Segundo Regimento Geral do IFBA
Contabilidade:
I - Produzir operações de contabilidade analítica dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
II-Extrair, mensalmente, relatório em nível de conta corrente com posições orçamentárias, financeiras e patrimoniais e proceder a sua análise, para ajuste e regularização de equação;
III - Proceder à análise mensal dos balancetes orçamentários, financeiros, patrimoniais e das variações patrimoniais, para ajuste e regularização de equação;
IV - Extrair relatórios de contas contábeis com os dados necessários à elaboração da prestação de contas do exercício;
V - Verificar a coerência nos processos de aquisição de compra de equipamentos, material permanente, material de consumo e prestação de serviços, quanto à adequação do registro contábil;
VI - Proceder à análise do registro da conformidade diária, para subsidiar o registro da conformidade contábil;
VII - Registrar a conformidade contábil no sistema SIAFI, observando os prazos definidos pelos órgãos setoriais;
VIII - Acompanhar a atualização da legislação tributária federal, estadual e municipal para subsidiar a analise das declarações a ser transmitida considerando os tributos recolhidos, comunicando as divergências apontadas a Coordenação Financeira;
IX - Acompanhar as mudanças no plano de contas e método de operacionalização da contabilização no SIAFI para orientação a Coordenação Financeira;
X - Acompanhar e adotar as orientações recomendadas pelas Setoriais de Contabilidade de Órgão;
XI - Acompanhar e adotar a norma de execução do encerramento do exercício;
XII - Analisar, ajustar e transmitir às declarações dos tributos e contribuições federais, estaduais e municipais, quando houver, observadas as atualizações das legislações pertinentes;
XIII – Proceder analise e a elaboração das demonstrações financeiras do campus para atendimento à setorial de órgão quanto à elaboração das notas explicativas;
XIV - Proceder à conciliação dos encargos do INSS verificando a compatibilidade entre o valor apurado e recolhimento dos serviços prestados por pessoa física para orientação a Coordenação Financeira quanto a divergência de recolhimento e transmissão de declaração;
XV – Providenciar a parametrizar e homologação dos códigos de recolhimento;
XVI – Solicitar e acompanhar as aplicações financeiras na conta única da união no Banco Central – BACEN do Campus, quando houver, a setorial de Órgão;
XVII - Proceder à conciliação do saldo de estoque de almoxarifado, verificando a apropriação correta dentro da classificação contábil mensalmente, considerando relatório encaminhado pela Coordenação de Almoxarifado;
XVIII -Proceder à conciliação do registro contábil do Ativo Imobilizado e Intangível, considerando posição atualizada dos relatórios extraídos mensalmente pela Coordenação de Patrimônio, verificando a apropriação correta da classificação contábil do bem, informando as divergências aos setores envolvidos para adoção de providencias e ajuste;
XIX - Proceder ao registro da depreciação, exaustão e amortização no sistema, de acordo com os relatórios apresentados mensalmente pela Coordenação de Patrimônio, verificando a apropriação correta da despesa no resultado do exercício e na classificação contábil do bem em desgaste, informando as divergências aos setores envolvidos para adoção de providencias e ajuste;
XX – Proceder aos ajustes e regularização nas contas contábil, observando os prazos de fechamento mensal.
XXI - Realizar outras atividades correlatas e afins.
Contador: Nilton Silva dos Santos Filho
E-mail: niltonfilho@ifba.edu.br
Unidade SEI: CONT.SEA
Telefone: (75) 99811-1125 / 1016
Acesse no link a seguir os documentos da Contabilidade:
https://portal.ifba.edu.br/seabra/documentos/contabilidade