2020
PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
O Instituto Federal da Bahia - IFBA é uma autarquia pública da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação. É detentor de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.
A manutenção das suas atividades é garantida pela proposta orçamentária anual, tendo como principal Fonte de Recursos a do Tesouro Nacional. Porém, uma pequena parcela destes Recursos é proveniente de Fonte Própria, por meio da arrecadação de taxas administrativas e aluguéis de contratos de concessões de uso de espaços como (restaurante, xerox e antena de operadora de Telefonia).
Anualmente, no mês de julho, o Ministério da Educação - MEC estima o valor do orçamento que será repassado no ano seguinte, a fim de que os gestores planejem as ações vinculadas aos recursos destinados à manutenção do seu funcionamento. No Campus de Salvador, a Diretoria de Administração e Planejamento (DAP), em conjunto com as Diretorias Adjuntas, é a responsável pelo planejamento orçamentário anual. Tal planejamento deverá ser elaborado levando em consideração, principalmente, a indicação de quanto do orçamento será utilizado na manutenção das despesas correntes (água, luz, telefone, materiais de consumo, limpeza, vigilância e etc.) e das despesas de capital (equipamentos, obras, imóveis e etc.), considerando que não há possibilidade de remanejamento entre os orçamentos de capital e corrente.
Para o ano de 2020, a Proposta Orçamentária Inicial do Campus Salvador, sofreu um corte de aproximadamente 3,33%, realizado pela Secretaria de Planejamento e Orçamento do Ministério da Educação-SPO/MEC.
Destaca-se que a Lei Orçamentária Anual – LOA/2020 autorizou, até o presente momento, apenas 59% da proposta orçamentária inicial. O restante (41%), ainda depende de autorização parlamentar.
Acompanhe aqui o planejamento orçamentário do campus Salvador:
-Planejamento Orçamentário do Campus Salvador para o ano de 2020
ACOMPANHAMENTO DA PROVISÃO ORÇAMENTÁRIA
No final de janeiro de cada ano o MEC começa a disponibilizar os limites orçamentários. Esses, principalmente no primeiro bimestre, são limitados em virtude do desconhecimento do comportamento da arrecadação tributária anual da União.
A descentralização se inicia com o envio, pelo MEC, da dotação[1] orçamentária à Reitoria do IFBA, e esta, posteriormente, envia a provisão[2] orçamentária aos Campi.
Acompanhe aqui a provisão orçamentária do campus Salvador:
-Provisão orçamentária do Campus Salvador de janeiro-fevereiro/2020
-Provisão orçamentária do Campus Salvador de março/2020
-Provisão orçamentária do Campus Salvador de abril/2020
-Provisão orçamentária do Campus Salvador de maio/2020
-Provisão orçamentária do Campus Salvador de junho/2020
-Provisão orçamentária do Campus Salvador de julho/2020
-Provisão orçamentária do Campus Salvador de agosto/2020
-Provisão orçamentária do Campus Salvador de setembro/2020
-Provisão orçamentária do Campus Salvador de outubro/2020
-Provisão orçamentária do Campus Salvador de novembro/2020
-Provisão orçamentária do Campus Salvador de dezembro/2020
ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
No campus, a execução dos créditos orçamentários dependerá da formalização dos processos de licitação, pregão, dispensa ou inexigibilidade e da vigência de contratos continuados, elaborados em conformidade com o planejamento anual das ações.
Diante do recebimento dos processos, a Divisão de Orçamento do Campus, vinculada a Diretoria Adjunta de Contabilidade, Orçamento e Finanças (DACOF) inicia a execução dos créditos orçamentários mediante a emissão das notas de empenho.
Pode-se definir execução orçamentária como sendo a utilização dos créditos consignados no Orçamento ou Lei Orçamentária Anual – LOA, isto é, realizar as despesas públicas nele previstas, seguindo à risca os três estágios da execução da despesa: EMPENHO, LIQUIDAÇÃO e PAGAMENTO, conforme Lei nº 4.320/64.
EMPENHO é o primeiro estágio da despesa e pode ser conceituado como sendo o ato emanado de autoridade competente (ordenador de despesas) que cria para o Estado a obrigação de pagamento, pendente ou não, de implemento de condição.
LIQUIDAÇÃO é o segundo estágio da despesa pública e consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. É nesse estágio que o servidor público, solicitante da compra ou serviço, deverá atestar o documento fiscal, após verificar se a entrega do bem ou serviço está de acordo com o processo licitatório de origem.
PAGAMENTO é o último estágio da despesa e consiste na entrega de numerário ao fornecedor, extinguindo dessa forma o débito ou obrigação.
Acompanhe aqui a execução orçamentária do campus Salvador:
-Execução orçamentária - Campus Salvador, de janeiro-fevereiro/2020
-Execução orçamentária - Campus Salvador, de março/2020
-Execução orçamentária - Campus Salvador, de abril/2020
-Execução orçamentária - Campus Salvador, de maio/2020
-Execução orçamentária - Campus Salvador, de junho/2020
-Execução orçamentária - Campus Salvador, de julho/2020
- Execução orçamentária - Campus Salvador, de agosto/2020
- Execução orçamentária - Campus Salvador, de setembro/2020
- Execução orçamentária - Campus Salvador, de outubro/2020
- Execução orçamentária - Campus Salvador, de novembro/2020
- Execução orçamentária - Campus Salvador, de dezembro/2020
ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS EMPENHOS INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR
Um dos princípios do Orçamento Público definido pelo artigo 2º da Lei 4.320/64 é o Princípio da Anualidade, período limitador para as estimativas de receita e fixação da despesa. Assim, o orçamento deve ser planejado e executado para o período de um exercício financeiro. O artigo 37 dessa mesma Lei estabelece: “o exercício financeiro coincidirá com o ano civil”.
No entanto, a morosidade, causada pelos aspectos burocráticos da administração pública, incentivou o legislador a estabelecer um limitador para esse princípio orçamentário. Assim, o art. 36 dessa mesma Lei estabeleceu os Restos a Pagar, que são as despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro. Distinguindo-se as processadas (despesas liquidadas) das não processadas (despesas não liquidadas).
Desse modo, no final de cada exercício ocorrerá a inscrição das despesas em Restos a Pagar. Entretanto, por se tratar de uma exceção ao princípio da anualidade, o Decreto nº 93.872/86 em seus artigos 67 a 70 normatizou os requisitos para esta inscrição, principalmente, quando relativos a Restos a Pagar não Processados (despesas não liquidadas).
Acompanhe aqui a execução dos empenhos do campus Salvador:
Publicação em observância ao Decreto 10.579 de 18 de dezembro de 2020:
- Extrato Excepcionalidade Decreto nº 10.5792020
- Extrato 2020NE800380_REFORÇOSULCLEAN
- Extrato relatorio_20210121164859
- Planilha CAMPUS DE SALVADOR;