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Graduação: trancamento de matrícula em disciplinas pode ser solicitado de 24 a 30 de setembro

publicado: 24/09/2026 15h18, última modificação: 24/09/2026 15h26

Estudantes dos cursos superiores de graduação do Campus Salvador do Instituto Federal da Bahia (IFBA) poderão solicitar o trancamento de matrícula em disciplinas referente ao semestre letivo 2026.2, no período de hoje (24) a 30 de setembro. A solicitação deve ser realizada por meio do formulário eletrônico.

De acordo com as Normas Acadêmicas dos Cursos Superiores do IFBA, estabelecidas pela Resolução nº 23, de 16 de maio de 2019, o trancamento não é permitido para estudantes no primeiro semestre letivo. Para o trancamento total, a solicitação pode ser feita por até dois semestres letivos, consecutivos ou alternados. Já o trancamento parcial pode ocorrer duas vezes para cada disciplina da matriz curricular, desde que o estudante permaneça matriculado em, no mínimo, três disciplinas no semestre.

Também não é permitido o trancamento a estudante reintegrado no primeiro semestre após a reintegração ou ao estudante transferido em seu primeiro semestre no curso. Os/as estudantes devem observar as normas acadêmicas e o prazo estabelecido para realizar a solicitação.

Mais informações:
Diretoria Adjunta do Ensino Superior (DAES)
Gerência de Registros Acadêmicos de Nível Superior (GRA3)

 Normas Acadêmicas dos Cursos Superiores do IFBA

Resolução nº 23, de 16 de maio de 2019

Art. 84. O trancamento de matrícula não será autorizado pela Coordenação de Curso para o estudante que estiver no primeiro semestre letivo.

Art. 85. O trancamento de matrícula será permitido nas seguintes condições:

I – por apenas dois semestres letivos, consecutivos ou alternados, quando se tratar de trancamento total;

II – duas vezes para cada disciplina da matriz curricular do curso, quando se tratar de trancamento parcial;

III – permanecendo o estudante inscrito em, pelo menos, 03 (três) disciplinas em que estiver matriculado no semestre.