Você está aqui: Página Inicial > Campus Seabra > Institucional > Atribuições e Cargos > Direção Geral
conteúdo

De acordo com o Art. 200 do Regimento Geral do IFBA, compete ao/à Diretor(a) Geral de Campus:


I.Propor, acompanhar, supervisionar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos do Campus;
II.Apresentar à Reitoria, anualmente, proposta orçamentária com a discriminação de receita e despesa previstas para o Campus;
III. Apresentar anualmente à Reitoria e ao Campus relatório consubstanciado das atividades do Câmpus, para subsidiar o relatório de gestão e a prestação de contas do Instituto;
IV. Supervisionar a política de comunicação social e informação do Campus;
V. Cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto, deste Regimento Geral, regulamentos internos e decisões dos colegiados superiores e dos órgãos da administração superior do Instituto Federal da Bahia;
VI.Exercer a representação legal do Campus;
VII. Fazer a gestão do Conselho de Campus, incluindo a posse dos seus membros, convocação e presidência das sessões, com direito a voto somente no caso de empate;
VIII.Planejar, executar, coordenar e supervisionar as políticas de ensino, pesquisa, extensão e administração do Campus, em articulação com as Pró-Reitorias e Diretorias Sistêmicas;
IX. Propor o calendário anual de referência para as atividades acadêmicas do Campus;
X.Articular a celebração de acordos, convênios, contratos e outros instrumentos jurídicos com entidades públicas e privadas, no âmbito do Campus;
XI. Submeter ao(à) Reitor(a) proposta de convênios, contratos, acordos e ajustes, cuja abrangência envolva o IFBA;
XII. Zelar pelo cumprimento das leis e normas, das decisões legais superiores, bem como pelo bom desempenho das atividades do Campus;
XIII.Representar o Campus nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
XIV.Desenvolver outras atividades inerentes ao cargo ou que lhe sejam atribuídas pelo(a) Reitor(a).