Graduação: trancamento do semestre 2025.2 total ou parcial de 06 a 14 de outubro
À comunidade acadêmica do IFBA - Campus Salvador (cursos de graduação)
Prezados(as),
Informamos que estará acessível de 06 a 14 de outubro de 2025, o formulário para solicitação de trancamento (total ou parcial) do semestre 2025.2. Este formulário de trancamento poderá ser preenchido pelos(as) estudantes dos cursos de graduação.
Ao acessar o link, o(a) estudante deverá preencher as informações referentes ao trancamento solicitado e, ao final do preenchimento do formulário, deverá anexar uma cópia de seu documento de identificação (em PDF ou JPG).
De acordo com as Normas Acadêmicas dos Cursos Superiores - Resolução nº 23, de 16 de maio de 2019:
Art. 84 O trancamento de matrícula não será autorizado pela Coordenação de Curso, para o estudante que estiver no primeiro semestre letivo.
Art. 85 O trancamento de matrícula só será permitido nas seguintes condições:
I. por apenas dois semestres letivos, consecutivos ou alternados, quando se tratar do trancamento total;
II. duas vezes para cada disciplina da matriz curricular do curso, quando se tratar do trancamento parcial; e
III. permanecendo inscrito em pelo menos 03 (três) disciplinas em que estiver matriculado no semestre.
Parágrafo Único. O trancamento de matrícula não será concedido ao estudante reintegrado no primeiro semestre após a reintegração, nem no primeiro semestre para o estudante transferido.
Diretoria Adjunta do Ensino Superior (Daes)
IFBA - Campus Salvador
