SERVIÇO DE NUTRIÇÃO
O Serviço de Nutrição do IFBA Santo Amaro tem como atribuições:
- Administrar o refeitório institucional;
- Efetuar o controle higiênico-sanitário do refeitório institucional a fim de minimizar os riscos de contaminações alimentares;
- Observar, documentar e solicitar aos gestores da Instituição as necessidades básicas para a produção e distribuição da alimentação escolar dos discentes;
- Atuar na execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
- Planejar, elaborar e acompanhar os cardápios da alimentação escolar;
- Propor e/ou realizar ações de educação alimentar e nutricional com os discentes;
- Estimular a identificação de discentes com necessidades alimentares específicas.
EQUIPE
- Ticia Ranessa Santos Campos - NUTRICIONISTA - CRN5: 11989 | SIAPE: 1093117
- Florenci Oliveira Santos - MERENDEIRA
- Luana Portela Santos - MERENDEIRA
CONTATOS
- Email: nutricao.sam@ifba.edu.br
- Ramal: 9629
HORÁRIOS
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE
- O que é o PNAE? É uma política pública na área de Alimentação Escolar e Segurança Alimentar e Nutricional gerenciada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC);
- Qual o objetivo do PNAE? Contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos através de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo;
- Quem tem direito à refeição do PNAE? Os alunos matriculados na educação básica da rede pública federal, estadual, distrital e municipal. No caso do IFBA Santo Amaro, todos os alunos matriculados nos cursos do ensino médio integrado, ensino médio subsequente e PROEJA.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
AVISOS:
- O objetivo da orientação nutricional é incentivar hábitos alimentares mais saudáveis que visem a promoção da saúde e a prevenção de doenças;
- Não estimulamos a prática de dietas restritivas nem o consumo de suplementos e medicamentos sem a prescrição de um profissional adequado;
- A orientação nutricional é realizada em horário oposto ao turno das aulas. Para isso é necessário agendar previamente um horário com a nutricionista do campus;
- Qualquer discente pode solicitar atendimento no Serviço de Nutrição;
- Caso você tenha DOENÇA CELÍACA, INTOLERÂNCIA À LACTOSE, FENILCETONÚRIA, DIABETES, HIPERTENSÃO, DISLIPIDEMIA, demais intolerâncias alimentares, alergias alimentares ou condições que necessitem de alterações na sua alimentação, entre em contato com o Serviço de Nutrição.
DOCUMENTOS NORTEADORES:
- Caderno de Legislação 2022 - Atualizado (última versão);
- Resolução FNDE nº 1, de 8 de fevereiro de 2017;
- Manual de Instruções Operacionais para nutricionistas vinculadas ao PNAE;
- Manual de Aquisição de Produtos da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar;
- FNDE - Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE (Caderno de Legislação 2019) ↓
- Lei 11.947, de 16 de junho de 2009;
- Código de Ética e de Conduta do nutricionista;
- Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004.
- Resolução CFN nº 465, de 23 de agosto de 2010;
- Resolução FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013;