Trancamento de semestre para cursos de graduação: de 11 a 17 de março
À comunidade acadêmica do IFBA, campus Salvador (cursos de graduação),
Prezados(as),
A Diretoria Adjunta do Educação Superior do IFBA, campus Salvador informa que, entre os dias 11 e 17 de março de 2024, de acordo com o calendário acadêmico do campus, estará acessível o formulário para solicitação de trancamento (total ou parcial) do semestre 2024.1. Este formulário de trancamento poderá ser preenchido pelos(as) estudantes dos cursos de graduação, por meio do endereço eletrônico: https://forms.gle/B3cW5h1aWP6vKyP28.
Ao acessar o link, o(a) estudante deverá preencher as informações referentes ao trancamento solicitado, e ao final do preenchimento do formulário, deverá anexar uma cópia de seu documento de identificação (em PDF).
De acordo com as Normas Acadêmicas dos Cursos Superiores - Resolução nº 23, de 16 de maio de 2019:
Art. 84 O trancamento de matrícula não será autorizado pela Coordenação de Curso, para o estudante que estiver no primeiro semestre letivo.
Art. 85 O trancamento de matrícula só será permitido nas seguintes condições:
I. por apenas dois semestres letivos, consecutivos ou alternados, quando se tratar do trancamento total;
II. duas vezes para cada disciplina da matriz curricular do Curso, quando se tratar do trancamento parcial; e
III. permanecendo inscrito em pelo menos 03 (três) disciplinas em que estiver matriculado no semestre.
Parágrafo Único. O trancamento de matrícula não será concedido ao estudante reintegrado no primeiro semestre após a reintegração, nem no primeiro semestre para o estudante transferido.
Diretoria Adjunta do Ensino Superior (DAES)
IFBA campus Salvador
