Perguntas e Respostas
1. Quem pode denunciar/consultar a Comissão de Ética?
Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta.
2. Como enviar consultas, denúncias e solicitar informações à Comissão de Ética do IFBA?
E-mail: com.etica@ifba.edu.br
Endereço: Av. Araújo Pinho, nº39 - Canela - Salvador - BA | CEP:40.110 -150
3. Qual é o papel da Secretaria Executiva da Comissão de Ética Pública?
A Secretaria Executiva é vinculada administrativamente à instância máxima do IFBA, e tem como finalidade contribuir para a elaboração e o cumprimento do plano de trabalho da gestão da ética além prover apoio técnico e material necessário ao cumprimento das atribuições.
4. Qual o papel do representante local da Comissão de Ética? Como posso participar?
Os representantes locais auxiliarão nos trabalhos de educação e comunicação da ética. De acordo com a necessidade institucional, será apresentado Edital a fim de especificar o regramento básico de participação.
5. Quem pode fazer parte da Comissão de Ética do IFBA? Como posso participar?
A Comissão de Ética será composta por três membros titulares e respectivos suplentes, sendo estes servidores públicos ocupantes de cargo efetivo do quadro permanente. A escolha e alteração dos atuais membros são de iniciativa dos próprios membros da Comissão de Ética, e a designação por ato do dirigente máximo do Instituto.