Graduação: trancamento do semestre 2026.1 total ou parcial de 10 a 15 de abril
A Diretoria Adjunta da Educação Superior (Daes) do Instituto Federal da Bahia, campus Salvador, comunica aos estudantes dos cursos de graduação que o formulário para trancamento total ou parcial do semestre 2026.1 estará disponível no período de 10 a 15 de abril.
De acordo com as Normas Acadêmicas dos Cursos Superiores, através da Resolução nº 23, de 16 de maio de 2019:
Art. 84 O trancamento de matrícula não será autorizado pela Coordenação de Curso, para o estudante que estiver no primeiro semestre letivo.
Art. 85 O trancamento de matrícula só será permitido nas seguintes condições:
I. por apenas dois semestres letivos, consecutivos ou alternados, quando se tratar do trancamento total;
II. duas vezes para cada disciplina da matriz curricular do curso, quando se tratar do trancamento parcial; e
III. permanecendo inscrito em pelo menos 03 (três) disciplinas em que estiver matriculado no semestre.
Parágrafo Único. O trancamento de matrícula não será concedido ao estudante reintegrado no primeiro semestre após a reintegração, nem no primeiro semestre para o estudante transferido.
