
O discente terá direito à segunda chamada de avaliação, desde que o seu requerimento seja realizado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, após o término do prazo de afastamento, podendo ser apresentado por meio próprio ou de seu(sua) responsável ou representante, o requerimento deve ser preenchido e assinado, anexando o(s) documento(s) comprobatório(s) (Art. 145 e § 1º da Normas Acadêmicas da Educação Profissional Técnica de Nível Médio do IFBA).
Passo a passo
Recursos digitais de apoio
Assinatura Eletrônica do GOV.BR: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica
