos estudantes, indicando as ações de acessibilidade necessárias;
III. Acompanhar os estudantes com necessidades específicas no seu percurso acadêmico, realizando orientação, adaptando materiais e intervindo em situações específicas;
IV. Analisar os resultados da avaliação realizada nos Conselhos de Classe Diagnósticos e propor ações interventivas junto às diferentes áreas profissionais da Diretoria-Adjunta;
V. Fornecer recursos pedagógicos, metodológicos e tecnológicos alternativos aos professores dos estudantes com necessidades específicas, a fim de favorecer o processo ensinoaprendizagem, a convivência com a diversidade e o desenvolvimento profissional dos estudantes;
VI. Orientar a comunidade acadêmica e os familiares dos estudantes com necessidades específicas sobre as alternativas mais apropriadas à adaptação e melhor desenvolvimento dos mesmos;
VII. Oferecer suporte para a implantação de medidas de acessibilidade no campus, de forma a permitir o acesso dos estudantes aos vários espaços acadêmicos, buscando a quebra de barreiras arquitetônicas, educacionais, atitudinais e comunicativas;
VIII. Realizar eventos ordinários e extraordinários, como campanhas de conscientização, seminários, palestras, cursos de extensão e capacitações sobre inclusão e acessibilidade para implantação, divulgação e fortalecimento da cultura da inclusão e da educação para convivência e aceitação da diferença no âmbito do campus;
IX. Contribuir na implementação das políticas de acesso, permanência e conclusão com êxito dos estudantes com necessidades específicas;
e X. Realizar outras atividades correlatas e afins.
Art. 48-A. A Coordenação de Acompanhamento de Alimentação e Nutrição do Estudante, coordenado por um(a) coordenador(a), indicado pelo(a) Diretor(a)-Geral, possui como atribuições:
I. Coordenar as Ações de Vigilância Alimentar, Sanitária e Nutricional.
II. Fiscalizar o cumprimento do Edital pela empresa responsável pela produção e distribuição de alimentos (Concessionária);
III. Realizar revisão e aprovação de cardápios semanais propostos pela empresa Concessionária;
IV. Fiscalizar os serviços prestados pelos funcionários da empresa Concessionária (higiene, procedimentos operacionais, cumprimento das normas, cordialidade com o os alunos);
V. Acompanhar manutenção preventiva e corretiva de equipamentos;
VI. Acompanhar e solicitar laudos técnicos (potabilidade de água, controle de pragas, analise microbiológica de alimentos);
VII. Realizar controle de qualidade dos alimentos desde o recebimento até opós-distribuição (amostras de alimentos);
VIII. Emitir relatórios técnicos sobre o Serviço de Alimentação e Nutrição;
IX. Formular programas de Educação Nutricional voltado aos estudantes da instituição;
X. Acompanhar alunos em risco nutricional;
XI. Outras atividades correlatas e afins.
Art. 49. A Gerência de Apoio as Atividades Acadêmicas, gerenciada por um(a) gerente, indicado(a) pelo Diretor(a)-Geral, possui como atribuições:
I. Assistir e orientar os estudantes no aspecto disciplinar, de lazer, segurança, saúde, pontualidade e higiene, dentro das dependências do Instituto;
II. Orientar os estudantes nos aspectos comportamentais;
III. Zelar pela manutenção, conservação e integridade das dependências do Instituto;
IV. Fiscalizar o corpo docente no cumprimento da carga horária, a fim de garantir a realização das atividades de ensino;
V. Prover recursos audiovisual e de apoio logístico aos ambientes de aprendizagem;
VI. Prestar serviço de reserva e controle de salas dos diversos pavilhões de aulas, para coordenações e docentes;
VII. Oferecer informações a respeito de localização de salas, turmas, professores e atividades;
VIII. Disponibilizar o serviço de achados e perdidos;
IX. Utilizar recursos de informática para elaboração de documentos e consulta de dados de apoio às atividades;
X. Prestar atendimento inicial aos estudantes em situações que envolvam desrespeito às normas institucionais;
XI. Assistir o estudante durante o Exercício Domiciliar, acompanhando a realização das atividades e avaliações presenciais;
e XII. Realizar outras atividades correlatas e afins.
Art. 50. A Seção de Acompanhamento das Atividades do Ensino, chefiada por um(a) chefe, indicado(a) pelo(a) Diretor(a)-Geral, possui como atribuições:
I. Informar à Diretoria de Ensino sobre as ocorrências observadas no acompanhamento das aulas;
II. Registrar a ocorrência de fatos perturbadores à ordem escolar;
III. Colaborar no planejamento dos horários das atividades acadêmicas;
IV. Controlar a ocupação dos locais de ocorrências de aulas e atividades acadêmicas;
V. Prover as salas de aulas e demais ambientes acadêmicos de condições adequadas para sua utilização;
VI. Acompanhar e controlar o fluxo de alunos, evitando a entrada de pessoas estranhas ao ambiente acadêmico;
VII. Acompanhar e assistir ao corpo discente, com o objetivo de promover o bem-estar;
e VIII. Realizar outras atividades correlatas e afins.
Art. 51. A Seção de Audiovisual, chefiada por um(a) chefe, indicado(a) pelo(a) Diretor(a)-Geral, possui como atribuições:
I. Promover a produção, guarda, conservação e restauração de material didático audiovisual, necessários ao desenvolvimento das atividades acadêmicas;
II. Promover a formação do domínio técnico do instrumental didático audiovisual, nos seus diversos níveis:
III. Divulgar e orientar os corpos discente, docente e técnico-administrativo sobre o uso do material didático audiovisual;
IV. Promover cursos e treinamentos sobre os recursos audiovisuais e suas aplicações no desenvolvimento das atividades acadêmicas;
V. Manter intercâmbio interno e com instituições que possibilitem a utilização, cessão e troca de equipamentos materiais e acervos bibliográficos dos recursos audiovisuais;
VI. Programar e controlar o funcionamento dos espaços físicos destinados aos recursos audiovisuais, no âmbito de sua área de atuação;
e VII. Realizar outras atividades correlatas e afins.
Art. 52. A Seção de Logística para as Atividades Pedagógicas, coordenada por um(a) coordenador(a), indicado(a) pelo(a) Diretor(a)-Geral, possui como atribuições:
I. Prover apoio logístico a eventos relacionados com as atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão no Campus;
II. Coordenar o calendário destas atividades de modo a otimizar o uso de recursos compartilhados no Campus;
III. Propor ações de integração entre eventos correlatos para potencializar o sucesso dos mesmos;
IV. Apoiar o desenvolvimento de projetos pedagógicos que integrem diferentes áreas de conhecimento;
V. Articular em conjunto com os demais setores do campus ações para prover a adequada execução destes eventos; e
VI. Realizar outras atividades correlatas e afins.
Art. 53. A Diretoria Adjunta de Registros Acadêmicos, dirigida por um(a) Diretor(a) Adjunto(a), indicado(a) pelo(a) Diretor(a)-Geral, possui como atribuições:
I. Solicitar, sistematizar e publicar dados referentes à matricula, evasão e repetência em todos os níveis e modalidades de ensino do Campus;
II. Padronizar modelos e procedimentos de atuação de registros acadêmicos em todas modalidades de ensino no campus;
III. Supervisionar as matrículas dos estudantes nos cursos ofertados no Campus;
IV. Manter em seus arquivos atas de colação de grau e lista dos formandos;
e V. Realizar outras atividades correlatas e afins.
Art. 54. A Gerência de Registros Acadêmicos da Educação Profissional, gerenciada por um(a) gerente, indicado(a) pelo(a) Diretor(a)-Geral, possui como atribuições:
I. Manter os registros acadêmicos da Educação Profissional de Nível Médio nas formas presencial e de ensino a distância de ensino do Campus;
II. Manter os registros acadêmicos da Formação Inicial e Continuada nas formas presencial e de ensino a distância de ensino do Campus;
III. Atestar as informações dos diplomados e dos cursos, com base nos atos legais internos e externos;
IV. Planejar e executar as matrículas dos estudantes nos cursos ofertados no Campus;
V. Manter dados dos currículos dos cursos desta modalidade de ensino no Campus
VI. Manter em seus arquivos atas de colação de grau e lista dos formandos;
e VII. Realizar outras atividades correlatas e afins.
Art. 55. A Gerência de Registros Acadêmicos da Educação Superior, gerenciada por um(a) gerente, indicado(a) pelo(a) Diretor(a)-Geral, possui como atribuições:
I. Manter os registros acadêmicos da Educação Superior, de graduação e de pós-graduação lato e stricto sensu, nas formas presencial e de ensino a distância de ensino do Campus;
II. Atestar as informações dos diplomados e dos cursos, com base nos atos legais internos e externos;
III. Planejar e executar as matrículas dos estudantes nos cursos ofertados no Campus;
IV. Manter dados dos currículos dos cursos desta modalidade de ensino no Campus
V. Manter em seus arquivos atas de colação de grau e lista dos formandos;
e VI. Realizar outras atividades correlatas e afins.
Art. 56. Os Departamentos Acadêmicos, chefiados cada um por um(a) chefe, escolhido por eleição pelos pares, incluindo a escolha de um suplente, possuem como atribuições:
I. Elaborar seu plano de atividades, apreciado pelos pares, contemplando as funções de ensino, pesquisa e extensão;
II. Atribuir encargos de ensino, pesquisa e extensão aos docentes da sua área de atuação, respeitadas a sua formação, titulação e regime de trabalho ;
III. Elaborar os planos de ensino das disciplinas a seu cargo, discutidos com os pares;
IV. Propor ações que ao serem executadas levem ao aperfeiçoamento permanente das atividades de ensino, pesquisa e extensão:
V. Promover e estimular o desenvolvimento da pesquisa e a sua articulação com o ensino e a extensão;
VI. Propor a admissão e pronunciar-se sobre a promoção, relotação e afastamento de professores e técnicos administrativos;
VII. Promover e estimular a prestação de serviços à comunidade;
VIII. Eleger o(s) seu(s) representante(s) junto aos órgãos colegiados;
IX. Definir atribuições de pontos, prover banca de professores e organizar concurso público e seleção de docentes de seu Departamento;
X. Supervisionar a aplicação dos recursos atribuídos em orçamento e que lhe tenham sido destinados a qualquer título;
XI. Planejar, organizar, controlar e avaliar a utilização dos recursos materiais necessários às suas atividades;
XII. Opinar sobre problemas disciplinares e atitudes do corpo docente, discente e técnicoadministrativo, promovendo, quando necessário, as indicações de seus representantes em Comissões;
XIII. Avaliar coletivamente ao final de cada período letivo, o funcionamento global do Departamento, sugerindo medidas que visem ao seu aperfeiçoamento;
XIV. Propor às Coordenações de Cursos, eventuais alterações nos currículos e programas das disciplinas a seu cargo:
XV. Propor programas de capacitação dos recursos humanos;
XVI. Propor ações que ao serem executadas levem ao aperfeiçoamento permanente das atividades de ensino, pesquisa e extensão:
XVII. Propor para análise e apreciação, projetos de pesquisa e de extensão, que se situem no âmbito da sua área de atuação;
XVIII. Promover a articulação integrada das atividades dos seus laboratórios, salas especiais e oficinas, em consonância com as áreas de conhecimento;
XIX. Solicitar das entidades estudantis, representação para reuniões departamentais;
XX. Definir as áreas de conhecimento pertinentes a cada Departamento, junto com a Diretoria de Ensino;
XXI. Colaborar na discussão e elaboração de políticas, projeto e normas de avaliação institucional externa e interna;
XXII. Solicitação a aquisição e renovação do acervo bibliográfico na biblioteca do IFBA campus Salvador, das disciplinas nelas locadas.
XXIII.Participar da execução e acompanhamento das avaliações deliberado pela CSA;
XXIV. Elaborar, executar e acompanhar avaliações específicas, a partir de demandas específicas ou conduzidas pela CSA/CPA;
XXV. Acompanhar as ações institucionais que se originam do diagnóstico elaborado pela CPA;
XXVI. Acompanhar os processos de avaliação externa e de outras modalidades implementadas pelo MEC;
XXVII. Acompanhar e solicitar dados de competência e responsabilidade do Pesquisador Institucional, bem como de outros setores internos e externos ao Instituto;
XXVIII. Identificar e propor modelos adequados para uso e disseminação das informações institucionais, considerando as demandas internas e externas do Instituto;
XXIX. Executar ações que possibilitem a integração e troca de informação entre os gestores e participantes da avaliação institucional;
XXX. Levantar dados sobre as atividades de ensino, extensão e pesquisa, do corpo docente e administrativo da instituição, com o objetivo de subsidiar a Diretoria na elaboração de planos de desenvolvimento;
XXXI. Participar das reuniões convocadas pela Direção Geral e pela Diretoria de Ensino;
e XXXII. Realizar outras atividades correlatas e afins.
Art. 57. As Coordenações de Laboratório, coordenadas cada uma por um(a) coordenador(a), indicado(a) pelo(a) Diretor(a)-Geral, possuem como atribuições:
I. Solicitar dos órgãos competentes, medidas com vistas a manutenção e reformas dos equipamentos, bem como das áreas físicas dos laboratórios, oficinas e salas de aula;
II. Solicitar aos Coordenadores de Cursos, o planejamento para a aquisição de materiais e serviços com vistas ao funcionamento dos laboratórios, oficinas, salas de aula e ambientes especiais;
III. Fazer a alocação de uso dos laboratórios, oficinas, salas de aula e ambientes especiais, otimizando sempre que possível o uso dos recursos;
e IV. Realizar outras atividades correlatas e afins.
Art. 58. A Biblioteca, chefiada por um(a) Bibliotecário(a)-chefe, indicado(a) pelo Diretor(a)-Geral, possui como atribuições:
I. Administrar e gerenciar o setor, incluindo as áreas de planejamento e avaliação de pessoal, recursos humanos e materiais, serviços gerais e administrativos;
II.Planejar, coordenar e controlar as atividades desenvolvidas pelos setores da Biblioteca;
III. Elaborar regimentos internos, manuais, normas e regulamentos de serviços e zelar para que sejam cumpridos;
IV. Elaborar e controlar os pedidos de aquisição de equipamentos e materiais pertencentes à Biblioteca;
V.Produzir documentos e implementar serviços que se destinem a informar e divulgar os serviços da Biblioteca;
VI. Receber, distribuir, expedir, arquivar e controlar documentos;
VII. Representar a Biblioteca em acontecimentos ligados a Biblioteconomia e assuntos afins e/ou indicar representantes;
VIII. Cumprir e fazer cumprir os objetivos e finalidades da Biblioteca.
IX. Realizar outras atividades correlatas e afins.
Art. 59. Os gestores das seções da Biblioteca serão escolhidos a partir dos Bibliotecários(as)- Documentalistas do Campus.
Art. 60. A seção de Referência e Informação, chefiada por um chefe, indicado(a) pelo Diretor(a)- Geral, possui como atribuições:
I. Orientar os usuários quanto ao uso da Biblioteca, individualmente ou em grupo, através da realização de treinamentos;
II. Coordenar o serviço de circulação das obras do acervo, através do empréstimo, devolução e renovação;
III. Organizar o acervo, orientando o arquivamento das obras e a identificação das estantes;
IV. Realizar o inventário anual do acervo;
V. Elaborar fichas catalográficas e orientar a formatação dos trabalhos acadêmicos de professores e alunos do Instituto de acordo com as normas vigentes;
VI. Programar comemorações, exposições e palestras adequadas aos fins a que se destina a Biblioteca.
VII. Realizar outras atividades correlatas e afins.
Art. 61. A seção de Periódicos, chefiada por um chefe, indicado(a) pelo Diretor(a)-Geral, possui como atribuições::
I. Receber, selecionar, catalogar e manter organizada a coleção de periódicos;
II. Solicitar aos setores competentes as assinaturas de periódicos para compor o acervo e manter o controle da vigência das mesmas;
III. Estabelecer contato com outras instituições para intercâmbio de periódicos;
IV. Elaborar, segundo critérios pré-estabelecidos, a indexação e análise das publicações e artigos de periódicos de interesse para o IFBA;
V. Disseminar informações relevantes contidas nos periódicos e seus artigos à comunidade do IFBA;
VI. Orientar os usuários quanto à organização do Setor, seus catálogos, coleções e bases de dados existentes;
VII. Viabilizar o acesso ao Portal de Periódicos CAPES, à Biblioteca Digital de Teses e Dissertações e ao Programa de Comutação Bibliográfica (COMUT) do IBICT;
VIII. Participar do Catálogo Coletivo Nacional de Publicações Seriadas;
IX. Implementar a criação de revistas eletrônicas do IFBA utilizando a metodologia SEER (Revista Eletrônica de Acesso Livre).
X.Realizar outras atividades correlatas e afins.
Art. 62. A seção de Processamento Técnico, chefiada por um chefe, indicado(a) pelo Diretor(a)- Geral, possui como atribuições:
I. Desenvolver um programa de atividades que permita processar tecnicamente o material bibliográfico pertencente ao acervo;
II. Catalogar, classificar e registrar o material monográfico, não periódico, destinado ao acervo de acordo com as normas de catalogação e os códigos de classificação da Biblioteconomia;
III. Estabelecer normas de indexação de assunto capazes de permitir o controle dos termos utilizados na catalogação;
IV. Realizar o preparo das obras para empréstimo através da colocação de etiquetas e carimbos;
V. Registrar a baixa de obras danificadas ou em desuso;
VI. Restaurar as obras danificadas utilizando técnicas e materiais apropriados ao procedimento.
VII. Realizar outras atividades correlatas e afins.
Art. 63. A seção de Formação e Desenvolvimento do Acervo, chefiada por um chefe, indicado(a) pelo Diretor(a)-Geral, possui como atribuições:
I. Estabelecer a Política de Formação e Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca, criando critérios bem definidos para os processos de seleção, aquisição e doação de materiais a serem incorporados ao acervo;
II. Divulgar, pesquisar e verificar as solicitações de compras de materiais bibliográficos feitas pelos Departamentos e professores, bem como encaminhar os pedidos de compra aos setores competentes e acompanhar o andamento dos processos;
III. Receber e conferir os materiais bibliográficos do processo de compra e encaminhá-los ao Processamento Técnico;
IV. Receber e divulgar os catálogos das editoras aos órgãos interessados;
V. Estabelecer critérios e meios para o descarte de materiais obsoletos ou deteriorados de acordo com o interesse temático do acervo e a demanda de uso;
VI. Manter organizados os endereços de fornecedores de material bibliográfico.
VII. Realizar outras atividades correlatas e afins.
Art. 64. O Centro de Idiomas é um órgão suplementar do IFBA – Campus de Salvador, vinculado à Diretoria de Ensino, com atuação na área de Linguagens e integrada à formação dos cursos deste campus, provendo cursos de extensão à comunidade externa e interna e de atuação interdisciplinar no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão.
Parágrafo Único- A organização, composição, funcionamento e competência do Centro de Idiomas serão definidos no seu Regimento próprio, apreciado pelo Conselho do Campus e aprovada pelo Conselho Superior.