Nota de esclarecimento sobre a consulta eleitoral para escolha da direção geral do IFBA SAJ
Prezada Comunidade,
Diante de notícias veiculadas referente ao processo eleitoral para a direção geral do Instituto Federal da Bahia, campus Santo Antônio de Jesus (IFBA SAJ), vimos a público fazer os seguintes esclarecimentos:
A escolha do(a) diretor(a) geral para os campi de um instituto federal é normatizada pelo o Decreto 6989/09, que no seu Art. 2o delega competência ao Conselho Superior de cada instituto para deflagrar o processo eleitoral, com exceção dos campi em implantação, como é o caso do IFBA SAJ, conforme reza o seu Art. 13,
Art. 13. As consultas para o cargo de Diretor-Geral nos campi em processo de implantação deverão ser realizadas após cinco anos de seu efetivo funcionamento, contados da data da publicação do ato ministerial que autorizou o início das suas atividades, conforme o disposto no art. 12, § 1º, da Lei nº 11.892, de 2008.
Portanto, o texto legal não deixa margem para dúvidas, a indicação para a direção geral desses campi é de responsabilidade do gestor máximo, bem como, a decisão da forma como ele fará essa escolha.
Sendo assim, o reitor do IFBA, ao se decidir por uma consulta à comunidade de cada campus em implantação, publicou a Portaria 1023 de 10 de abril de 2019, que dispõe sobre as normas do processo eleitoral a ser conduzido por uma comissão escolhida, democraticamente, entre os membros da comunidade escolar (docentes, discentes e técnicos-administrativos), sob a coordenação do gabinete do reitor.
Ao ser iniciado, o processo de consulta que abrangia os campi de Euclides da Cunha, Juazeiro, Lauro de Freitas, Santo Antônio de Jesus e Ubaitaba, foi levado a juízo e encontra-se, nesse momento, suspenso por uma medida cautelar, até que seja julgado o mérito da questão
“Notadamente, a ação ajuizada está no início e poderão surgir no decorrer do processo, especialmente após a juntada das informações, novos elementos que alterem o panorama descrito. Assim, neste ambiente de dúvidas, revela-se prudente, ao menos nesta análise inicial, suspender o processo eleitoral, pelo menos, até que os fatos aqui noticiados sejam melhor esclarecidos.” (PROCESSO: 1005128-46.2019.4.01.3300, 12ª Vara/SJBA, 15/05/2018)
Vale salientar que o processo eleitoral do campus Santo Antônio de Jesus foi concluído no dia 10 de maio, quando a comissão eleitoral deu por encerrado o seu trabalho, enviando o resultado para a reitoria. O pleito, cuja vencedora foi a servidora Edna Matos, atual diretora geral pro tempore, com uma expressiva votação (70% dos votos válidos), foi pautado na legalidade, na ética, no respeito à transparência e na responsabilidade para com o bem público, seguindo pari passu as normas eleitorais definidas pela Portaria do reitor.
É importante ressaltar, a postura dos dois últimos reitores do IFBA, Aurina Santana e Renato Anunciação, que abdicaram da prerrogativa prevista em lei e optaram pela consulta à comunidade. Por considerar essa a atitude mais justa e democrática, a comunidade do IFBA SAJ permanece vigilante e mobilizada para que outro(a) reitor(a), ao assumir, mantenha essa mesma postura e respeite a escolha feita através de processo eleitoral, demonstrando, na prática, coerência entre os discursos de campanha que pregam democracia e gestão participativa e sua aplicação nos atos administrativos.
A atual gestão do campus Santo Antônio de Jesus mantém sua conduta fundada na integridade e na ética, visando garantir a disseminação e compartilhamento desses valores, interna e externamente, de forma a assegurar a manutenção do alto conceito da instituição na sociedade e o respeito por seus estudantes e servidores. Por isso, repudia qualquer tentativa de subtrair da comunidade o seu direito de livre escolha dos seus gestores, seja por manobras jurídicas ou difusão de inverdades.
Por fim, diante da realidade de contingenciamento dos recursos ao qual a instituição vem enfrentando, reitera a importância da união de todos, em defesa da instituição, para que esta continue oferecendo educação pública, gratuita, inclusiva e de qualidade às comunidades do Recôncavo e Vale do Jiquiriçá, como já o vem fazendo nestes três anos de funcionamento, visando o desenvolvimento socioeconômico dessas regiões.
IFBA, campus Santo Antônio de Jesus
Mais informações sobre o assunto:
Decreto 6986/2009 de 20/10/2009
Processo de Consulta à Comunidade para escolha da direção do IFBA SAJ
