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Atribuições das coordenações de curso do IFBA

De acordo com o documento veiculado "Guia para Coordenadores de Curso Técnico", as atribuições da coordenação de curso se dividem em atividades de três naturezas: Administrativas (Gerais; Registros Acadêmicos), Acadêmicas (Atividade de Acessibilidade e Assistência Estudantil; Atividades de Ensino) ou de Acompanhamento).

1. ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS

     1.1 Atividades Gerais

- Fazer o levantamento do número de vagas a serem ofertadas para responder à consulta da Diretoria de Ensino.

- Supervisionar a adequação dos espaços à proposta estabelecida no projeto pedagógico do Curso.

- Orientar os responsáveis pela utilização do espaço quanto à solicitação de compra e melhoria, encaminhando as solicitações ao colegiado e direção.

- Coordenar, periodicamente, o levantamento da necessidade de livros, periódicos e outras publicações, visando equipar a biblioteca para atender de forma consistente as referências constantes dos projetos de Cursos.

- Propor, em conjunto com seus pares, à Direção de Ensino, a modificação na oferta de vagas, criação ou extinção de Curso.

- Definir, a cada período letivo, a demanda dos componentes curriculares a serem ofertados no período seguinte, inclusive na oferta de dependências.

- Indicar à Direção de Ensino o professor que assumirá cada componente curricular e responsabilizar-se, em trabalho conjunto com a Direção de Ensino, pela construção dos horários, respeitando-se a dinâmica do campus.

- Manter atualizado no sistema acadêmico o horário das turmas e dos professores.

- Associar professores aos seus respectivos diários para inclusão no sistema acadêmico.

- Participar da avaliação de desempenho, e de estágio probatório, dos professores e servidores ligados a sua Coordenação encaminhando documentação que comprove sua atividade aos órgãos responsáveis.

- Atuar majoritariamente no horário de funcionamento dos Cursos e dar ciência destes plantões ao seu colegiado e à Direção de Ensino.

- Responder pelo Curso junto às instâncias de avaliação (INEP, CPA e etc), tomar ciência, divulgar resultados e promover junto a Direção e colegiados discussão de propostas para melhorias.

- Responsabilizar-se pelo credenciamento de seu Curso junto aos Conselhos e Órgãos de Classe (CREA, etc.)

- Representar oficialmente o Curso, ou indicar um representante, em solenidades oficiais e/ou eventos, quando solicitado.

- Estimular a promoção e participação do Curso em eventos acadêmico.

     1.2 Atividades de Registros Acadêmicos

- Orientar o processo de matrícula.

- Solicitar a abertura das disciplinas do curso na GRA/CORES.

- Avaliar e Receber os processos de renovação de matrícula deferidos pelo Conselho de Curso e encaminhar para GRA/CORES.

- Comunicar aos professores quando houver efetivação de matrícula decorrente de convênio, intercâmbio ou acordo cultural.

- Analisar e emitir parecer sobre os processos de estudantes.

- Informar aos docentes a dispensa do estudante da disciplina, quando houver aproveitamento parecer, em conjunto com o colegiado do Curso, nos processos de aproveitamento de estudos, trancamento, transferências, ingresso de portador de diplomas e reingresso de alunos e demais encaminhamentos do Registro Acadêmico.

- No que se refere à Resolução n° 03 de 24 de fevereiro de 2014 do CONSUP, que estabelece as diretrizes para a emissão e registro de diplomas no IFBA, compete aos Coordenadores de Curso:

- Providenciar junto aos Professores, no período estabelecido em calendário acadêmico oficial do IFBA, o envio a GRA ou CORES das notas do discente, inclusive do Estágio Profissional Supervisionado e/ou do Trabalho de Conclusão de Curso, necessárias para tornar o interessado apto à conclusão do curso;

- Informar, notificar, comunicar, encaminhar a GRA ou CORES, ao final de cada período letivo, a relação nominal dos discentes aptos à certificação de conclusão de curso, atestando que eles cumpriram todos os componentes curriculares do curso, necessária ao recebimento do Diploma pleiteado.

2. ATRIBUIÇÕES ACADÊMICAS

     2.1 Atividades de Assistência Estudantil e Acessibilidade

- Cabe ao coordenador observar se o curso que coordena tem atendido o que determina a Lei n° 13.146/15 e, caso não o seja, informar à chefia imediata para que essas condições sejam atendidas.

     2.2 Atividades de Ensino

     2.2.1 Atividades Gerais do Ensino

- Receber os planos de ensino das disciplinas sob sua responsabilidade e encaminhar cópias destes para a Coordenação Técnico-Pedagógica.

- Propor e acompanhar, em conjunto com a Direção de Ensino, as Pró-Reitorias e setores competentes, programa de acompanhamento do aluno visando a redução da evasão e retenção.

- Estruturar, conduzir e documentar as reuniões pedagógicas, Conselhos de Classe e Conselhos de Curso, fazendo o controle de frequência dos servidores nesses casos.

- Acompanhar o cumprimento das atividades/responsabilidades estabelecidas nas reuniões pedagógicas. 

- Verificar o cumprimento do calendário acadêmico e dos prazos para o lançamento de frequência, conteúdos trabalhados e rendimento dos alunos no Sistema de Controle Acadêmico pelos docentes.

     2.2.2 Atividades Relacionadas aos PPCs

- Coordenar a divulgação da matriz curricular, ementas e demais definições do Projeto pedagógico do Curso, sempre na versão atualizada, encaminhando ao Registro Acadêmico o documento impresso, devidamente assinado e em arquivo digital.

- Receber do docente responsável pelo componente curricular o programa/planejamento de execução da disciplina no início do ano/semestre letivo e avaliar se o mesmo atende à ementa estabelecida no projeto pedagógico do Curso.

     2.2.3 Atividades de Estágio

- Responsabilizar-se pelos processos de acompanhamento da Prática, Estágio, atividades complementares, projetos integradores e TCC como componentes estruturais dos Cursos.

- Discutir no colegiado e acompanhar as atividades complementares para o corpo discente de seu Curso/área, bem como as atividades de estágio e visitas técnicas, cumprindo os trâmites necessários.

     2.2.4 Atividades Avaliativas

- Receber os pedidos de revisão das avaliações dos estudantes e proceder com a formação de comissão para análise, bem como com o encaminhamento do processo para ciência do interessado.

- Emitir parecer sobre o direito do estudante à segunda chamada, observando as situações estabelecidas pela Organização Didática ou casos de força maior – nesta última hipótese, a avaliação deve ser realizada conjuntamente com a Coordenação Técnico-Pedagógica.

- Encaminhar o parecer sobre o direito à segunda chamada para a GRA/CORES dar ciência ao requerente e para o docente da disciplina.

3. ATRIBUIÇÕES DE ACOMPANHAMENTO

     3.1 Atividades dos Conselhos (de Curso e de Classe)

- Receber os diários de classe preenchidos antes da realização do Conselho de Classe Final.

- Conduzir e presidir os Conselhos de Classe.

- Receber as avaliações realizadas em conjunto com a turma dos professores que não possam comparecer ao Conselho de Classe, acompanhadas da justificativa das ausências - a qual será encaminhada para o Departamento ao qual o professor está vinculado.

- Elaborar e apresentar nas reuniões dos Conselhos de Classe Diagnóstico e Prognóstico relato quanto ao desenvolvimento do curso e da turma, assim como dos encaminhamentos propostos e adotados.

- Encaminhar cópia da Ata dos Conselhos de Classe Diagnóstico e Prognóstico para a Coordenação Técnico-Pedagógica.

- Exercer a presidência do Conselho de Classe Final, tomando as seguintes providências após a sua realização:

- encaminhar os Diários de Classe e a Planilha de Resultados Finais à GRA/CORES;

- encaminhar cópia da Ata com a Planilha de Resultados Finais à Coordenação TécnicoPedagógica;

- divulgar a Planilha de Resultados Finais, em data estabelecida no Calendário Acadêmico;

- convocar as reuniões de Conselho de Classe;

- presidir e constituir o Conselho de Curso, bem como convocar pessoas que não constem dentre os membros natos quando for necessário, desde que estejam diretamente envolvidas com o objeto da reunião do Conselho de Curso.

- No que se refere à Resolução nº 41 de 21 de dezembro de 2012, que regulamenta o aproveitamento de estudos para os alunos dos cursos técnicos subsequentes ao ensino médio do IFBA:

- Caberá ao Conselho de Curso o encaminhamento do pedido a um docente especialista da disciplina objeto de aproveitamento, que realizará a análise de equivalência entre matrizes curriculares e carga horária, que deverão equivaler a no mínimo 75%, e emitirá parecer conclusivo sobre o pleito;

- O estudo da equivalência da(s) disciplina(s), competência(s) ou etapa(s) será feito pelo Conselho de Curso observando a compatibilidade de carga horária, conteúdo programático ou competências e habilidades, e o tempo decorrido, de no máximo 5 (cinco) anos, da conclusão da disciplina(s), competência(s) ou etapa(s) e a solicitação pretendida;

- Após emissão do parecer do Conselho de Curso os processos, serão encaminhados à GRA ou CORES dos campi;

- A Coordenação de Curso deverá informar aos docentes a dispensa do estudante, quando houver, face ao aproveitamento.

- A Coordenação do Curso ou área deverá encaminhar o resultado do processo à CORES/GRA, que será responsável por dar ciência ao aluno e aos respectivos professores sobre o deferimento dos pedidos de aproveitamento de estudos.

     3.2 Atividades de Acompanhamento de PPCs

- Conhecer os procedimentos para elaboração, implementação e alteração do PPC do curso que coordena no campus, participando do processo como membro da comissão, designada para tal;

- Inserir na pauta das reuniões do colegiado ponto que trate do PPC do curso, identificando se há necessidade de alteração e revisão do mesmo (se for o caso deve-se proceder conforme orientações da PROEN);

- Encaminhar o documento de acompanhamento do PPC (ANEXO 4) à PROEN no início e ao final de cada ano letivo, no caso do curso seriado, e no início de cada semestre, no caso de curso modular;

- Informar à CORES ou GRA do Campus, mediante a presentação da Resolução de Aprovação expedida pelo CONSUP/ CONSEPE1, qualquer alteração ocorrida no PPC (principalmente na organização curricular).

- Para solicitar a aprovação ou alteração de PPC o coordenador deverá seguir os seguintes trâmites:

- Envio de PPC para aprovação (o envio deverá ser feito pela Diretoria de Ensino ou Diretoria Geral do Campus):

- O Campus envia à PROEN o projeto pedagógico de curso para avaliação;

- Reenvio do projeto para o Campus:

- Nessa etapa, o campus recebe o projeto com as indicações feitas pela PROEN e/ou pelo docente da área, com sugestões de alterações;

- Após a realização dessas alterações o campus encaminha novamente para avaliação.

- Retorno do Projeto à PROEN para nova Avaliação

- Encaminhamentos do Projeto após apreciação do CONSUP:

- Caso o projeto seja aprovado, ele é encaminhado à PROEN que envia ao Campus para dar conhecimento e tomar as providências necessárias (implementação do PPC aprovado).

- Contudo, se o PPC for aprovado com ajustes, é encaminhado à PROEN que reenviará ao campus para que os ajustes propostos pelo relator sejam realizados, dentro do prazo estabelecido pelo Conselho.

- Implementação do PPC

- O campus deve disponibilizar o documento aprovado para conhecimento e consulta de toda a comunidade.

 


Equipe:

Coordenador do Curso de InformáticaMatheus Brito de Oliveira
E-mail Institucional: matheusbrito@ifba.edu.br
TEL: (75) 99811-1125 / 99811-1016
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