Atribuições da Coordenação
A Coordenação de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia, coordenada por um(a) coordenador(a), possui como atribuições, de acordo com o Regimento Geral do IFBA, aprovado pela Resolução Nº 26 do CONSUP em 27/06/2013:
I. Executar a política de propriedade intelectual do IFBA;
II. Instruir os pesquisadores sobre as condutas pertinentes ao processo de proteção, evitando a divulgação da criação antes de protegê-la;
III. Encaminhar os pedidos de depósito de patentes, de registro de marcas, de registro de software e outras modalidades de propriedade intelectual;
IV. Acompanhar o cronograma dos processos de pedidos de proteção de criações,
evitando arquivamento ou perda de prazos das etapas inerentes aos mesmos;
V. Transmitir informações sobre o acompanhamento dos pedidos de proteção das criações dos pesquisadores;
VI. Avaliar as solicitações de inventores independentes para adoção de invenção para proteção junto ao INPI;
VII. Apreciar acordos, convênios ou contratos a serem firmados entre o IFBA e Instituições Públicas ou Privadas observando a regulamentação de propriedade intelectual do IFBA;
VIII. Elaborar plano de atividades que contemple todas as competências relacionadas a essa coordenação;
IX. Negociar com o setor empresarial ou outros setores da comunidade que tenham interesse no licenciamento ou na transferência de tecnologias geradas pelo IFBA ou por pesquisadores individuais que tenham buscado apoio no IFBA;
X. Prover suporte técnico adequado para elaborar convênios e contratos de transferência de tecnologia;
XI. Preparar profissionais para negociações de licenciamento e transferência de tecnologia;
XII. Elaborar relatórios semestrais de suas atividades;
XIII. Executar outras atividades referentes à Inovação requeridas pela Diretoria de Inovação.