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Atribuições e Cargos

publicado: 12/09/2019 09h09, última modificação: 28/11/2019 13h54

 

DA DIRETORIA DE ENSINO

Art. 35. A Diretoria de Ensino, dirigida por um(a) Diretor(a), indicado(a) pelo(a) Diretor(a)-Geral, é o órgão executivo que compete planejar, desenvolver, controlar e avaliar a execução das políticas do Ensino, nas diversas modalidades e da Assistência Estudantil, promovendo ações que garantam a articulação entre o ensino, a pesquisa e a extensão.

Art. 36. A Diretoria de Ensino possui como atribuições: 

I. Assessorar a Diretoria Geral nas questões relativas à Política de Ensino-Aprendizagem;

II. Promover ações que garantam articulação entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão;

III. Criar condições para o aprimoramento do processo educativo e estimular experiências com essa finalidade;

IV. Propor diretrizes e alterações para a política de ensino-aprendizagem e de assistência estudantil, mediante consulta prévia à comunidade do Campus;

V. Fornecer orientação e apoio aos Núcleos Avançados na execução dos regulamentos, normas e demais demandas no âmbito dos cursos em execução;

VI. Promover e estimular a participação dos estudantes em eventos, encontros e congressos estudantis, científicos, culturais, artísticos e desportivos, contribuindo para formação histórico-critica dos estudantes.

VII. Articular-se com as demais Diretorias com vista ao desenvolvimento eficiente das atividades de ensino-aprendizagem;

VIII. Acompanhar e avaliar os cursos e propor ações e estratégias para a implantação, reformulação e desativação de cursos;

IX. Definir e delegar atribuições com relação à implantação de ações e atividades pedagógicas;

X. Coordenar anualmente a realização da Jornada Pedagógica;

XI. Zelar pelo cumprimento das determinações contidas no Plano de Desenvolvimento Institucional e no Projeto Político Pedagógico Institucional;

XII. Coordenar fóruns para discussão de questões referentes à educação;

XIII. Acompanhar e apoiar a sistemática de avaliação docente, além de analisar os resultados para adoção de medidas e providências cabíveis;

XIV. Discutir, refletir e analisar os índices de evasão e repetência, com diretores, coordenadores de ensino e Diretoria Adjunta Pedagógica, com vista à criação de estratégias e alternativas para sua superação;

XV. Assessorar os órgãos colegiados nas deliberações sobre as políticas de ensino;

XVI. Fomentar a criação de modelos didáticos e de gestão nas diversas modalidades e níveis de cursos ofertados;

XVII. Elaborar proposta de calendário acadêmico, normas e regulamentos relativos às atividades de ensino a serem submetidos às instâncias competentes para aprovação;

XVIII. Formular diagnósticos dos problemas da instituição na área de ensino;

XIX. Emitir atestados e certificados relativos a atividades de seu âmbito; 

XX. Realizar outras atividades afins e correlatas.

Art. 37. A Assessoria da Diretoria de Ensino, exercida por um(a) Assessor, indicado(a) pelo(a) Diretor(a)-Geral, possui como atribuições:

I. Executar as atividades administrativas relacionadas à Diretoria de Ensino;

II. Recepcionar, distribuir e encaminhar os documentos no âmbito da Diretoria de Ensino;

III. Representar a Diretoria quando designado; e

IV. Realizar outras atividades correlatas e afins.

Art. 38. A Diretoria Adjunta da Educação Superior, dirigida por um(a) Diretor(a) Adjunto(a), indicado(a) pelo(a) Diretor(a)-Geral, possui como atribuições:

I. Garantir a aplicação das diretrizes, regulamentos e normas acadêmicas do Ensino superior;

II. Assessorar a Diretoria na aplicação das mesmas;

III. Elaborar e acompanhar o cumprimento das metas para a educação de nível superior do Campus;

IV. Articular as ações que assegurem a indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão;

V. Acompanhar as políticas de Assistência ao Estudante dos cursos de nível superior do campus;

VI. Assistir a Diretoria de ensino em assuntos educacionais dos cursos de ensino superior, bem como participar de reuniões quando convocada;

VII. Orientar e acompanhar a execução dos regulamentos, normas, plano de metas e ações educacionais referentes aos cursos de ensino superior;

VIII. Acompanhar, avaliar e orientar os trabalhos das comissões, grupos de estudos e grupos de trabalhos acerca de implantação, reformulação e desativação de cursos de educação de nível superior;

IX. Acompanhar a execução dos currículos dos cursos de Educação Superior

X. Acompanhar, avaliar e propor intervenção mediante análise dos índices de desempenho dos estudantes.

XI. Indicar a oferta de vagas para os cursos de nível superior para cada período letivo;

e XII. Realizar outras atividades correlatas e afins.

Art. 39. A Diretoria Adjunta de Ensino Profissional Técnico de Nível Médio, dirigida por um(a) Diretor(a) Adjunto(a), indicado(a) pelo(a) Diretor(a)-Geral, possui como atribuições:

I. Garantir a aplicação das diretrizes, regulamentos e normas acadêmicas do Ensino Profissional Técnico de Nível Médio;

II. Assessorar a Diretoria na aplicação das mesmas;

III. Elaborar e acompanhar o cumprimento das metas para o Ensino Profissional Técnico de Nível Médio do Campus;

IV. Articular as ações que assegurem a indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão;

V. Acompanhar as políticas de Assistência ao Estudante dos cursos do Ensino Profissional Técnico de Nível Médio do campus;

VI. Assistir a Diretoria de ensino em assuntos educacionais do Ensino Profissional Técnico de Nível Médio, bem como participar de reuniões quando convocada;

VII. Orientar e acompanhar a execução dos regulamentos, normas, plano de metas e ações educacionais referentes aos cursos do Ensino Profissional Técnico de Nível Médio;

VIII. Acompanhar, avaliar e orientar os trabalhos das comissões, grupos de estudos e grupos de trabalhos acerca de implantação, reformulação e desativação de cursos do Ensino Profissional Técnico de Nível Médio;

IX. Acompanhar a execução dos currículos dos cursos do Ensino Profissional Técnico de Nível Médio;

X. Acompanhar, avaliar e propor intervenção mediante análise dos índices de desempenho dos estudantes.

XI. Coordenar, propor alterações e monitorar o desenvolvimento do programa no âmbito da Educação de Jovens e Adultos do Campus;

XII. Elaborar planos de trabalho para o PROEJA, visando à execução no Campus;

XIII.Indicar a oferta de vagas para os cursos do Ensino Profissional Técnico de Nível Médio para cada período letivo; e XIV. Realizar outras atividades correlatas e afins.

Art. 40. A Diretoria Adjunta de Educação a Distância (EAD) e Formação Inicial e Continuada (FIC), dirigida por um(a) Diretor(a) Adjunto(a), indicado(a) pelo(a) Diretor(a)-Geral, possui como atribuições: 

I. Assistir a Diretoria de Ensino em assuntos relacionados à Educação a Distância e a Formação Inicial e Continuada;

II. Coordenar o apoio tecnológico e a utilização de sistemas interativos de aprendizagem online nas atividades de EAD do Campus;

III. Definir diretrizes e implementar ações para o desenvolvimento de programas de EAD nas áreas de Ensino e Extensão do Campus;

IV. Definir diretrizes e implementar ações para o desenvolvimento de programas da FIC no Campus;

V. Orientar e Supervisionar projetos na área de EAD no Campus em todos os níveis de ensino;

VI. Elaborar e acompanhar o cumprimento das metas para a EAD e a FIC;

VII. Orientar e acompanhar, junto às demais diretorias adjuntas, as atividades de ensino envolvendo EAD e a FIC;

VIII. Assessorar a Diretoria de Ensino na implantação e coordenação de cursos na modalidade EAD e FIC;

IX. Zelar pelo cumprimento dos projetos de EAD e FIC, nos aspectos científicos, tecnológicos e pedagógicos.

X. Acompanhar o índice de desempenho dos estudantes nos cursos à distância, nos cursos de formação inicial e continuada e nos módulos de EAD dos cursos presenciais;

XI. Acompanhar e avaliar as atividades de tutoria online dos cursos a distância do Campus;

XII. Orientar e acompanhar, junto a Diretoria de Extensão, os projetos de extensão em EAD, e os cursos de Formação Inicial e Continuada;

XIII. Orientar e acompanhar os trabalhos das comissões, grupos de estudos e grupos de trabalhos, acerca de alterações e/ou proposta de implantação de cursos à distância e de Formação Inicial e Continuada; e

XIV. Realizar outras atividades correlatas e afins.

Art. 41. A Diretoria de Ensino manterá Assistências para Diretorias Adjunta de Educação Superior de Educação Profissional Técnico de Nível Médio, de Educação a Distância e Formação Inicial e Continuada e Pedagógica e de Atenção ao Estudante, exercidas por Assistentes, indicados(as) pelo(a) Diretor(a)-Geral, que possui como atribuições:

I. Assistir as Diretorias-Adjuntas em assuntos relacionados as suas atribuições;

II. Executar as atividades administrativas relacionadas às Diretorias-Adjuntas; 

III. Recepcionar, distribuir e encaminhar os documentos no âmbito das Diretorias-Adjuntas ;

IV. Representar as Diretorias Adjuntas quando designado; e

V.Realizar outras atividades afins e correlatas.

Art. 42. As Coordenações de Cursos, coordenadas cada qual por um Coordenador, eleito(a) pelo(a) Colegiado do Curso, possuem como atribuições:

I. Orientar, coordenar e controlar as atividades do curso no que se refere à aplicação das metodologias didático-pedagógicas, adequadas às diversas situações das disciplinas ministradas;

II. Compatibilizar os conteúdos formativos oferecidos pelos diferentes Departamentos Acadêmicos, quando couber, com vistas à compreensão da sua totalidade;

III. Assegurar a interdisciplinaridade no conjunto do projeto acadêmico de cada curso;

IV. Prestar orientação ao estudante sobre sua vida acadêmica e sua integralização curricular;

V. Realizar adaptação curricular do estudante em consequência de transferência;

VI. Definir com os Departamentos Acadêmicos, quando couber, o pré e co-requisito de disciplinas necessários ao desenvolvimento curricular;

VII. Opinar sobre a escolha de equipamentos e materiais relacionados com o curso;

VIII. Acompanhar o processo de matrícula e fazer cumprir os prazos previstos em calendário escolar quanto às atividades docentes e discentes dos cursos;

IX. Solicitar a aquisição e renovação de acervo bibliográfico, inerente ao curso, da Biblioteca do Campus;

X. Cuidar do desempenho experimental das disciplinas que assim se caracterizem, observando normas, procedimentos de aquisição, uso e manutenção de materiais e equipamentos;

XI. Desempenhar outras atividades relacionadas com a sua área de atuação;

e XII. Realizar outras atividades correlatas e afins.

§ 1º As coordenações de Cursos Técnicos de Nível Médio, de Cursos Superiores e de Formação Inicial e Continuada se vinculam as respectivas Diretorias Adjunta. § 2º Se o curso for ministrado na modalidade de Educação a Distância, a respectiva Coordenação de Curso mantém ainda vínculo com a Diretoria Adjunta de Educação a Distância e Formação Inicial e Continuada. 

Art. 43. A Diretoria Adjunta Pedagógica e de Atenção ao Estudante, dirigida por um(a) Diretor(a) Adjunto(a), assistido(a) por um(a) assistente, indicados(as) pelo Diretor(a)-Geral, será responsável por coordenar, acompanhar e avaliar o processo ensino-aprendizagem, articulando ações interdisciplinares que visem a melhoria das condições cognitivas, socioeconômicas, psicossociais e nutricionais do estudante, a inclusão e a formação plena, possibilitando sua permanência qualificada e êxito no seu percurso acadêmico.

Art. 44. A Diretoria Adjunta Pedagógica e de Atenção ao Estudante possui como atribuições:

I. Coordenar o planejamento, acompanhamento e avaliação do processo ensinoaprendizagem;

II. Assessorar a Diretoria de Ensino na proposição de diretrizes e alterações para as políticas de ensino e de assistência estudantil;

III. Garantir articulação entre os programas, projetos e profissionais envolvidos na execução das ações desta;

IV. Elaborar e analisar os indicadores acadêmicos com vistas a identificar demandas e propor ações que assegurem a melhoria do processo ensino-aprendizagem;

V. Implementar ações da Política de Assistência Estudantil do IFBA no campus;

VI. Socializar a Política de Assistência Estudantil do IFBA, reafirmando a sua concepção enquanto direito social, junto à comunidade do Campus, objetivando a sua melhoria;

VII. Participar da avaliação da Política de Assistência Estudantil do IFBA, em colaboração com a comunidade do Campus;

VIII. Desenvolver o Programa de Assistência e Apoio ao Estudante, conforme normas da Política de Assistência Estudantil do IFBA;

IX. Propor programas e projetos que visem orientar os servidores do Campus no que concerne à inclusão das pessoas com necessidades específicas;

X. Realizar estudos em parceria com diversos profissionais envolvidos no processo ensinoaprendizagem, com vistas à intervenção na perspectiva integral e integrada;

XI. Participar de fóruns deliberativos e consultivos a respeito dos processos de natureza pedagógica, oferecendo subsídios para a tomada de decisões (bancas examinadoras, conselhos, comissões, reuniões de coordenações de cursos e de áreas e Departamentos Acadêmicos); Aprovado pela Resolução nº 84 do CONSUP em 17/12/2013 Página 26

XII. Aproximar a comunidade institucional dos órgãos de controle social, através de parcerias com a rede socioassistencial e serviços especializados;

XIII. Participar de estudos de implantação e revisão de matrizes curriculares, programas de ensino e da implantação de programas de tecnologia educacional;

XIV. Desenvolver um trabalho integrado à CONAE, no que concerne à transmissão de informações sobre acompanhamento pedagógico e atividades realizadas junto aos estudantes, envolvendo método de abordagem, encaminhamento de ocorrências e suporte às atividades desenvolvidas pelo mesmo;

XV. Participar da elaboração e desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão;

XVI. Participar da elaboração de diretrizes e regulamentos dos Cursos oferecidos pelo Campus;

XVII. Propor ações de formação continuada dos profissionais da educação em serviço; e

XVIII. Realizar outras atividades correlatas e afins.

Art. 45. A Coordenação de Gestão do Trabalho Pedagógico, coordenada por um(a) coordenador(a), indicado(a) pelo Diretor(a)-Geral, possui como atribuições:

I. Participar da elaboração, execução e atualização dos Projetos Pedagógicos dos Cursos, visando garantir a revisão sistemática a cada dois anos;

II. Coordenar o planejamento, acompanhamento e avaliação do processo ensinoaprendizagem, em parceria com os docentes;

III. Participar do processo de elaboração e revisão do Projeto Pedagógico Institucional;

IV. Acompanhar a implementação do Projeto Pedagógico Institucional;

V. Proporcionar orientação pedagógica ao corpo docente na organização de programas de ensino, metodologias, recursos e instrumentos de planejamento, desenvolvimento e avaliação da aprendizagem;

VI. Identificar e dar encaminhamento devido às questões institucionais intervenientes na aprendizagem dos estudantes;

VII. Analisar os resultados da avaliação realizada nos Conselhos de Classe Diagnósticos e propor ações interventivas junto às suas diferentes áreas profissionais;

VIII. Atender demandas relativas à implementação e execução dos currículos, no que concerne a situações intervenientes na aprendizagem, a partir de diagnóstico realizado em parceria com as demais coordenações deste; 

IX. Emitir parecer sobre os planos de ensino de cada área de conhecimento, em parceria com os respectivos docentes; 

e X. Realizar outras atividades correlatas e afins.

Art. 46. A Coordenação de Orientação Educacional, coordenada por um(a) coordenador(a), indicado(a) pelo Diretor(a)-Geral, possui como atribuições:

I. Desenvolver ações de orientação e acompanhamento pedagógico e psicológico dos estudantes, a partir da problematização do processo ensino-aprendizagem;

II. Desenvolver ações que visem à adaptação e integração dos estudantes a Instituição;

III. Acompanhar o desenvolvimento cognitivo dos estudantes, em colaboração com os docentes e famílias;

IV. Acompanhar sistematicamente o processo ensino-aprendizagem, de modo a identificar dificuldades de natureza diversa que podem refletir direta ou indiretamente no seu desempenho acadêmico, intervindo, quando necessário;

V. Sistematizar as informações necessárias para o conhecimento global do estudante;

VI. Acompanhar a frequência dos estudantes e intervir em casos de baixa frequência com risco de reprovação e/ou evasão;

VII. Analisar os resultados da avaliação realizada nos Conselhos de Classe Diagnósticos e propor ações interventivas junto às diferentes áreas profissionais deste;

VIII. Orientar os estudantes na organização dos seus estudos, tanto individualmente quanto em grupo;

IX. Promover ações voltadas à orientação profissional e à preparação do estudante para o ingresso no mundo do trabalho;

X. Promover a integração e participação da família dos estudantes no contexto acadêmico;

XI. Promover e ampliar a formação integral dos estudantes por meio de atividades e eventos de caráter sócio-educativos, visando à formação do cidadão histórico-crítico, em parceria com as demais coordenações deste;

XII. Promover fóruns de discussão com os estudantes com temáticas relacionadas ao protagonismo juvenil, em parceria com as demais coordenações deste;

XIII. Desenvolver ações que busquem garantir o bem estar biopsicossocial dos estudantes e a preservação da saúde mental, através de ações de natureza preventiva e interventiva, que respeitem a ética e os direitos humanos e priorizem a multidisciplinaridade; 

XIV. Identificar e encaminhar demandas intervenientes na aprendizagem para os devidos órgãos;

XV. Solicitar intervenção da Coordenação de Gestão do Trabalho Pedagógico em situações que envolvam o planejamento e execução dos currículos, com base em diagnose feita pela equipe; e

XVI. Realizar outras atividades correlatas e afins.

Art. 47. A Coordenação de Atenção ao Estudante, coordenada por um(a) coordenador(a), indicado(a) pelo Diretor(a)-Geral, possui como atribuições:

I. Planejar, executar e avaliar o processo seletivo do Programa de Assistência e Apoio ao Estudante, no âmbito da Política de Assistência Estudantil do IFBA;

II. Promover ações de Psicologia, Nutrição e Serviço Social no âmbito da Assistência Estudantil;

III. Promover e ampliar a formação integral dos estudantes por meio de atividades e eventos de caráter sócio-educativos, visando à formação do cidadão político e histórico-crítico, em parceria com as demais coordenações;

IV. Desenvolver atividades de cunho educativo em prol do respeito à diferença e promoção da igualdade entre pessoas com necessidades específicas, etnias, gêneros, religiões e orientações sexuais diferentes;

V. Promover fóruns de discussão com os estudantes com temáticas relacionadas ao protagonismo juvenil, em parceria com as demais coordenações e órgãos de representação estudantil;

VI. Identificar fatores biopsicossociais, econômicos e culturais presentes nas relações sociais e familiares dos estudantes, detectando situações de vulnerabilidade que interferem no processo ensino-aprendizagem e propor alternativas de enfrentamento;

VII. Promover diálogos e eventos temáticos voltados para as famílias dos estudantes público alvo da Assistência Estudantil;

VIII. Realizar atendimento e visitas domiciliares às famílias dos estudantes público alvo da Assistência Estudantil, quando necessário;

IX. Conhecer e desenvolver parcerias com a rede socioassistencial e serviços especializados, visando garantir o atendimento integral dos estudantes;

X. Orientar e encaminhar estudantes e suas famílias para a rede socioassistencial e serviços especializados, quando necessário, monitorando os processos; 

XI. Participar de fóruns e atividades institucionais, apresentando variáveis e informações técnicas, com vistas a ampliar o foco de análise do processo ensino-aprendizagem;

XII. Fiscalizar as ações realizadas no Refeitório, com vistas ao cumprimento do edital de produção e distribuição de alimentos;

XIII. Solicitar equipamentos e sugerir alterações na estrutura física do Refeitório, caso necessário;

XIV. Realizar ações voltadas à orientação nutricional dos estudantes e promover campanhas relacionadas a esta temática;

XV. Identificar e orientar estudantes que estejam em risco nutricional, psicológico ou social;

XVI. Analisar os resultados da avaliação realizada nos Conselhos de Classe Diagnósticos e propor ações interventivas junto às diferentes áreas profissionais da Diretoria Adjunta;

XVII. Realizar prevenção e redução de sinais e sintomas psicológicos prejudiciais ao bem estar biopsicossocial dos estudantes público alvo da Assistência Estudantil;

XVIII. Orientar a comunidade discente do Campus quanto à viabilização dos direitos sociais e os meios de exercê-los;

XIX. Desenvolver ações voltadas para a formação e prevenção relativas a comportamentos e situações de risco, como vulnerabilidade social, as diversas formas de violência, uso e abuso de substâncias psicoativas, dentre outros; 

e XX. Outras atividades correlatas e afins.

Art. 48. A Coordenação de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas, coordenado por um(a) coordenador(a), indicado(a) pelo Diretor(a)-Geral, possui como atribuições:

I. Cadastrar os estudantes com necessidades específicas, mantendo o registro do tipo e extensão da necessidade;

II. Informar a Diretoria de Ensino, às Diretoria Adjuntas, aos Departamentos e às Coordenações pertinentes sobre as necessidades dos estudantes, indicando as ações de acessibilidade necessárias;

III. Acompanhar os estudantes com necessidades específicas no seu percurso acadêmico, realizando orientação, adaptando materiais e intervindo em situações específicas;

IV. Analisar os resultados da avaliação realizada nos Conselhos de Classe Diagnósticos e propor ações interventivas junto às diferentes áreas profissionais da Diretoria-Adjunta;

V. Fornecer recursos pedagógicos, metodológicos e tecnológicos alternativos aos professores dos estudantes com necessidades específicas, a fim de favorecer o processo ensinoaprendizagem, a convivência com a diversidade e o desenvolvimento profissional dos estudantes;

VI. Orientar a comunidade acadêmica e os familiares dos estudantes com necessidades específicas sobre as alternativas mais apropriadas à adaptação e melhor desenvolvimento dos mesmos;

VII. Oferecer suporte para a implantação de medidas de acessibilidade no campus, de forma a permitir o acesso dos estudantes aos vários espaços acadêmicos, buscando a quebra de barreiras arquitetônicas, educacionais, atitudinais e comunicativas;

VIII. Realizar eventos ordinários e extraordinários, como campanhas de conscientização, seminários, palestras, cursos de extensão e capacitações sobre inclusão e acessibilidade para implantação, divulgação e fortalecimento da cultura da inclusão e da educação para convivência e aceitação da diferença no âmbito do campus;

IX. Contribuir na implementação das políticas de acesso, permanência e conclusão com êxito dos estudantes com necessidades específicas;

e X. Realizar outras atividades correlatas e afins.

Art. 48-A. A Coordenação de Acompanhamento de Alimentação e Nutrição do Estudante, coordenado por um(a) coordenador(a), indicado pelo(a) Diretor(a)-Geral, possui como atribuições:

I. Coordenar as Ações de Vigilância Alimentar, Sanitária e Nutricional.

II. Fiscalizar o cumprimento do Edital pela empresa responsável pela produção e distribuição de alimentos (Concessionária);

III. Realizar revisão e aprovação de cardápios semanais propostos pela empresa Concessionária;

IV. Fiscalizar os serviços prestados pelos funcionários da empresa Concessionária (higiene, procedimentos operacionais, cumprimento das normas, cordialidade com o os alunos);

V. Acompanhar manutenção preventiva e corretiva de equipamentos;

VI. Acompanhar e solicitar laudos técnicos (potabilidade de água, controle de pragas, analise microbiológica de alimentos);

VII. Realizar controle de qualidade dos alimentos desde o recebimento até opós-distribuição (amostras de alimentos); 

VIII. Emitir relatórios técnicos sobre o Serviço de Alimentação e Nutrição;

IX. Formular programas de Educação Nutricional voltado aos estudantes da instituição;

X. Acompanhar alunos em risco nutricional;

XI. Outras atividades correlatas e afins.

Art. 49. A Gerência de Apoio as Atividades Acadêmicas, gerenciada por um(a) gerente, indicado(a) pelo Diretor(a)-Geral, possui como atribuições:

I. Assistir e orientar os estudantes no aspecto disciplinar, de lazer, segurança, saúde, pontualidade e higiene, dentro das dependências do Instituto;

II. Orientar os estudantes nos aspectos comportamentais;

III. Zelar pela manutenção, conservação e integridade das dependências do Instituto;

IV. Fiscalizar o corpo docente no cumprimento da carga horária, a fim de garantir a realização das atividades de ensino;

V. Prover recursos audiovisual e de apoio logístico aos ambientes de aprendizagem;

VI. Prestar serviço de reserva e controle de salas dos diversos pavilhões de aulas, para coordenações e docentes;

VII. Oferecer informações a respeito de localização de salas, turmas, professores e atividades;

VIII. Disponibilizar o serviço de achados e perdidos;

IX. Utilizar recursos de informática para elaboração de documentos e consulta de dados de apoio às atividades;

X. Prestar atendimento inicial aos estudantes em situações que envolvam desrespeito às normas institucionais;

XI. Assistir o estudante durante o Exercício Domiciliar, acompanhando a realização das atividades e avaliações presenciais;

e XII. Realizar outras atividades correlatas e afins.

Art. 50. A Seção de Acompanhamento das Atividades do Ensino, chefiada por um(a) chefe, indicado(a) pelo(a) Diretor(a)-Geral, possui como atribuições:

I. Informar à Diretoria de Ensino sobre as ocorrências observadas no acompanhamento das aulas;

II. Registrar a ocorrência de fatos perturbadores à ordem escolar; 

III. Colaborar no planejamento dos horários das atividades acadêmicas;

IV. Controlar a ocupação dos locais de ocorrências de aulas e atividades acadêmicas;

V. Prover as salas de aulas e demais ambientes acadêmicos de condições adequadas para sua utilização;

VI. Acompanhar e controlar o fluxo de alunos, evitando a entrada de pessoas estranhas ao ambiente acadêmico;

VII. Acompanhar e assistir ao corpo discente, com o objetivo de promover o bem-estar;

e VIII. Realizar outras atividades correlatas e afins.

Art. 51. A Seção de Audiovisual, chefiada por um(a) chefe, indicado(a) pelo(a) Diretor(a)-Geral, possui como atribuições:

I. Promover a produção, guarda, conservação e restauração de material didático audiovisual, necessários ao desenvolvimento das atividades acadêmicas;

II. Promover a formação do domínio técnico do instrumental didático audiovisual, nos seus diversos níveis:

III. Divulgar e orientar os corpos discente, docente e técnico-administrativo sobre o uso do material didático audiovisual;

IV. Promover cursos e treinamentos sobre os recursos audiovisuais e suas aplicações no desenvolvimento das atividades acadêmicas;

V. Manter intercâmbio interno e com instituições que possibilitem a utilização, cessão e troca de equipamentos materiais e acervos bibliográficos dos recursos audiovisuais;

VI. Programar e controlar o funcionamento dos espaços físicos destinados aos recursos audiovisuais, no âmbito de sua área de atuação;

e VII. Realizar outras atividades correlatas e afins.

Art. 52. A Seção de Logística para as Atividades Pedagógicas, coordenada por um(a) coordenador(a), indicado(a) pelo(a) Diretor(a)-Geral, possui como atribuições:

I. Prover apoio logístico a eventos relacionados com as atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão no Campus;

II. Coordenar o calendário destas atividades de modo a otimizar o uso de recursos compartilhados no Campus;

III. Propor ações de integração entre eventos correlatos para potencializar o sucesso dos mesmos;

IV. Apoiar o desenvolvimento de projetos pedagógicos que integrem diferentes áreas de conhecimento;

V. Articular em conjunto com os demais setores do campus ações para prover a adequada execução destes eventos; e

VI. Realizar outras atividades correlatas e afins.

Art. 53. A Diretoria Adjunta de Registros Acadêmicos, dirigida por um(a) Diretor(a) Adjunto(a), indicado(a) pelo(a) Diretor(a)-Geral, possui como atribuições:

I. Solicitar, sistematizar e publicar dados referentes à matricula, evasão e repetência em todos os níveis e modalidades de ensino do Campus;

II. Padronizar modelos e procedimentos de atuação de registros acadêmicos em todas modalidades de ensino no campus;

III. Supervisionar as matrículas dos estudantes nos cursos ofertados no Campus;

IV. Manter em seus arquivos atas de colação de grau e lista dos formandos;

e V. Realizar outras atividades correlatas e afins.

Art. 54. A Gerência de Registros Acadêmicos da Educação Profissional, gerenciada por um(a) gerente, indicado(a) pelo(a) Diretor(a)-Geral, possui como atribuições:

I. Manter os registros acadêmicos da Educação Profissional de Nível Médio nas formas presencial e de ensino a distância de ensino do Campus;

II. Manter os registros acadêmicos da Formação Inicial e Continuada nas formas presencial e de ensino a distância de ensino do Campus;

III. Atestar as informações dos diplomados e dos cursos, com base nos atos legais internos e externos;

IV. Planejar e executar as matrículas dos estudantes nos cursos ofertados no Campus;

V. Manter dados dos currículos dos cursos desta modalidade de ensino no Campus

VI. Manter em seus arquivos atas de colação de grau e lista dos formandos;

e VII. Realizar outras atividades correlatas e afins.

Art. 55. A Gerência de Registros Acadêmicos da Educação Superior, gerenciada por um(a) gerente, indicado(a) pelo(a) Diretor(a)-Geral, possui como atribuições:

I. Manter os registros acadêmicos da Educação Superior, de graduação e de pós-graduação lato e stricto sensu, nas formas presencial e de ensino a distância de ensino do Campus;

II. Atestar as informações dos diplomados e dos cursos, com base nos atos legais internos e externos;

III. Planejar e executar as matrículas dos estudantes nos cursos ofertados no Campus;

IV. Manter dados dos currículos dos cursos desta modalidade de ensino no Campus

V. Manter em seus arquivos atas de colação de grau e lista dos formandos;

e VI. Realizar outras atividades correlatas e afins.

Art. 56. Os Departamentos Acadêmicos, chefiados cada um por um(a) chefe, escolhido por eleição pelos pares, incluindo a escolha de um suplente, possuem como atribuições:

I. Elaborar seu plano de atividades, apreciado pelos pares, contemplando as funções de ensino, pesquisa e extensão;

II. Atribuir encargos de ensino, pesquisa e extensão aos docentes da sua área de atuação, respeitadas a sua formação, titulação e regime de trabalho ;

III. Elaborar os planos de ensino das disciplinas a seu cargo, discutidos com os pares;

IV. Propor ações que ao serem executadas levem ao aperfeiçoamento permanente das atividades de ensino, pesquisa e extensão:

V. Promover e estimular o desenvolvimento da pesquisa e a sua articulação com o ensino e a extensão;

VI. Propor a admissão e pronunciar-se sobre a promoção, relotação e afastamento de professores e técnicos administrativos;

VII. Promover e estimular a prestação de serviços à comunidade;

VIII. Eleger o(s) seu(s) representante(s) junto aos órgãos colegiados;

IX. Definir atribuições de pontos, prover banca de professores e organizar concurso público e seleção de docentes de seu Departamento;

X. Supervisionar a aplicação dos recursos atribuídos em orçamento e que lhe tenham sido destinados a qualquer título;

XI. Planejar, organizar, controlar e avaliar a utilização dos recursos materiais necessários às suas atividades; 

XII. Opinar sobre problemas disciplinares e atitudes do corpo docente, discente e técnicoadministrativo, promovendo, quando necessário, as indicações de seus representantes em Comissões;

XIII. Avaliar coletivamente ao final de cada período letivo, o funcionamento global do Departamento, sugerindo medidas que visem ao seu aperfeiçoamento;

XIV. Propor às Coordenações de Cursos, eventuais alterações nos currículos e programas das disciplinas a seu cargo:

XV. Propor programas de capacitação dos recursos humanos;

XVI. Propor ações que ao serem executadas levem ao aperfeiçoamento permanente das atividades de ensino, pesquisa e extensão:

XVII. Propor para análise e apreciação, projetos de pesquisa e de extensão, que se situem no âmbito da sua área de atuação;

XVIII. Promover a articulação integrada das atividades dos seus laboratórios, salas especiais e oficinas, em consonância com as áreas de conhecimento;

XIX. Solicitar das entidades estudantis, representação para reuniões departamentais;

XX. Definir as áreas de conhecimento pertinentes a cada Departamento, junto com a Diretoria de Ensino;

XXI. Colaborar na discussão e elaboração de políticas, projeto e normas de avaliação institucional externa e interna;

XXII. Solicitação a aquisição e renovação do acervo bibliográfico na biblioteca do IFBA campus Salvador, das disciplinas nelas locadas.

XXIII.Participar da execução e acompanhamento das avaliações deliberado pela CSA;

XXIV. Elaborar, executar e acompanhar avaliações específicas, a partir de demandas específicas ou conduzidas pela CSA/CPA;

XXV. Acompanhar as ações institucionais que se originam do diagnóstico elaborado pela CPA;

XXVI. Acompanhar os processos de avaliação externa e de outras modalidades implementadas pelo MEC;

XXVII. Acompanhar e solicitar dados de competência e responsabilidade do Pesquisador Institucional, bem como de outros setores internos e externos ao Instituto;

XXVIII. Identificar e propor modelos adequados para uso e disseminação das informações institucionais, considerando as demandas internas e externas do Instituto; 

XXIX. Executar ações que possibilitem a integração e troca de informação entre os gestores e participantes da avaliação institucional;

XXX. Levantar dados sobre as atividades de ensino, extensão e pesquisa, do corpo docente e administrativo da instituição, com o objetivo de subsidiar a Diretoria na elaboração de planos de desenvolvimento;

XXXI. Participar das reuniões convocadas pela Direção Geral e pela Diretoria de Ensino;

e XXXII. Realizar outras atividades correlatas e afins.

Art. 57. As Coordenações de Laboratório, coordenadas cada uma por um(a) coordenador(a), indicado(a) pelo(a) Diretor(a)-Geral, possuem como atribuições:

I. Solicitar dos órgãos competentes, medidas com vistas a manutenção e reformas dos equipamentos, bem como das áreas físicas dos laboratórios, oficinas e salas de aula;

II. Solicitar aos Coordenadores de Cursos, o planejamento para a aquisição de materiais e serviços com vistas ao funcionamento dos laboratórios, oficinas, salas de aula e ambientes especiais;

III. Fazer a alocação de uso dos laboratórios, oficinas, salas de aula e ambientes especiais, otimizando sempre que possível o uso dos recursos;

e IV. Realizar outras atividades correlatas e afins.

Art. 58. A Biblioteca, chefiada por um(a) Bibliotecário(a)-chefe, indicado(a) pelo Diretor(a)-Geral, possui como atribuições:

I. Administrar e gerenciar o setor, incluindo as áreas de planejamento e avaliação de pessoal, recursos humanos e materiais, serviços gerais e administrativos;

II.Planejar, coordenar e controlar as atividades desenvolvidas pelos setores da Biblioteca;

III. Elaborar regimentos internos, manuais, normas e regulamentos de serviços e zelar para que sejam cumpridos;

IV. Elaborar e controlar os pedidos de aquisição de equipamentos e materiais pertencentes à Biblioteca;

V.Produzir documentos e implementar serviços que se destinem a informar e divulgar os serviços da Biblioteca;

VI. Receber, distribuir, expedir, arquivar e controlar documentos; 

VII. Representar a Biblioteca em acontecimentos ligados a Biblioteconomia e assuntos afins e/ou indicar representantes;

VIII. Cumprir e fazer cumprir os objetivos e finalidades da Biblioteca.

IX. Realizar outras atividades correlatas e afins.

Art. 59. Os gestores das seções da Biblioteca serão escolhidos a partir dos Bibliotecários(as)- Documentalistas do Campus.

Art. 60. A seção de Referência e Informação, chefiada por um chefe, indicado(a) pelo Diretor(a)- Geral, possui como atribuições:

I. Orientar os usuários quanto ao uso da Biblioteca, individualmente ou em grupo, através da realização de treinamentos;

II. Coordenar o serviço de circulação das obras do acervo, através do empréstimo, devolução e renovação;

III. Organizar o acervo, orientando o arquivamento das obras e a identificação das estantes;

IV. Realizar o inventário anual do acervo;

V. Elaborar fichas catalográficas e orientar a formatação dos trabalhos acadêmicos de professores e alunos do Instituto de acordo com as normas vigentes;

VI. Programar comemorações, exposições e palestras adequadas aos fins a que se destina a Biblioteca.

VII. Realizar outras atividades correlatas e afins.

Art. 61. A seção de Periódicos, chefiada por um chefe, indicado(a) pelo Diretor(a)-Geral, possui como atribuições::

I. Receber, selecionar, catalogar e manter organizada a coleção de periódicos;

II. Solicitar aos setores competentes as assinaturas de periódicos para compor o acervo e manter o controle da vigência das mesmas;

III. Estabelecer contato com outras instituições para intercâmbio de periódicos;

IV. Elaborar, segundo critérios pré-estabelecidos, a indexação e análise das publicações e artigos de periódicos de interesse para o IFBA;

V. Disseminar informações relevantes contidas nos periódicos e seus artigos à comunidade do IFBA;

VI. Orientar os usuários quanto à organização do Setor, seus catálogos, coleções e bases de dados existentes;

VII. Viabilizar o acesso ao Portal de Periódicos CAPES, à Biblioteca Digital de Teses e Dissertações e ao Programa de Comutação Bibliográfica (COMUT) do IBICT;

VIII. Participar do Catálogo Coletivo Nacional de Publicações Seriadas;

IX. Implementar a criação de revistas eletrônicas do IFBA utilizando a metodologia SEER (Revista Eletrônica de Acesso Livre).

X.Realizar outras atividades correlatas e afins.

Art. 62. A seção de Processamento Técnico, chefiada por um chefe, indicado(a) pelo Diretor(a)- Geral, possui como atribuições:

I. Desenvolver um programa de atividades que permita processar tecnicamente o material bibliográfico pertencente ao acervo;

II. Catalogar, classificar e registrar o material monográfico, não periódico, destinado ao acervo de acordo com as normas de catalogação e os códigos de classificação da Biblioteconomia;

III. Estabelecer normas de indexação de assunto capazes de permitir o controle dos termos utilizados na catalogação;

IV. Realizar o preparo das obras para empréstimo através da colocação de etiquetas e carimbos;

V. Registrar a baixa de obras danificadas ou em desuso;

VI. Restaurar as obras danificadas utilizando técnicas e materiais apropriados ao procedimento.

VII. Realizar outras atividades correlatas e afins.

Art. 63. A seção de Formação e Desenvolvimento do Acervo, chefiada por um chefe, indicado(a) pelo Diretor(a)-Geral, possui como atribuições:

I. Estabelecer a Política de Formação e Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca, criando critérios bem definidos para os processos de seleção, aquisição e doação de materiais a serem incorporados ao acervo;

II. Divulgar, pesquisar e verificar as solicitações de compras de materiais bibliográficos feitas pelos Departamentos e professores, bem como encaminhar os pedidos de compra aos setores competentes e acompanhar o andamento dos processos; 

III. Receber e conferir os materiais bibliográficos do processo de compra e encaminhá-los ao Processamento Técnico;

IV. Receber e divulgar os catálogos das editoras aos órgãos interessados;

V. Estabelecer critérios e meios para o descarte de materiais obsoletos ou deteriorados de acordo com o interesse temático do acervo e a demanda de uso;

VI. Manter organizados os endereços de fornecedores de material bibliográfico.

VII. Realizar outras atividades correlatas e afins.

Art. 64. O Centro de Idiomas é um órgão suplementar do IFBA – Campus de Salvador, vinculado à Diretoria de Ensino, com atuação na área de Linguagens e integrada à formação dos cursos deste campus, provendo cursos de extensão à comunidade externa e interna e de atuação interdisciplinar no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão.

Parágrafo Único- A organização, composição, funcionamento e competência do Centro de Idiomas serão definidos no seu Regimento próprio, apreciado pelo Conselho do Campus e aprovada pelo Conselho Superior.