Perguntas Frequentes
Coordenação de Iniciação Científica
Qual a periodicidade dos editais do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica (PIICT) e como faço para participar?
Os editais têm periodicidade anual com vigência de 12 (doze) meses. Para participar do PIICT o(a) candidato(a) deverá ser indicado(a) por um(a) professor (a) pesquisador(a) do IFBA, após aprovação do projeto.
Uma vez selecionado(a) para participar do Programa de ICT, como saber se minha bolsa foi implementada?
A bolsa é implementada somente após assinatura do Termo de Outorga de Bolsa.
Como é realizado o pagamento das bolsas?
O pagamento é creditado mensalmente na conta corrente do bolsista entre os dias 01 e 15, no mês subsequente ao anterior, ficando na dependência apenas da disponibilidade financeira para efetivação do pagamento. A data do crédito varia de acordo com a fonte pagadora (agência de fomento).
Qual o valor da bolsa do PIICT?
Para bolsistas de graduação, o valor atual é R$ 400,00. Para bolsistas do Ensino médio, R$ 200,00.
Minha bolsa não foi implementada e a mensalidade não foi paga, o que devo fazer?
Entrar em contato com a Diretoria / Coordenação de Pesquisa do Campus, que por sua vez, quando necessário, acionará a Coordenação de Iniciação Científica e Tecnológica para as devidas providências.
Gostaria de substituir o(a) bolsista do meu projeto, como devo proceder?
A substituição do(a) bolsista de iniciação científica poderá ser efetuada mediante a solicitação do(a) orientador(a) através de formulário específico disponibilizado na página da PRPGI, devidamente justificada, e enviada para a Diretoria/Coordenação de Pesquisa do Campus, que após verificação da documentação, encaminhará para o e-mail da Coordenação de Iniciação Científica. A documentação do(a) bolsista substituto(a) deverá conter plano de trabalho, anexos e demais documentos exigidos no edital.
Se eu quiser cancelar minha bolsa ou for substituído preciso fazer relatório?
Sim, expondo todas as atividades até o determinado momento da finalização da sua pesquisa. Porém note que o cancelamento ou substituição deve ser justificado com antecedência, ou ficará sujeito às penalizações expressas no termo de outorga, lembrando que o modelo do relatório apresentado pelo bolsista que está saindo será o final.
Onde encontro um modelo para o relatório parcial e relatório final?
No site da Instituição, na página da pesquisa.
Posso inserir o(a) co-orientador(a) no meu plano de trabalho?
Sim pode, porém somente o aluno e o próprio orientador serão considerados responsáveis pela pesquisa, os demais que forem citados, serão considerados colaboradores sem vínculo com o programa.
Pode haver mais de um bolsista em um mesmo projeto do orientador?
Sim, mas com planos de trabalhos individualizados, com objetivos específicos próprios, efetuando inscrições separadas e podendo concorrer a bolsas de estudo individuais. Porém, não existe nenhuma garantia de que todos serão contemplados com a bolsa.
Quais as modalidades dos programas de Iniciação Científica e Tecnológica (ICT)?
PIBIC, PIBIC-AF, PIBIC-EM, PIBITI, PIBITI-EM e PIBIC-AF-EM
Quando ocorre o processo de seleção das propostas para os programas de ICT?
O processo de seleção das propostas é anual, normalmente a partir do mês de fevereiro, quando são divulgados os editais de ICT pela PRPGI (Departamento de Pesquisa e Coordenação de ICT)
Como concorrer a uma bolsa de ICT?
Os professores pesquisadores devem submeter o projeto de ICT de acordo com as normas estabelecidas em editais. Uma vez classificado o projeto, o professor seleciona o bolsista.
Qual a vigência de um projeto de ICT?
O projeto de ICT tem vigência de 12 (doze) meses (geralmente entre os meses de setembro a agosto ou outubro a setembro, a depender da agência de fomento)
Qual o valor da bolsa de ICT?
PIBIC, PIBIC-AF, PIBITI - R$ 400,00
PIBIC-EM, PIBITI-EM e PIBIC-AF-EM - R$ 200,00
*No caso das bolsas do Ensino Médio concedidas pelo CNPq, o valor pago pela agência de fomento é R$ 100,00, sendo que o IFBA complementa os outros R$ 100,00.
O(a) orientando(a) precisa, obrigatoriamente, que pertencer ao campus do(a) orientador(a)?
Preferencialmente sim. O(a) estudante deve pertencer ao mesmo campus no qual seu(sua) orientador(a) é lotado e atua.
Como é realizado o processo de implementação da bolsa de ICT?
Através da análise documental do candidato(a) selecionado(a) e posterior assinatura do Termo de Outorga, que é documento legal que rege o vínculo do estudante com o Programa de ICT.
Em caso de impedimento do(a) orientador(a) continuar com as orientações, como proceder?
O(a) orientador(a) pode solicitar a sua substituição, considerando as normativas do edital, junto à Coord. de ICT. A solicitação será apreciada e deliberada pelo Comitê Institucional de ICT.
O(a) bolsista de ICT pode ser substituído(a), se necessário, na vigência da bolsa?
A substituição de bolsista de ICT pode ser efetuada (uma única vez) mediante solicitação do(a) orientador(a), observando o prazo estabelecido, em formulário próprio, com justificativa circunstanciada, a ser apreciada e deliberada pela Coordenação de ICT. Para que a tramitação ocorra em tempo hábil para implementação da bolsa do(a) substituta no mês seguinte, o ideal é que o pedido seja enviado até o dia 5 do mês.
Como é realizada a avaliação do(a) bolsista no Programa de ICT?
Através da apresentação dos relatórios técnicos parcial e final, bem como com a apresentação dos resultados da pesquisa no Seminário Anual de ICT que tem ocorrido no âmbito do Congresso promovido pela PRPGI.
O que acontece se os relatórios parcial ou final não forem entregues ou não forem aprovados pelos avaliadores?
No caso de relatórios não aprovados, é solicitado, uma vez, que o orientador/orientando realize as correções necessárias para que o relatório atinja a nota mínima. Se, ainda assim, não houver aprovação, ambos não recebem certificado de participação no Programa e, ainda, ficam inadimplentes junto à PRPPG. O mesmo acontece no caso de não entrega do relatório
No caso de relatórios não aprovados, é solicitado que o(a) bolsista realize as correções necessárias para que o relatório atinja a nota mínima. Se, ainda assim, não houver aprovação, orientador(a) e orientando(a) não recebem certificado de participação no Programa e, ainda, ficam inadimplentes junto à PRPGI. O mesmo acontece no caso de não entrega do relatório.
Quais as normas que regulamentam o Programa Institucional de ICT?
Regulamento Geral do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica (atualizado em abril de 2021)
Normas Gerais do Programa de Iniciação Científica da FAPESB (anual)
Resolução Normativa do CNPq (RN 017/2006)
Como é realizada a avaliação do(a) bolsista no Programa de ICT?
Através da apresentação dos relatórios técnicos parcial e final, bem como com a apresentação dos resultados da pesquisa no Seminário Anual de ICT que tem ocorrido no âmbito do Congresso promovido pela PRPGI.
O que acontece se os relatórios parcial ou final não forem entregues ou não forem aprovados pelos avaliadores?
No caso de relatórios não aprovados, é solicitado, uma vez, que o orientador/orientando realize as correções necessárias para que o relatório atinja a nota mínima. Se, ainda assim, não houver aprovação, ambos não recebem certificado de participação no Programa e, ainda, ficam inadimplentes junto à PRPPG. O mesmo acontece no caso de não entrega do relatório. No caso de relatórios não aprovados, é solicitado que o(a) bolsista realize as correções necessárias para que o relatório atinja a nota mínima. Se, ainda assim, não houver aprovação, orientador(a) e orientando(a) não recebem certificado de participação no Programa e, ainda, ficam inadimplentes junto à PRPGI. O mesmo acontece no caso de não entrega do relatório.
Quais as normas que regulamentam o Programa Institucional de ICT?
Regulamento Geral do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica (atualizado em abril de 2021)
Normas Gerais do Programa de Iniciação Científica da FAPESB (anual)
Normas
Resolução Normativa do CNPq (RN 017/2006)
Os editais ICT atendem também os cursos de graduação na modalidade a distância?
Os Editais para bolsa de ICT, seguindo o Regulamento Geral do Programa Institucional de Iniciação Científica não distinguem a modalidade do curso se presencial ou a distância
Deverá ser submetido apenas o plano de trabalho dos estudantes a partir dos novos editais?
Sim, a partir de 2021 deve ser submetido para avaliação de mérito o projeto de iniciação científica
Como saber se meu projeto precisa passar pelo comitê de ética em Pesquisa (CEP)?
De acordo com a Resolução 466/2012, todo e qualquer projeto de pesquisa, que seja relativo a seres humanos (direta ou indiretamente), deve ser submetido à apreciação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP). Em caso de dúvidas, recomenda-se contato com o próprio comitê (https://portal.ifba.edu.br/prpgi/cep/contato)
Qual o critério para distribuir bolsistas/projetos entre FAPESB, CNPq e IFBA?
Os critérios, quando não descritos no edital, serão baseados na melhor distribuição das bolsas por campus, orientador e modalidade. Além disso, em geral, para editais com fomento de agências externas (CNPq, FAPESB), os projetos mais bem avaliados são contemplados com cotas de tais agências
Servidores aposentados podem submeter propostas aos editais de ICT?
Sim, desde que atenda ao Regulamento do Programa Servidor Sênior Voluntário (https://portal.ifba.edu.br/prpgi)
Coordenação de Pesquisa
Como posso alterar o status do projeto do Edital de Fluxo Contínuo para concluído no SUAP?
1. O projeto de pesquisa deve ser concluído pelo coordenador de pesquisa ao final do período do Edital de pesquisa. Para isso, o coordenador do projeto deve ter realizado as seguintes etapas:
I. Registrar todas as atividades e anexar as devidas evidências na aba “Metas/Objetivos Específicos”;
II. Anexar ao menos 1 foto na aba “Fotos”;
III. Executar todas as bolsas de iniciação científica e/ou pesquisador na aba “Plano de desembolso”; iv. Anexar todas as declarações requeridas pelo edital;
IV. Preencher a conclusão do projeto na aba “Conclusão”;
V. Clicar sobre o botão “Finalizar Conclusão” na aba “Conclusão”. O coordenador de pesquisa deve verificar se todos os 6 pontos foram atendidos. Caso contrário, deve-se requisitar ao coordenador do projeto que ele cumpra as exigências que não foram atendidas.
2. Acesse o item “Monitoramento” no menu lateral esquerdo, em “PESQUISA”, na seção “Projetos”, e clique no botão “Acompanhar Validação”. Se todos os pontos do passo 1 foram atendidos, o botão “Emitir Parecer” deve ficar disponível ao lado do nome “Avaliação” na aba “Conclusão do Projeto”. Observação: caso o coordenador do projeto não tenha executado todos os 6 passos, o botão “Emitir parecer” não ficará disponível e a tag “Aguardando Conclusão” ficará ativada.
Como atuar como coordenador de pesquisa (indicar projeto para avaliar)?
Inicialmente entre no Suape com usuário e senha. Acesse o módulo pesquisa. Acesse a aba Editais e ‘gerenciar resultados’. Em seguida, selecione o Edital de Fluxo Contínuo e clique em gerenciar projetos. Realizar a primeira avaliação dos projetos disponíveis para poder submeter para avaliação externa. Neste caso, observar se o projeto cumpre com os requisitos básicos do edital especialmente anexos, informações sobre a equipe, participação de estudantes, comprovantes relacionados ao Comitê de Ética, a depender da natureza dos projetos, entre outros. Caso o projeto não atenda esses requisitos, o coordenador deve devolver o projeto ao coordenador para os devidos ajustes. Quanto o projeto está de acordo com os requisitos do edital, este deve ser pré-selecionado. Em seguida, o coordenador deve acessar na aba Projetos, acessar Indicar Avaliador por Projeto, em seguida selecionar os avaliadores cadastrados cuja área do conhecimento está em coerência com o tema da pesquisa. Dessa forma, o coordenador designará o avaliador do projeto e a data de avaliação.
Como cadastrar um novo grupo de pesquisa no IFBA?
Consulte o Regulamento dos Grupos de pesquisa do IFBA em: https://portal.ifba.edu.br/prpgi/departamentos/Departamento-de-pesquisa/coordenacao-de-pesquisa-1/documentos/regulamento_dos_grupos_de_pesquisa1.pdf, principalmente o capítulo 5.
Onde encontro o formulário para criação de Grupo de Pesquisa?
No sistema SEI através do documento: PRPGI - Cadastro de Grupo de Pesquisa.
Quais os requisitos para ser líder de um Grupo de Pesquisa no IFBA?
Os requisitos para líder de grupo de pesquisa estão no capítulo 4 do regulamento dos Grupos de Pesquisa do IFBA
Pesquisadores que não são servidores do IFBA podem ser membros do grupo de Pesquisa?
Sim, mas não pode ser líder.
Qual o prazo para análise do processo?
Máximo de 60 dias.
Quando devo enviar o Relatório de Atividades do Grupo?
A cada biênio a PRPGI através da CPPG faz a chamada para os grupos de pesquisa apresentarem os relatórios, conforme artigo 15 do Regulamento de Grupos de Pesquisa do IFBA. Última chamada ocorreu em 2022.
Como faço para trocar o líder do grupo?
Primeiro observar se o candidato a líder preenche as exigências do art. 4º do regulamento, depois encaminha a solicitação para a Coordenação/Diretoria de pesquisa do campus, conforme artigo 12º.
Meu grupo de pesquisa foi extinto do Diretório de Grupo de pesquisa, plataforma CNPq, o que aconteceu?
Provavelmente o grupo estava sem atualização há mais de dois anos, neste caso terá que submeter uma nova proposta de criação de Grupo de Pesquisa.
Posso reativar um grupo de pesquisa extinto na plataforma CNPq?
Não, conforme art. 17 do Regulamento de Grupo de Pesquisa do IFBA e regras estabelecidas pelo Diretório de Grupos de Pesquisa - CNPq.
Como faço para solicitar recursos financeiros da PRPGI para: participar de eventos nacionais ou internacionais, publicar ou traduzir artigos, comprar equipamentos e outras necessidades do pesquisador para desenvolvimento da pesquisa?
Os auxílios financeiros para pesquisadores são concedidos através de editais, sempre que há recursos disponíveis, e são publicados no site da PRPGI.