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Estágio

A Lei nº. 11.788, de 25 de Setembro de 2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.


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Documentos Disponíveis no Setor

  • Termo de compromisso de estágio e Plano de atividades
  • Termo Aditivo
  • Termo de rescisão do Estágio
  • Carta de apresentação

Empresa

O Convênio de Estágio é um Instrumento Jurídico celebrado entre a Unidade de Ensino e a Instituição/Empresa com o objetivo de estabelecer um esquema de cooperação recíproca entre as partes, dispondo sobre o estágio de estudantes, com a obrigatoriedade curricular que venha a complementar o processo de ensino aprendizagem.

Clique aqui para acessar o formulário Convênio de Estágio



Perguntas Frequentes

  1. Como estão funcionando os estágios no período da pandemia (COVID-19)?

Clique em Ofício Circular para acessar orientações sobre os procedimentos relativos aos estágios no âmbito do IFBA em decorrência da pandemia relacionada à COVID-19.

        

  1. O que é necessário para iniciar um estágio?

 

    1. Ter no mínimo 16 anos completos na data de início do seu estágio;

    2. Estar com sua matrícula regularizada junto à Coordenação de Registros Acadêmicos (CORES) antes do início do estágio;

    3. Atender aos requisitos previstos no PPC, no caso de Estágio Obrigatório.

 

  1. Posso iniciar o estágio sem a documentação necessária?

 

Não. O estudante deve comparecer ao Departamento de Extensão para formalizar o seu cadastro e obter as informações necessárias. Pode também entrar em contato através do e-mail: estagio.sea@ifba.edu.br

 

  1. Posso iniciar o estágio sem professor(a) orientador(a)?

 

Não.

 

  1. Qual a função do professor(a) orientador(a)?

 

Acompanhar todas as etapas do estágio curricular, oferecendo orientação sobre atividades de planejamento, execução, bem como avaliar o processo de ensino e aprendizagem, de acordo com o Plano de Atividades de Estágio em consonância com o PPC.

 

  1. Onde posso realizar o estágio curricular?

 

Em instituições, empresas públicas e/ou privadas e laboratórios de ensino/pesquisa, desde que as atividades do estágio estejam relacionadas com o curso que está regularmente matriculado.

 

  1. Posso estagiar quantas horas por dia?

 

A carga horária deve ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. 

 

  1. Qual a carga horária mínima de estágio para obtenção do diploma?

 

    1. Informática – forma integrada: 360h.

    2. Meio ambiente – forma integrada: 180h.

 

  1. Posso fazer mais que a carga horária mínima exigida de estágio para obtenção do diploma?

 

Sim. Para fins de registro, será computada a carga horária total do estágio curricular.

 

  1. Por quanto tempo posso permanecer no estágio?

 

Não poderá exceder 2 (dois) anos na mesma parte concedente, exceto quando se tratar de estagiário com necessidades educacionais especiais.

 

  1. Já conclui todas as disciplinas e necessito realizar somente o estágio curricular, o que devo fazer?

 

Deve requerer inicialmente a matrícula junto à Coordenação de Registros Acadêmicos (CORES), que observará a conveniência e validade desta antes de iniciar o estágio.

 

  1. Possuo experiência profissional comprovada, posso solicitar dispensa do estágio curricular?

Sim. O estudante empregado ou com experiência anterior na iniciativa privada ou pública poderá aproveitar suas atividades profissionais para dispensar parcial ou totalmente o estágio, desde que atue ou tenha atuado na área do respectivo curso e sejam suas atividades aprovadas por docente da área, delegado pelo coordenador de curso.

 

  1. Atividades de extensão, monitorias, iniciação científica e/ou tecnológica e projetos de pesquisa vinculados ao curso Técnico de Nível Médio na forma integrada, desenvolvidas pelo estudante, poderão ser equiparadas ao estágio?

 

Sim. Desde que as atividades estejam relacionadas ao curso que está regularmente matriculado e tenham a concordância do professor(a) orientador(a).

 

  1. O que preciso entregar para finalizar meu estágio curricular?

 

  1. RELATÓRIO DE ORIENTAÇÃO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO

  2. RELATÓRIO PERIÓDICO DE ATIVIDADES

  3. AVALIAÇÃO PERIÓDICA DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO

  4. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTAGIÁRIO PELA CONCEDENTE

  5. AUTOAVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTAGIÁRIO

  6. RELATÓRIO DE ESTÁGIO

  7. AVALIAÇÃO FINAL DO ESTÁGIO

  8. TERMO DE REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO


  1. O estagiário tem direito a recesso?

 

Sim. Para estágio com duração igual ou superior a um ano, o período de recesso é de 30 dias, a ser gozado, preferencialmente, durante suas férias escolares.

  1. O recesso deve ser remunerado, quando o estagiário recebe bolsa ou outra forma de contraprestação.

  2. Os dias de recesso previstos devem ser concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a um ano.

 

  1. Posso encerrar o estágio antes do dia previsto?


Sim. O Termo de Compromisso de Estágio pode ser rescindido (terminado) a qualquer momento, desde que haja interesse de qualquer uma das partes. Nesse caso, deve ser preenchido o Termo de Rescisão do Estágio, documento que oficializa o término do vínculo na Unidade Concedente.

 

  1. O meu estágio pode ser prorrogado?

 

Sim. Solicite um Termo Aditivo no Departamento de Extensão e entregue na Unidade Concedente de Estágio para preenchimento.



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Horário de Funcionamento

Segunda a Sexta: 08:30h às 12h / 13h às 16h

Contato

Chefe do Departamento: Fábio dos Santos Borges
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Telefones: (75) 99811-1125/1016
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