Estágio
A Lei nº. 11.788, de 25 de Setembro de 2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Empresas e Instituições conveniadas para estágio
Mural de Notícias
Documentos e Formulários
Documentos Disponíveis no Setor
- Carta de apresentação
- Termo de compromisso de estágio
- Termo de compromisso de orientação de estágio
- Ficha de avaliação do estágio pelo(a) aluno(a) (Entrevistas)
- Barema para avaliação de relatório de estágio
- Modelo de Relatório de Estágio (em breve)
Perguntas Frequentes
- O que é necessário para iniciar um estágio?
- Ter, no mínimo, 16 anos completos na data de início do seu estágio;
- Ter sua matrícula regularizada na Coordenação de Registros Acadêmicos (CORES), antes do início do estágio;
- Atender aos requisitos previstos no PPC, no caso de estágio obrigatório.
Posso iniciar o estágio sem a documentação necessária?
Não. O estudante deve comparecer ao Departamento de Extensão para formalizar o seu cadastro e obter as informações necessárias.
Posso iniciar o estágio sem professor(a) orientador(a)?
Não.
Qual a função do professor(a) orientador(a)?
Acompanhar todas as etapas do estágio curricular, oferecendo orientação sobre atividades de planejamento, execução, bem como avaliar o processo de ensino e aprendizagem, de acordo com o Plano de Atividades de Estágio em consonância com o PPC.
Horário de Funcionamento
Segunda a Sexta: 08:30h às 12h / 13h às 16h
Contato
Chefe do Departamento: Fábio dos Santos Borges
Email: depex.sea@ifba.edu.br
Telefones: (75) 99811-1125/1016
Unidade SEI: COEX.SEA